Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 617.º (Relações entre devedor e terceiro)

EM VIGOR
1. Julgada procedente a impugnação, se o acto impugnado for de natureza gratuita, o devedor só é responsável perante o adquirente nos termos do disposto em matéria de doações; sendo o acto oneroso, o adquirente tem sòmente o direito de exigir do devedor aquilo com que este se enriqueceu. 2. Os direitos que terceiro adquira contra o devedor não prejudicam a satisfação dos direitos do credor sobre os bens que são objecto da restituição.

Jurisprudência

44 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG6396/25.4T8VNF-A.G118-06-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    INJUNÇÃO · FUNDAMENTOS DE OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO · COMUNICAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS GERAIS · SIMULAÇÃO

    (i) No âmbito da oposição à execução fundada em requerimento de injunção com fórmula executória aposta, vigora um regime de preclusão dos meios de defesa, em que o executado apenas pode invocar os fundamentos previstos no art. 857 do CPC e no art. 14-A do regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, solução que resulta da natureza cominatória do procedimento injuntivo e da sua articulação com as garant

  • TRL5375/23.0T8FNC.L1-205-03-2026ARLINDO CRUA

    ARRENDAMENTO · OPOSIÇÃO À RENOVAÇÃO · PRÁTICA DE ATO INÚTIL

    Sumário (elaborado pelo Relator – cf., nº. 7 do artº. 663º, do Cód. de Processo Civil): I – Não formulando o Autor, nomeadamente em termos reconvencionais, qualquer pedido de reconhecimento da transmissibilidade, para a sua esfera jurídica, do contrato de arrendamento datado de 29/07/1953 (em que figurava como arrendatário o progenitor pai), apenas aludindo à comunicabilidade/transmissibilidade o

  • TRP5878/24.0T8VNG.P110-02-2026RODRIGUES PIRES

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · COMEÇO DE PAGAMENTO · PRESUNÇÃO · INTERPRETAÇÃO DA VONTADE DAS PARTES

    I – Por regra, as somas entregues durante a vigência do contrato-promessa, ainda que representem a totalidade do preço, devem ser havidas como sinal; II - No entanto, esta presunção pode ser ilidida por prova em contrário nos termos do art. 350º, nº 2 do Cód. Civil, tratando-se, por isso, de uma presunção “juris tantum”, razão pela qual é possível chegar-se à conclusão de que a soma entregue ao p

  • TRP23528/25.5YIPRT-A.P109-02-2026CARLA FRAGA TORRES

    CONTRATO DE ATRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO · PRAZO DE PRESCRIÇÃO · PERSI · EXCEÇÃO DILATÓRIA INOMINADA

    I - A prescrição quinquenal prevista no art. 310.º do CC, no essencial, destina-se a evitar o avolumar da prestação do devedor por inércia do credor na demanda de créditos exigíveis periodicamente. II - No contrato de atribuição e utilização de cartão de crédito, o diferimento do pagamento, ainda que fraccionado e com juros, depende do valor do capital utilizado e do reembolso no final do período

  • TRG2422/23.0T8GMR.G105-02-2026GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES

    RECURSO EM MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · STANDARD DE PROVA

    I - A retificação de erros de escrita da sentença é da competência exclusiva do tribunal que a proferiu; contudo, perante um lapso manifesto no dispositivo que contradiga frontalmente a fundamentação, o tribunal ad quem deve proceder à interpretação da decisão como ato jurídico, fixando o seu sentido real para efeitos de apreciação do recurso. II - Sendo a vontade real do julgador perfeitamente a

  • TRG1960/23.9T8BCL.G115-01-2026ALEXANDRA ROLIM MENDES

    MURO DIVISÓRIO · PRESUNÇÃO DE COMUNHÃO · CONSENTIMENTO DO CONSORTE · ALÇAMENTO

    - A parede ou muro divisório entre dois edifícios presume-se comum em toda a sua altura sendo os edifícios iguais. - Presumindo-se o muro comum e não sendo afastada a presunção, a abertura de janelas ou frestas no muro ou qualquer outra alteração no mesmo, carecem de consentimento do consorte, no entanto, no caso de alçamento do muro é dispensado tal consentimento, desde que o consorte o faça à s

