Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 962.º (Substituições fideicomissárias)

EM VIGOR
1. São admitidas substituições fideicomissárias nas doações. 2. A estas substituições são aplicáveis, com as necessárias correcções, os artigos 2286.º e seguintes.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP11271/21.9T8PRT.P121-10-2021PAULO DUARTE TEIXEIRA

    DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · REVOGAÇÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO

    I - Uma doação modal é aquela na qual existe uma cláusula modal que impõe ao donatário um ónus ou encargo. II - Essa doação pode ser revogada se as partes previrem essa forma de cessação no contrato. III - A ineptidão da petição inicial existe quando ocorrer uma falta de exposição essencial da causa de pedir e não apenas uma mera deficiência ou lacuna de alegação. IV - Não pode ser corrigida, m

  • TRG619/18.3T8FAF.G215-06-2021RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    USUCAPIÃO · ANIMUS POSSIDENDI · PRESUNÇÃO · ANIMUS DOMINI

    I- A posse, o poder que se manifesta quando alguém atua por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade ou de outro direito real (cfr. artigo 1251º do Código Civil), integra dois elementos: o corpus possessório e o animus possidendi, sendo que a posse que releva para a usucapião tem de conter estes dois elementos, presumindo-se, no entanto, a posse (em nome próprio) naquele que tem

  • TRP2619/09.5TBPRD.P120-01-2014ALBERTO RUÇO

    DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · CONDIÇÃO RESOLUTIVA · INTERPRETAÇÃO DAS CLÁUSULAS DA DOAÇÃO

    I - Uma cláusula inserida num contrato de doação celebrado em 1926, tendo por objecto um terreno, através da qual a doadora declarou que o terreno doado ao clube desportivo donatário era para este «…o aproveitar para os fins sportivos ou recreativos» tem natureza modal – artigo 963.º do Código Civil –, não se tratando se uma condição resolutiva – artigo 270.º do Código Civil. II - Quanto à valida

  • STJ08A137205-06-2008ALVES VELHO

    DIVISÃO DE COISA COMUM · PRÉDIO URBANO · PRÉDIO RÚSTICO · USUFRUTO

    - Em regra, a perda total da coisa usufruída é causa de extinção do usufruto, mas a lei trata especialmente o caso de a coisa usufruída que sofra destruição ser um prédio urbano ou edifício incorporado em prédio rústico sobre o qual esteja constituído o usufruto, não reconhecendo a perda total e seus efeitos extintivos, sem prejuízo de, tendo o proprietário direito a indemnização, o usufruto passa

  • TRP032244417-06-2003FERNANDO SAMÕES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · FIADOR · RESPONSABILIDADE · EXCEPTIO PLURIUM

    I - O fiador do contrato de arrendamento só pode discutir o incumprimento do contrato na estrita medida em que isso se reflicta na relação de fiança, impondo-lhe o pagamento dos valores afiançados. II - A falta de licença de utilização do locado não torna o contrato de arrendamento nulo. III - É admissível o uso de excepção de não cumprimento do contrato em caso de prestação continuada, como sej

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.