Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoDISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA CONDICIONAL · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA FIDEICOMISSÁRIA · DISPOSIÇÃO FIDEICOMISSÁRIA IRREGULAR
I - a distinção entre uma disposição testamentária condicional e uma disposição testamentária fideicomissária tem como critério o carácter retroactivo, ou não, da disposição, pois se existir a vontade de que a devolução do primeiro chamado não seja integralmente eliminada, existe sucessão de chamados e assim uma substituição fideicomissária; e se, diversamente, se pretender que o facto tenha eficá
FIDEICOMISSO · BEM IMÓVEL · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · CONTRATO DE ARRENDAMENTO
I - Ao fiduciário está vedada a disponibilidade ou oneração dos bens fideicometidos, sendo-lhe tão só permitido dispor de bens para pagamento de dívidas da herança, ou seja, de liquidação do passivo da herança, bem como dá-los em cumprimento. II - O fiduciário tem o poder de administrar os bens e, ao mesmo tempo, o dever de fazer com que os bens mantenham a mesma consistência económica, em ordem
DIVISÃO DE COISA COMUM · PRÉDIO URBANO · PRÉDIO RÚSTICO · USUFRUTO
- Em regra, a perda total da coisa usufruída é causa de extinção do usufruto, mas a lei trata especialmente o caso de a coisa usufruída que sofra destruição ser um prédio urbano ou edifício incorporado em prédio rústico sobre o qual esteja constituído o usufruto, não reconhecendo a perda total e seus efeitos extintivos, sem prejuízo de, tendo o proprietário direito a indemnização, o usufruto passa
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.