Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 969.º (Revogação da proposta de doação)

EM VIGOR
1. Enquanto não for aceita a doação, o doador pode livremente revogar a sua declaração negocial, desde que observe as formalidades desta. 2. A proposta de doação não caduca pelo decurso dos prazos fixados no n.º 1 do artigo 228.º

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG574/20.0T8VRL.G105-03-2026ALEXANDRA VIANA LOPES

    DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA SOLIDÁRIA · PRESUNÇÃO DE COMPARTICIPAÇÃO EM PARTES IGUAIS

    Numa ação em que o autor se arroga da propriedade pessoal de ¼ de do depósito de uma conta bancária solidária, cotitulada por quatro pessoas, mediante a alegação (não provada) que esse valor decorreu de “depósitos” realizados pelos referidos quatro cotitulares: 1. Não constitui matéria de facto, que possa ser aditada à matéria de facto: que o depósito pertence em iguais proporções aos quatro co

  • TRG4006/12.9TJVNF.G120-11-2025JOÃO PAULO PEREIRA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · RECURSOS · DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS · LEGÍTIMA

    I – Com o recurso da sentença homologatória da partilha, a parte interessada tem o ónus de impugnar as decisões interlocutórias atípicas anteriores relativamente às quais não tenha ocorrido preclusão, não sendo bastante o recurso daquela sentença para estas se considerarem também impugnadas. II – Quando a legítima dos herdeiros legitimários é afectada por liberalidades em vida ou por morte, a lei

  • TCAS316/20.0BEALM06-02-2025ANA CRISTINA CARVALHO

    UNICIDADE DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO · FINALIDADE E ÂMBITO · ESTABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO

    I- Iniciado um procedimento inspectivo fundado no artigo 46.º, n.ºs 4 e 5 do RCPITA, e com o desiderato de «consulta, recolha e cruzamento de elementos», referente aos anos de 2013 e 2014, e posteriormente um segundo procedimento de inspecção externa, de âmbito geral, com base nas respectivas Ordens de Serviço, com vista a apurar a situação tributária dos sujeitos passivos e cumprimento das res

  • TRC4919/21.7T8VIS.C123-04-2024PIRES ROBALO

    DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE

    I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).

  • STJ137123/16.0YIPRT.P1.S128-09-2023FERNANDO BAPTISTA

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS · REMISSÃO ABDICATIVA · RENÚNCIA · QUESTÃO NOVA

    I. O objecto do negócio jurídico só será indeterminável quando não puder ser concretizado pelo menos com recurso ao critério supletivo dos «juízos de equidade» (ut arts. 280º e 400º, nº1 do CC). II. O artigo 6.º do CSC refere-se à capacidade de gozo das sociedades e a teoria da especialidade do fim, ali prevista, é considerada em termos genéricos e não casuísticos, sendo que as liberalida

  • TRC1879/22.0T8LRA-A.C113-06-2023HENRIQUE ANTUNES

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · DOAÇÃO OU DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · EXCESSO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    I - A doação e a disposição testamentária feitas por conta da quota disponível do doador e do autor da herança devem ser imputadas, pelo despacho determinativo da partilha, naquela quota sem qualquer, ordem de preferência ou prioridade; II- Se, porém, excederem essa quota, o excesso é imputado na legítima do donatário ou do beneficiário da disposição testamentária a título de herança; excedendo a

  • TCAS317/20.8 BEALM11-01-2023PATRÍCIA MANUEL PIRES

    UNICIDADE DE PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO · FINALIDADES E ÂMBITOS · ESTABILIDADE E SEGURANÇA JURÍDICA · CADUCIDADE DO DIREITO DE LIQUIDAÇÃO

    I-Se foi primeiramente iniciado um procedimento fundado no artigo 46.º, n.ºs 4 e 5 do RCPITA, e com o desiderato de “consulta, recolha e cruzamento de elementos”, referente aos anos de 2013 e 2014, e um segundo procedimento de inspeção externa, de âmbito geral, efetuado com base nas respetivas Ordens de Serviço, com vista a apurar a situação tributária dos sujeitos passivos e cumprimento das respe

  • TC452/1913-11-2019Lino Rodrigues Ribeiro
  • TRL835/06.0TCSNT.L1-724-09-2019LUÍS ESPÍRITO SANTO

