Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 789.º (Impossibilidade de restituição ou de menção)

EM VIGOR
Se o credor invocar a impossibilidade, por qualquer causa, de restituir o título ou de nele mencionar o cumprimento, pode o devedor exigir quitação passada em documento autêntico ou autenticado ou com reconhecimento notarial, correndo o encargo por conta do credor.

Jurisprudência

42 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE3730/21.0T8STB-C.E110-12-2025FILIPE AVEIRO MARQUES

    MÚTUO BANCÁRIO LIQUIDÁVEL EM PRESTAÇÕES · PRESCRIÇÃO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO

    Sumário: 1. É de 5 anos o prazo de prescrição aplicável aos casos de vencimento antecipado das prestações devidas em mútuo bancário, no quadro do artigo 781.º do Código Civil, por aplicação do regime do artigo 310.º, alínea e), do mesmo diploma, mantendo-se válido o entendimento do AUJ n.º 6/2022. 2. A inércia prolongada do credor envolve consequências desfavoráveis para o exercício tardio do se

  • TRE97890/23.8YIPRT.E130-10-2025MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    TRANSPORTE RODOVIÁRIO · INCUMPRIMENTO · PAGAMENTO · CASO JULGADO

    Sumário: 1. No transporte rodoviário nacional de mercadoria, que gera, face ao disposto no artigo 2.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 293/2003, de 04-10, uma obrigação de resultado para o transportador, o cumprimento do contrato exige a entrega da mercadoria nos termos acordados. 2. Não se tendo provado o incumprimento da transportadora quanto à falta de entrega de parte da mercadoria, cumpriu a mesma

  • TRL1724/12.5TBCTX-J.L1-130-09-2025SUSANA SANTOS SILVA

    AÇÃO DE DESPEJO · RENDAS · DAÇÃO EM CUMPRIMENTO · CESSÃO DE CRÉDITOS FUTUROS

    Sumário (cf. nº 7, do art.º 663º, do CPC): I - A cessão de créditos é um negócio de causa variável, podendo ter por base uma venda, uma doação, uma dação em cumprimento, uma dação “pro solvendo” ou um negócio de garantia em favor de outro crédito, o que se costuma designar por “fonte da cessão”. Assim, há sempre necessidade de saber se na base da cessão subjaz uma venda, uma doação do crédito, um

  • TRP2207/24.6T8VNG.P122-09-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    REGISTO AUTOMÓVEL · PRESUNÇÃO LEGAL DE PROPRIEDADE · ILISÃO

    I - A presunção resultante do registo não dispensa a verificação da existência de um título aquisitivo idóneo. II - Demonstrando, como está, que a autora não apresentou título aquisitivo idóneo do direito de propriedade sobre o veículo, mas apenas um contrato de cessão de créditos, a presunção resultante do registo de propriedade em nome da autora fica ilidida. III - Logo, a autora não logrou p

  • STJ1957/21.3T8CSC.L1.S111-03-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · RENDA · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    O administrador dos prédios, que integravam o património hereditário da cedente, à data da sua morte, deve prestar contas das rendas que recebeu dos referidos prédios e das que foram destinadas à cessionária.

  • TRP431/19.2T8AND.P121-03-2024ANA VIEIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INVENTÁRIO SUBSEQUENTE A DIVÓRCIO · BENS COMUNS · CONTA BANCÁRIA

    I - Nos termos do artigo 1789º do Código Civil, os efeitos do divórcio retrotraem-se à data da propositura da acção quanto às relações patrimoniais entre os cônjuges. II - Resultando provado que os ex-cônjuges casaram sob o regime de comunhão de adquiridos, o montante depositado numa conta bancária, proveniente dos rendimentos do trabalho, é um bem comum. III - Na partilha, devem ser relacionado

  • STJ207/22.0T8VNG-E.P1.S122-02-2024ANTÓNIO BARATEIRO MARTINS

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · AÇÃO EXECUTIVA · INSOLVÊNCIA · LISTA DE CRÉDITOS RECONHECIDOS E NÃO RECONHECIDOS

