Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2005.º (Modo de os prestar)

EM VIGOR
1. Os alimentos devem ser fixados em prestações pecuniárias mensais, salvo se houver acordo ou disposição legal em contrário, ou se ocorrerem motivos que justifiquem medidas de excepção. 2. Se, porém, aquele que for obrigado aos alimentos mostrar que os não pode prestar como pensão, mas tão-sòmente em sua casa e companhia, assim poderão ser decretados.

Jurisprudência

105 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ1818/23.1T8VCD.P1.S125-06-2026ISABEL SALGADO

    PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PROCESSO TUTELAR · ADMISSIBILIDADE · RECURSO DE REVISTA

    I - Nos processos de jurisdição voluntária, o recurso de revista é admissível, se a impugnação não se circunscreve aos juízos de oportunidade ou de conveniência adotados pelas instâncias, mas questiona a própria interpretação e aplicação dos critérios normativos em que se baliza tal decisão. II - A fixação e modificação da prestação alimentícia devidas ao menor dependem de acordo dos progenitores

  • TRC867/24.7T8CVL-A.C109-06-2026MARCO BORGES

    AÇÃO DE DIVÓRCIO SEM CONSENTIMENTO DO OUTRO CÔNJUGE · ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE CÔNJUGES · MEDIDA DOS ALIMENTOS · ABUSO DO DIREITO

    I - Através do incidente de fixação de alimentos provisórios entre cônjuges por apenso a uma ação de divórcio sem consentimento do outro cônjuge (art. 931º-9 do CPC), tem-se em vista prestar socorro assistencial ao cônjuge que se encontre em situação de carência económica, uma vez que os cônjuges são reciprocamente obrigados à prestação de alimentos na vigência da sociedade conjugal, expressão do

  • STJ2625/23.7T8GDM.P1.S102-06-2026EMÍDIO FRANCISCO SANTOS

    DIREITO A ALIMENTOS · EX-CÔNJUGE · DIVÓRCIO · ÓNUS DA PROVA

    Na dúvida sobre a possibilidade de o cônjuge prover, depois do divórcio, à sua própria subsistência, é de negar-lhe o direito a alimentos, considerando, por um lado, que cabe ao ex-cônjuge que invocar o direito a alimentos o ónus de provar que não tem possibilidade de prover à sua subsistência e, por outro, que a obrigação de alimentos entre ex-cônjuges, é excepcional.

  • TRE366/25.0T8STR-B.E107-05-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS A FILHOS MENORES · PRINCÍPIO DA IGUALDADE · CAPACIDADE

    I. Decorre do princípio da igualdade parental que ambos os pais têm o dever de prover ao sustento dos filhos. II. Porém, a contribuição de cada um deve ser aferida em função da respetiva capacidade económica. III. O apuramento dos rendimentos do progenitor com o qual a criança reside habitualmente é relevante para definir uma repartição justa e equilibrada do encargo com o desenvolvimento e educ

  • TRE3392/22.7T8STR.E123-04-2026ANABELA RAIMUNDO FIALHO

    ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · ANULAÇÃO DE SENTENÇA

    1. O Recorrente que, nem no corpo das alegações, nem nas suas conclusões, concretiza quais os pontos da decisão de facto que deseja ver alterados, assim como não indica qual a redação que tais pontos devem passar a ter ou a prova concreta que sustenta a pretendida alteração, não cumpre os ónus de impugnação da matéria de facto. 2. A sentença deve ser anulada, ao abrigo do artigo 662.º, n.º 3, alí

  • STJ22446/18.8T8LSB-A.L2.S116-04-2026MARIA DA GRAÇA TRIGO

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DECISÃO SINGULAR · RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · RECURSO DE REVISTA

    Não se conhece do objecto do recurso de revista interposto pela progenitora como revista normal: (i) na parte em que impugna o critério de repartição das despesas entre progenitores, por a decisão tomada pela Relação ter sido proferida prevalecentemente com base em critérios de conveniência ou oportunidade (art. 988.º, n.º 2 do CPC); (ii) na parte em que impugna o segmento do acórdão recorrido que

