Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 975.º (Exclusão da revogação)

EM VIGOR
A doação não é revogável por ingratidão do donatário: a) Sendo feita para casamento; b) Sendo remuneratória; c) Se o doador houver perdoado ao donatário.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC4919/21.7T8VIS.C123-04-2024PIRES ROBALO

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE

    I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).

  • TRG40/20.3T8VPC-B.G122-06-2023JORGE TEIXEIRA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO REMUNERATÓRIA · COLAÇÃO · SONEGAÇÃO DE BENS

    I- “A doação é uma atribuição patrimonial, que, consoante tem, ou não, por detrás um correlativo sacrifício suportado pelo beneficiário é onerosa ou gratuita. II- Sendo normalmente contrato, apresenta, todavia, estrutura unilateral em determinada hipótese: quando se trate de doações puras feitas a incapazes, porque então produzem efeitos independentemente de aceitação em tudo o que aproveite aos

  • TRL1982/10.0TBSCR.L1-226-01-2012PEDRO MARTINS

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO · USUCAPIÃO · CONVENÇÃO ANTENUPCIAL

    I – Não é possível uma (dupla) aquisição de um direito por quem já é seu titular; o donatário não pode invocar a aquisição por usucapião contra o doador que pretende revogar a doação. II - A usucapião do direito tem de ter em conta as particularidades do título com base no qual a posse está a ser exercida. III – É necessária, pelo menos, a presença de ambos os nubentes, como noivos, numa esc

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.