Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2118.º (Ónus real)

EM VIGOR
1. A eventual redução das doações sujeitas a colação constitui um ónus real. 2. Não pode fazer-se o registo de doação de bens imóveis sujeita a colação sem se efectuar, simultâneamente, o registo do ónus.

Jurisprudência

6 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ8509/19.6T8PRT-A.P2.S1.S123-10-2025ANA PAULA LOBO

    SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA · PARTILHA · MAPA DE PARTILHA · INVENTÁRIO

    I. A sentença homologatória da partilha ou o despacho que equiparou a redução por inoficiosidade ao pagamento de tornas não é título executivo operante contra o terceiro adquirente de bens que não teve intervenção no processo de inventário. II. O ónus de eventual redução da doação não é uma garantia real, sendo, nos termos do art.º 2118.º do Código Civil, uma mera garantia de uma obrigaç

  • TRE1484/20.6T8EVR.E227-03-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    TESTAMENTO · LEGADO · PARCELA URBANA · NULIDADE

    Sumário: I. São nulas, por serem determinadas por um fim contrário à lei, as deixas testamentárias que instituem legados dos quais decorre a autonomização de parcelas urbanas de um imóvel misto, dando origem a prédios distintos (rústico e urbanos), sem que tivesse sido dado cumprimento às regras imperativas sobre o fracionamento e desanexação de imóveis. II. O ato de registo lavrado com base num

  • STJ1020/21.7T8LSB-A.L1.S107-12-2023JOÃO CURA MARIANO

    INVENTÁRIO · RELAÇÃO DE BENS · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE

    A inclusão na relação de bens, em processo de inventário, dos bens doados pela Inventariada não tem como única finalidade a sua eventual redução por inoficiosidade, podendo também visar a colação, para igualação dos descendentes, nos termos do artigo 2104.º e seguintes do Código Civil, relativamente à qual é indiferente a eventual caducidade do direito de redução por inoficiosidade.

  • TRP11360/05.7TBMAI.P103-11-2014CARLOS GIL

    PARTILHA · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · RECONVENÇÃO

    I - Uma doação celebrada a 07 de Dezembro de 1965, na proporção de metade do valor dos bens doados por conta da quota disponível e, na restante metade, por conta da legítima, além de estar sujeita ao instituto da inoficiosidade[1], para tutela das legítimas dos herdeiros (vejam-se os artigos 1789º do Código Civil de 1867 e 2168º do actual Código Civil), deve também ser conferida, na aludida propor

  • TRL4850/2006-123-09-2008RUI VOUGA

    INVENTÁRIO · LICITAÇÕES · NULIDADE

    I - A anulação do acto de licitação é susceptível de ocorrer em razão de vícios de vontade dos licitantes ou de vícios de natureza processual, mas, em qualquer caso, sob pena de preclusão, tem de ser invocada, no prazo legal, na 1ª instância. II – A nulidade dos actos processuais só pode ser invocada pelo interessado, que lhe não tenha dado causa, na observância da formalidade ou na repetição ou

  • TRP083235515-05-2008TELES DE MENEZES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · TORNAS · PAGAMENTO

    I – O credor de tornas pode pedir que se proceda à venda dos bens adjudicados ao devedor até onde seja necessário para pagamento delas, assim se tendo criado um novo, privativo e simplificado – conquanto especial – processo executivo ao qual é aplicável, por analogia, o preceituado no art. 154º, nº3 do CPEREF - art. 88º, nº1, 2ª parte, do CIRE – e que não tem outro propósito que não seja o de faz

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.