  • TRC2124/17.6T8CBR-D.C114-04-2026LUÍS MIGUEL CALDAS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS PROVISÓRIOS · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · DECISÃO PROVISÓRIA

    1. A tutela do direito fundamental da criança a alimentos, mediante a fixação de pensão alimentícia, mesmo a título provisório, tem de prevalecer sobre quaisquer constrangimentos ou dificuldades procedimentais ou práticas que obstem à aquisição processual definitiva de factos relevantes para aferir da capacidade económica do progenitor vinculado pelo dever fundamental de custear prestação que gara

  • TRC273/13.9TBCTB-D.C110-12-2025LUÍS MIGUEL CALDAS

    ALTERAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DIREITO A ALIMENTOS · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE · CUIDADOS MÉDICOS

    1. O direito a alimentos dos filhos – abrangendo, designadamente, a alimentação e vestuário, a saúde (cuidados médicos e medicamentos), e a educação (escolaridade e material didático – é um direito fundamental e próprio da criança e do jovem implicando um dever de assistência por parte dos progenitores, que compreende a obrigação de providenciarem pelo sustento dos filhos, regendo-se, entre outros

  • TRG3318/23.0T8BCL-A.G104-11-2025SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA

    INUTILIDADE DA REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA ALTERNADA · PRESSUPOSTOS

    I- A causa de nulidade prevista na alínea b) do artigo 615.º do Código de Processo Civil respeita apenas à falta absoluta de fundamentação, entendendo-se como tal a total ausência de fundamentos de facto ou de direito em que assenta a decisão. Não abrange a fundamentação deficiente, incompleta ou insuficiente, errada e/ou não convincente, que configura apenas uma causa de recurso por erro de julga

  • TRG1735/4.0T8VCT-F.G116-10-2025MARIA LUÍSA RAMOS

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DO REGIME · DESPESAS DE EDUCAÇÃO

    I. Na análise e decisão dos presentes autos de Processo Tutelar Civil há que considerar, como elemento principal orientador, a natureza dos autos de jurisdição voluntária e o superior interesse da criança. II. “Superior interesse da criança ou jovem” é um conceito amplo e indeterminado, a concretizar casuisticamente, tendo em atenção a concreta e singular situação de cada menor e os interesses re

  • TRG183/24.4T8BCL.G110-07-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PROGENITOR · AUSÊNCIA EM PARTE INCERTA · OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

    Na impossibilidade de aferição das condições económicas do progenitor, ausente em parte incerta, deve presumir-se que o mesmo aufere, pelo menos, o valor da retribuição mínima mensal garantida, vulgo salário mínimo, e, por conseguinte, deve determinar-se o quantitativo dos alimentos em termos de equidade.

  • TRP9903/24.6T8VNG.P126-06-2025ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ALIMENTOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-CÔNJUGES · PERICULUM IN MORA · ÓNUS DA PROVA

    I - No procedimento cautelar de alimentos provisórios o periculum in mora preenche-se com a demonstração da necessidade dos alimentos. II - Para poder exigir alimentos do ex-cônjuge, o requerente não pode limitar-se a demonstrar a insuficiência dos seus rendimentos, tem de alegar e provar que se empenhou activamente na procura de emprego ou ocupação profissional para obter os rendimentos de que

  • TRL286/14.3TMLSB-J.L2-605-06-2025GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · GUARDA ALTERNADA · RESIDÊNCIA ALTERNADA

    I. No âmbito da regulação do exercício das responsabilidades parentais a opção pelo regime da guarda ou residência alternada não poderá ser afastada apenas com base na existência de conflito entre os progenitores, argumentando-se que este seria activado nas inevitáveis combinações do quotidiano originadas por tal regime. II. A opção pela residência alternada, sem que existam factores contrários a