  • TRL1263/20.0T8VFX.L3-805-06-2025ANA PAULA NUNES DUARTE OLIVENÇA

    ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · UNIÃO DE FACTO · COMODATO · TERMO

    Sumário: (elaborado pela relatora - art. 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. Nos processos de jurisdição voluntária o juiz deverá reger-se por critérios de prudência e bom senso de molde a adoptar a solução mais conveniente para os interesses em litígio, deixando para estrito cumprimento as normas de natureza imperativa que, nomeadamente, fixem os pressupostos processuais ou substantivos

  • TRP20288/19.2T8PRT-AN.P120-03-2025CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · REVISÃO DA MEDIDA APLICADA · FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE

    I - Verifica-se falta de fundamentação da decisão judicial nos termos do art. 615.º, n.º1, al.b), do CPC quando falta em absoluto a motivação ou quando a mesma se revele gravemente insuficiente, em termos tais que não permita a percepção das respectivas razões de facto e de direito. II - «Situação diversa da falta de fundamentação, é a fundamentação existente não apresentar o mérito demonstrativo

  • TRP1906/21.9T8PRD.P119-03-2024RODRIGUES PIRES

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · EXCLUSÃO · DESTINO DO PRÉDIO

    I – Para que se verifique a causa de exclusão do direito de preferência prevista no art. 1381º, al. a), II parte, do Cód. Civil não basta a vontade subjetiva de destinar o prédio a fim distinto da cultura, sento também necessário demonstrar que essa projetada mudança de destino é legalmente possível. II – Por conseguinte, aos réus compradores, mesmo que, para afastar o direito de preferência ao

  • TRP2672/20.0T8PRT.P118-05-2023ISABEL FERREIRA

    CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA · INTERPELAÇÃO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · CONSENTIMENTO DO CÔNJUGE

    I – Constitui um termo essencial subjectivo absoluto a cláusula inserida em contrato-promessa de compra e venda de acordo com a qual, não sendo a escritura definitiva marcada dentro do prazo fixado no contrato, se considera, “independentemente de interpelação, imediatamente resolvida a presente promessa de compra e venda”. II – O cônjuge que deve prestar o seu consentimento à venda, por força do

  • TRL1700/21.7T8SNT-A.L1-809-02-2023MARIA DO CÉU SILVA

    PERSI · COMUNICAÇÃO DE INTEGRAÇÃO · EXCEPÇÃO DILATÓRIA · ÓNUS DA PROVA

    1–À decisão sobre a matéria de facto não é aplicável o regime das nulidades da sentença previsto no artigo 615º nº 1 do C.P.C., mas sim o disposto no art. 662º nº 2 als. c) e d) do C.P.C. 2–O despacho de identificação do objeto do litígio e o despacho da enunciação dos temas da prova não formam caso julgado formal. 3–As cartas não registadas não constituem, por si só, prova do envio pela ins

  • TRP773/22.0T8PRD-A.P112-01-2023ISABEL FERREIRA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ACÇÃO DE DIVÓRCIO · CAUSA PREJUDICIAL · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA

    I – O processo de acompanhamento de maior não constitui causa prejudicial relativamente à acção de divórcio instaurada pela ali requerida contra o ali requerente. II – O maior acompanhado pode intentar por si próprio acção de divórcio.

  • STJ237/09.7TBETZ.E2.S120-12-2022ANA RESENDE

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRAZO DE CADUCIDADE · CONTAGEM DE PRAZOS · PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    I - A impugnação pauliana consubstancia-se na reação do credor contra atos do devedor que envolvam a diminuição da garantia patrimonial do crédito, de modo que observados os requisitos normativamente indicados, haja o restabelecimento da garantia patrimonial do crédito do impugnante. II - Como meio de conservação da garantia patrimonial, permitindo aos credores reagir quanto aos atos do devedor t