    I – O que se dispõe no art. 789.º/5 do CPC vale e é aplicável, ex vi art. 17.º do CIRE, ao processo de insolvência e ao respetivo apenso de verificação e graduação de créditos, com as necessárias adaptações. II – Art. 789.º/5 do CPC que significa que, reclamando um credor um crédito reconhecido por sentença, outro qualquer credor, desde que não tenha sido parte no processo onde foi proferia tal se

  • TRP992/13.0YYPRT-E.P107-11-2023FERNANDO VILARES FERREIRA

    EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · CUMULAÇÃO DE EXECUÇÕES · EXCEPÇÃO DE CASO JULGADO · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    I - Pendendo mais do que um processo de execução entre as mesmas partes, fundadas em títulos diferentes, para pagamento de quantia certa, resultando penhorados os mesmos bens em mais do que um dos processos, o agente de execução susta quanto a tais bens a execução em que a penhora tenha sido ulterior, ficando o exequente legitimado, sem necessidade de promover a cumulação de execuções nos termos d

  • TRG383/22.1T8VVD.G110-07-2023MARIA AMÁLIA SANTOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · FACTOS CONCLUSIVOS · COMPRA E VENDA MERCANTIL · DEFEITOS

    I- Antes de apreciar a impugnação da matéria de facto, deve o tribunal apurar a natureza da matéria impugnada, pois caso a impugnação tenha por objeto matéria conclusiva ou com significação jurídica, as partes não estão oneradas com a sua demonstração, nem são responsáveis pela sua aquisição para a matéria de facto, a qual deve, pelo contrário, ser dela retirada. II – No contrato de compra e vend

  • TRE5914/19.1T8LSB.E124-03-2022JOSÉ ANTÓNIO MOITA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADO · PERDA DE CHANCE

    1-Tendo a pretensão do Co-Apelado (…) sido formulada a título subsidiário, ou seja, prevenindo a possibilidade de procedência do recurso do Apelante e verificada a falta de fundamento para a procedência do mesmo recurso, fica prejudicada a apreciação da dita ampliação, atento o disposto nos artigos 608.º, n.º 2 e 663.º, n.º 2, ambos do CPC. 2-De todo o modo, não incluindo a dita ampliação requer

  • TCAN01424/12.6BEBRG23-04-2021Helena Ribeiro

    APOIO JUDICIÁRIO- GABINETE DE CONSULTA JURÍDICA- PAGAMENTO.

    1-O instituto do acesso ao direito e aos tribunais engloba as vertentes da informação jurídica e da proteção jurídica e esta, por seu turno, inclui a consulta jurídica e o apoio judiciário. 2-Os gabinetes de consulta jurídica foram previstos, pela primeira vez, no Decreto-Lei n.º 387-B/87, de 29 de dezembro, que estatuiu o regime de acesso ao direito e aos tribunais. 3- A Lei n.º 47/2007, m

  • STA0158/01.1BTLRS 0738/1714-10-2020JOSÉ GOMES CORREIA

    COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS · COMPENSAÇÃO POR INICIATIVA DO CONTRIBUINTE

    I - Tendo a presente acção administrativa especial por objecto o despacho de indeferimento da requerida compensação entre as dívidas tributárias identificadas pela Recorrente e o alegado crédito constituído pela dação em pagamento, não reconhecendo o Estado tal crédito, não se pode dar como verificado o primeiro dos requisitos para a compensação, i. é, a existência de um crédito a favor do contrib

  • TRG503/14.0T8CHV-A.G110-07-2019PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    CASO JULGADO · CREDORA HIPOTECÁRIA · TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO

    Sumário (do relator): “A sentença proferida em acção declarativa que reconheceu o direito de retenção ao crédito da Recorrente, resultante do incumprimento de contrato-promessa de compra e venda de um bem imóvel, em que interveio como promitente-compradora, que ali invocava o direito de retenção – art. 755º, nº 1, f) do Código Civil – e a ora insolvente, ali Ré na veste de promitente vendedo