  • TRE2659/22.9T8PTM.E108-05-2025BEATRIZ MARQUES BORGES

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALIMENTOS · INQUISITÓRIO · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    Sumário: I. No processo tutelar cível de alteração da regulação das responsabilidades parentais a determinação do quantum da prestação alimentícia deve assentar em factos provados que concretizem as necessidades dos alimentandos, para além, naturalmente, dos factos relativos aos restantes critérios ou pressupostos estabelecidos no artigo 2004.º do CC. II. Tratando-se de processo de jurisdição volu

  • TRE6/25.7YREVR27-03-2025ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · CASAMENTO NO ESTRANGEIRO · APOSTILA

    Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível proceder à revisão de sentença estrangeira que decretou o divórcio de um português quando o casamento assim dissolvido não está registado em Portugal. - a aposição da apostila em documento estrangeiro só é exigível quando se suscitem dúvidas fundadas sobre a autenticidade daquele documento. - não ofende

  • STJ1196/14.0T8CSC-L.L2.S127-02-2025ORLANDO NASCIMENTO

    PRINCÍPIO DISPOSITIVO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES

    Sobre a parte que pretende que factos não articulados integrem o conjunto dos factos pertinentes para decisão da causa, com fundamento no disposto nas als. a) e b), do n.º 2, do art.º 5.º, do C. P. Civil, impende o ónus de formular o correspondente requerimento em audiência, em ordem a que a sua pretensão possa ser contraditado pela contraparte e decidida pelo Tribunal, não sendo a apelação o meio

  • TRG900/21.4T8VCT-C.G120-02-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL · FUNDO DE GARANTIA DE ALIMENTOS · INCIDENTE DE INTERVENÇÃO · ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL

    I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM), através da Lei nº75/98, de 19/11 e a sua regulação e funções no Dec.-Lei nº164/99, de 13/05, visa dar concretização ao imperativo constitucional decorrente dos arts. 63º/4 e 69º/1 e 2 da C.R.Portuguesa ao nível da protecção de crianças em situação de carência: quando se verifiquem situações em que faltam ou diminuem os meios de sub

  • STJ28051/16.6T8LSB-B.L1.S116-01-2025ORLANDO NASCIMENTO

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · OBJETO DO RECURSO · REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DESCENDENTE

    I. A mera invocação de violação de um conjunto de disposições legais não constitui questão de legalidade suscetível de integrar o objeto do recurso de revista e o consequente recebimento da mesma por inaplicabilidade da norma inibitória da revista do n.º 2, do art.º 988.º, do C. P. Civil. II. Nos termos do n.º 2, do art.º 988.º, do C. P. Civil não é admissível a revista em que a recorrente, inv

  • TRL24646/22.7T8LSB-G.L1-822-10-2024CARLA FIGUEIREDO

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DO PODER PATERNAL · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · TRIBUNAL COMPETENTE · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL

    (sumário elaborado ao abrigo do disposto no art.º 663º, nº 7 do CPC) - Nos processos de jurisdição voluntária o tribunal “não está sujeito a critérios de legalidade estrita, devendo antes adoptar em cada caso a solução que julgue mais conveniente e oportuna” (art.º 987º do CPC), sem que tal signifique que o julgador tem um poder discricionário ou ausente das legais prescrições, mas antes que a eq

  • TRL1457/22.4T8BRR.L1-604-07-2024ANTÓNIO SANTOS

    ALIMENTOS A FILHO MAIOR · INTERRUPÇÃO DA FREQUÊNCIA DO ENSINO

    1. - Nos termos do n.º 2 do artigo 1905.º, do Código Civil, na nova redacção, para efeitos do disposto no artigo 1880.º, entende-se que se mantém para depois da maioridade, e até que o filho complete 25 anos de idade, a pensão fixada em seu benefício durante a menoridade; 2. – Ou seja, a pensão de alimentos fixada para o filho durante a menoridade continua a ser devida após a maioridade, cabendo

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.