  • TRP1937/15.8T8LOU-A.P111-10-2022RODRIGUES PIRES

    MAIOR ACOMPANHADO · ACOMPANHANTE · EXONERAÇÃO DE FUNÇÕES · PRAZO

    I – Sendo o acompanhante parente colateral do beneficiário (tio) pode, transcorridos cinco anos após a sua designação, solicitar, a seu pedido, a sua exoneração das funções de acompanhante, sem indicação de motivo para tal, nos termos do art. 144º, nº 3 do Cód. Civil. II – A designação de acompanhante fora do círculo familiar próximo do beneficiário, incidindo em pessoa a este estranha, só é de e

  • TRG2856/20.1T8VCT-B.G130-09-2021ALCIDES RODRIGUES

    REGIME DO ERRO · ERRO DE ESCRITA

    I - A regra do art. 249º do Cód. Civil, que dispõe acerca do erro de cálculo ou de escrita, consubstancia um princípio geral aplicável, nomeadamente aos atos judiciais e das partes. II - O erro de escrita é rectificável em face do contexto ou das circunstâncias da declaração, se for ostensivo, evidente e devido a lapso manifesto.

  • TRG2317/18.9T8GMR.G104-02-2021JORGE SANTOS

    SOCIEDADE COMERCIAL · CONSTITUIÇÃO HIPOTECA · DÍVIDAS TERCEIRO · RELAÇÃO GRUPO

    Sumário (do relator): - De harmonia com o disposto no artigo 6.º, n.º 3, do C.S.C. são válidas as garantias prestadas por uma sociedade comercial a outra, com a qual esteja numa relação de domínio ou de grupo. - Estando as sociedades Rés em situação de grupo com a sociedade gestora de participações sociais, que as domina totalmente, na medida em que é titular da totalidade do seu capital soci

  • STJ214/17.4T8PFR.P1.S224-11-2020MARIA OLINDA GARCIA

    DOAÇÃO · IMPUGNAÇÃO PAULIANA · INEFICÁCIA DO NEGÓCIO · PATRIMÓNIO DO DEVEDOR

    I - A procedência da impugnação pauliana não produz a nulidade ou a anulabilidade do negócio impugnado, mas apenas a sua ineficácia (em sentido restrito) em relação ao credor impugnante. A não produção integral ou definitiva dos efeitos típicos da doação impugnada, maxime, o efeito translativo, decorre de circunstâncias específicas do estatuto garantístico do objeto alienado. Se os demais bens exi

  • TRL765/09.4TTALM.1.L1-427-05-2020CELINA NÓBREGA

    ACIDENTE DE TRABALHO · PRATICANTE DESPORTIVO · REFORMA DA SENTENÇA

    1. Não cabendo recurso da decisão, a reforma da sentença pode ser suscitada directamente ao tribunal que a proferiu, que dela cumpre apreciar nos casos em que, por lapso manifesto do juiz, tenha ocorrido alguma das situações a que alude o n.º 2 do artigo 616.º do CPC; cabendo recurso da decisão, então, a questão da reforma é suscitada no recurso, competindo ao juiz dela conhecer no momento em que

  • TRP6903/13.5TBVNG-B.P119-05-2020RODRIGUES PIRES

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · DIREITO DE RETENÇÃO · HIPOTECA · ÂMBITO SUBJECTIVO DO CASO JULGADO

    I - Não é oponível ao credor hipotecário a sentença que, embora com trânsito em julgado, haja declarado, em ação na qual este não foi parte, a existência de direito de retenção alheio sobre o imóvel hipotecado, neste caso a favor do respetivo promitente-comprador. II - Com efeito, o credor hipotecário, com o reconhecimento de um crédito garantido por direito de retenção, não sofre só um prejuízo

  • TRG4586/17.2T8GMR.G103-10-2019JOAQUIM BOAVIDA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · MÁ FÉ · LEGITIMIDADE PASSIVA – PLURALIDADE DE DEVEDORES

    I- Numa acção estruturada com vista a demonstrar os requisitos da impugnação pauliana e em que apenas se formula o pedido inerente a esta, não se verifica a ineptidão da petição inicial se o autor, com vista a evidenciar a má-fé dos intervenientes no negócio, alega também factos relativos à simulação. II- Dispondo o artigo 615º, nº 1, do Código Civil que «não obsta à impugnação a nulidade do ac

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.