  • TRL2051/18.0T8VFX.L1-426-06-2019LEOPOLDO SOARES

    CONTRATO DE TRABALHO · PACTO DE PERMANÊNCIA · FORMAÇÃO PROFISSIONAL · DESPESAS AVULTADAS

    I - O CT/2009 no seu artigo 137º continua a admitir a celebração de pactos de permanência como forma de assegurar à empresa a recuperação do investimento feito com uma formação profissional do trabalhador que tenha exigido a realização de despesas, sendo que uma tal admissibilidade não contraria o disposto no art. 58.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, uma vez que é razoável a prote

  • TRG97/07.2TBVPA-A.G102-05-2019MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA DE MEAÇÕES · EFEITOS DO DIVÓRCIO · RELAÇÕES PATRIMONIAIS ENTRE OS CÔNJUGES · MOMENTO DE PRODUÇÃO

    I – Os efeitos do divórcio, nas relações patrimoniais entre os cônjuges, retroagem à data da proposição da ação, pretendendo a lei evitar que um dos cônjuges seja prejudicado pelos atos de insensatez, de prodigalidade ou de pura vingança que o outro venha praticar, desde a proposição da ação sobre os valores do património comum. II - Se um dos interessados se sentir prejudicado com um ato de ge

  • TRL1499/14.3TMLSB-J.L1-712-03-2019LUÍS ESPÍRITO SANTO

    PARTILHA · BENS · AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I – Tendo a requerente, livre e voluntariamente, aberto mão do pedido de anulação da partilha e optado pela partilha adicional de bens, a decisão judicial, transitada em julgado, que indeferiu esta última pretensão, tornou plenamente válida e relevante a cláusula inserta no processo de inventário onde os celebrantes deram todas as contas por regularizadas, nada mais havendo a exigir entre os ex-cô

  • TRG862/16.0T8BGC.G113-09-2018JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA DE COISA DEFEITUOSA · CUMPRIMENTO DEFEITUOSO · CADUCIDADE DA ACÇÃO

    1. Não sendo admissível recurso do despacho saneador que relega para decisão final o conhecimento de alguma exceção perentória por necessidade de prova de matéria de facto ao abrigo do disposto no artigo 595 n.º 4 do CPC, este transita em julgado. 2. O TRG valorizando as declarações de parte do representante legal da ré e reverteu a resposta negativa para positiva à alínea B) da matéria de fact

  • TRE57/09.9T2STC-C.E112-04-2018TOMÉ RAMIÃO

    DIREITO DE RETENÇÃO · CRÉDITO HIPOTECÁRIO · CASO JULGADO · GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS

    1. Não é oponível ao credor reclamante, beneficiário de hipoteca sobre o imóvel penhorado, a sentença proferida na ação declarativa, na qual não interveio, transitada em julgado, que haja reconhecido o crédito exequendo e o respetivo direito de retenção sobre o imóvel hipotecado. 2. Proposta a ação executiva pelo credor titular do direito de retenção, o credor hipotecário deve, ao reclamar o seu

  • TRP1212/12.0TBSTS.P126-10-2017FILIPE CAROÇO

    CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL · DENÚNCIA · INDEMNIZAÇÃO DE CLIENTELA · REPARAÇÃO DE DANOS NÃO PATRIMONIAIS

    I - No contrato (contrato quadro) de concessão comercial para revenda, além desta obrigação do concessionário de comprar para revender, as partes vinculam-se a outro tipo de obrigações (normalmente concernentes à sua organização, à política comercial e à assistência a prestar aos clientes), sendo através delas que verdadeiramente se efetua a integração do concessionário na rede ou cadeia de distri

  • TRL79/12.2TNLSB.L1-219-10-2017ONDINA CARMO ALVES

    TRANSPORTE MARÍTIMO · CLÁUSULA PENAL · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1.–Os contratos de transporte de mercadorias por mar são disciplinados pela Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras em Matéria de Conhecimento de Carga, assinada em Bruxelas em 25/8/24, a que Portugal aderiu por Carta de 5/12/31, publicada no DG, I Série, de 2/6/32, e que foi tornada direito interno pelo DL 37.748, de 01/02/50, e, subsidiariamente, pelas disposições do Decreto-L

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.