    TESTAMENTO · ESTRANGEIRO · FÉ PÚBLICA

    Sumário elaborado nos termos do artº 663º, nº 7, do Cod. Proc. Civil. I– O artigo 2223º do Código Civil destina-se a salvaguardar a validade do testamento celebrado por português no estrangeiro, em conformidade com as prescrições exigidas pela lei aí vigente, respeitando o princípio de que é à lei do lugar onde o acto se realiza que compete regular a sua forma externa (locus regit actuam), impo

  • TC589/201704-10-2018Fernando Ventura
  • TRP3594/09.1TBVLG.P110-05-2018ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · QUOTA DISPONÍVEL · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    Num inventário cumulado por óbito dos dois cônjuges em que apenas se partilham bens comuns, para determinação da herança do cônjuge falecido por último e da quota disponível não há que somar ao valor da sua meação nos bens comuns e do seu quinhão hereditário na herança aberta do falecido anteriormente, o valor dos bens doados após o óbito do outro cônjuge uma vez que tais doações foram feitas com

  • TC124/201712-07-2017Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRG342/13.5TBVNC.G111-02-2016CRISTINA CERDEIRA

    TESTAMENTO · LEI APLICÁVEL · NACIONALIDADE

    I) – Numa situação jurídica plurilocalizada - pois possui elementos de conexão com os ordenamentos jurídicos português e francês - em que o de cujus nasceu em Portugal, tinha última residência habitual em França, país onde ocorreu o seu óbito, o documento denominado “testamento” foi elaborado em França e posteriormente aí depositado num notário e os bens e as contas bancárias cuja restituição o Au

  • TRL32/06.5TBVLS.L2-715-12-2011CRISTINA COELHO

    DOAÇÃO · QUOTA DISPONÍVEL · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · INVENTÁRIO

    I - Tanto vale o doador ter dito que fez a doação dispensando o donatário de conferência ou ter dito que fez a doação por conta da quota disponível para se entender que o bem doado está dispensado de colação. II - No contrato de doação não se pode equacionar, apenas, a vontade do doador expressa na doação – a de que a doação é feita por conta da quota disponível -, mas terá de se equacionar, tamb

  • TRL2357/08.6TVLSB.L2-627-10-2011JERÓNIMO FREITAS

    LEI APLICÁVEL · LEI ESTRANGEIRA · ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL

    I. O código civil espanhol prevê a obrigação de reparação do dano causado ao lesado, por parte daquele que por acção ou omissão, agindo com culpa ou negligência, lhe deu causa (art.1902.º), numa solução idêntica à consagrada pela nossa lei (art.º 483.º 1 do CC). II. Concluindo-se, face ao disposto no art.º 45.º do Código Civil português, que se aplica a lei do Estado Espanhol, a prescrição é igua

  • TC58/1112-07-2011João Cura Mariano
  • TRC626/0518-09-2007HÉLDER ROQUE

    DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DE DOAÇÃO · MÚTUO · PAGAMENTO

    Está-se perante um contrato de doação e não de um contrato de mútuo quando alguém, por espírito de liberalidade, dispõe de uma importância em dinheiro, em benefício de outrem, operando-se a atribuição patrimonial, a seu favor, sem qualquer contrapartida económica para o primeiro, que diminui o seu património, com o correspondente enriquecimento do património do segundo, que não fica obrigado à sua

  • TRP063105814-09-2006AMARAL FERREIRA

    INVENTÁRIO · QUESTÃO PRÉVIA · CASO JULGADO

    I - No inventário resolvem-se, em princípio, além de todas as questões de direito, aquelas questões de facto de que dependa a descrição e partilha. II - A solução, dentro do processo de inventário, das questões que podem influir na determinação da partilha é, assim, condicionada à possibilidade de se poder produzir prova sumária relativamente a essas questões. III - Tratando-se de questões de l

  • STJ03B81403-04-2003ARAÚJO BARROS

    MODIFICABILIDADE DA DECISÃO DE FACTO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · TRANSCRIÇÃO · ALEGAÇÕES ESCRITAS

  • STJ03A06918-02-2003AFONSO DE MELO

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.