Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2174.º (Termos em que se efectua a redução)

EM VIGOR
1. Quando os bens legados ou doados são divisíveis, a redução faz-se separando deles a parte necessária para preencher a legítima. 2. Sendo os bens indivisíveis, se a importância da redução exceder metade do valor dos bens, estes pertencem integralmente ao herdeiro legitimário, e o legatário ou donatário haverá o resto em dinheiro; no caso contrário, os bens pertencem integralmente ao legatário ou donatário, tendo este de pagar em dinheiro ao herdeiro legitimário a importância da redução. 3. A reposição de aquilo que se despendeu gratuitamente a favor dos herdeiros legitimários, em consequência da redução, é feita igualmente em dinheiro.

Jurisprudência

49 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP12188/23.8T8PRT.P118-06-2026ISABEL REBELO FERREIRA

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · OFENSA DA LEGÍTIMA · PROCURAÇÃO · SUCESSÃO

    I - A celebração de um contrato de compra e venda de bens imóveis do representado, entretanto falecido, por procurador munido de procuração irrevogável não constitui uma liberalidade que possa ofender a legítima dos herdeiros legitimários. II - Não resultando da lei a extinção necessária da procuração nem a impondo a sua natureza por regra (excepto em situações que determinem a extinção da relaçã

  • TRP805/21.9T8STS-C.P123-03-2026MENDES COELHO

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO INOFICIOSA · REDUÇÃO DA INOFICIOSIDADE · DONATÁRIO NÃO HERDEIRO

    I - Como decorre do nº2 do art. 2174º do C. Civil e do nº3 do art. 1119º do CPC, a restituição do bem à herança tem apenas como efeito o pagamento em dinheiro ao donatário da importância correspondente à redução por inoficiosidade. Isto é, o bem deixa de pertencer ao donatário, deixando por isso este de ter nele qualquer quinhão ou participação, e o “sinalagma” legalmente fixado a favor do donatár

  • STJ84/14.4T8EPS-D.G1.S113-01-2026ANTÓNIO MAGALHÃES

    INVENTÁRIO · NULIDADE DE ACÓRDÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · AMBIGUIDADE

    Indeferida a arguição de nulidades e a reforma do acórdão quanto a custas

  • TRG435/24.3T8CHV-A.G127-11-2025PAULO REIS

    TÍTULO EXECUTIVO · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PARTILHA · INEXEQUIBILIDADE

    I - A sentença homologatória de partilha constitui título executivo bastante para o cumprimento coercivo das obrigações que dela constam. II - Se o legado efetuado ao ora executado/embargante foi reduzido no inventário para salvaguardar a legítima do herdeiro legitimário - e aquele não chegou a receber o legado -, não existe justificação para o pagamento de tornas, tanto mais que, em lado algum d

  • STJ84/14.4T8ESP-D.G1.S128-10-2025ANTÓNIO MAGALHÃES

    INVENTÁRIO · LEGADO · INOFICIOSIDADE · PRÉDIO INDIVISO

    Em caso de um legado, em comum, de um prédio indivisível, a quatro filhos herdeiros legitimários e a um neto, verificando-se a total inoficiosidade do legado de 1/5 ao neto, a redução, a que se refere o art. 2174.º, n.º 2, do CC, deve ser efetuada tendo por referência não a metade do valor do prédio inteiro, mas a metade do valor desse 1/5.

  • TRE255/21.7T8ETZ.E118-09-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    SIMULAÇÃO RELATIVA · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA

    Sumário: I. Ocorre simulação relativa quando as partes fingiram realizar um determinado negócio – a compra e venda - quando, na realidade, pretendiam outorgar uma doação ( art.º 241º do Cód. Civil). II. O negócio dissimulado não é inválido porque a a lei não impede que o autor da herança faça doações a terceiros em vida. III. Se tais doações (ou liberalidades) forem inoficiosas - por ofenderem a

  • TRP50/22.6T8VLC-A.P104-06-2025CARLOS GIL

    INVENTÁRIO · INCIDENTE DE REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE · AVALIAÇÃO DE BENS

    I - O incidente de redução de legados e doações por inoficiosidade está sujeito ao pagamento de taxa de justiça variável entre meia unidade de conta e cinco unidades de conta, sendo devida taxa de justiça inicial no montante de meia unidade de conta com a apresentação do requerimento do incidente e bem assim com a dedução de oposição ao mesmo incidente. II - O documento único de cobrança não cons

  • TRE1332/24.8T8FAR.E122-05-2025FILIPE CÉSAR OSÓRIO

    INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · CAUSA DE PEDIR · FACTOS ESSENCIAIS · FACTOS COMPLEMENTARES

    Sumário: I. Não se verifica nulidade da sentença por omissão de pronúncia por não se decidir uma questão quando esta se mostra prejudicada pela solução dada a outra, como sucede quando se julga verificar o vício insanável da nulidade do processo por ineptidão da petição inicial por contradição da causa de pedir e do pedido, ficando assim prejudicada a apreciação do convite ao aperfeiçoamento da pe

  • TRL6928/20.4T8ALM.L1-830-04-2025CARLA MATOS

    CONSTRUÇÃO CLANDESTINA · TESTAMENTO · LEGADO · DIREITO DE USUFRUTO

    Sumário: (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I.A operação urbanística/de loteamento não autorizada nem licenciada correspondente à edificação de uma moradia numa concreta parte de um terreno rústico (com a consequente autonomização material de um lote para construção) é anterior à outorga do testamento que instituiu o legado do usufruto da moradia. II. Assim sendo, tal operação urbaníst

  • TRP433/24.7T8PVZ.P129-04-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    HERDEIRO LEGITIMÁRIO · AÇÃO DE REDUÇÃO DE LIBERALIDADE POR INOFICIOSIDADE · CADUCIDADE

    I - Havendo um único herdeiro legitimário, reconhecido postumamente e tendo este intentado processo de inventário com o objectivo de determinar o valor do acervo hereditário do “de cuiús” e calcular o valor concreto da legítima, tendo sido chamados ao inventários os donatários e herdeiro testamentário, tem o primeiro interesse em agir numa acção comum proposta contra o herdeiro testamentário e um

  • TRP2361/22.1T8STS.P109-01-2025JUDITE PIRES

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA · HERDEIROS LEGITIMÁRIOS · BEM DOADO · COLAÇÃO

    I - A existência de herdeiros legitimários implica a obrigatoriedade de relacionação dos bens que o inventariado haja doado em vida, tanto para efeitos de colação (doação a descendentes não exceptuados dela), quer com vista ao apuramento de inoficiosidade, determinando a lei que sejam relacionados pelo valor que tiverem à data da abertura da sucessão. II - As benfeitorias feitas em vida do invent

  • TRL3723/20.4T8ALM.L1-719-12-2024JOÃO BERNARDO PERAL NOVAIS

    DOAÇÃO · IMÓVEL · INOFICIOSIDADE DA LIBERALIDADE · REDUÇÃO PARCIAL

    I - Não procede a impugnação da matéria de facto quando a sentença colocada em crise justifica os factos provados e não provados com base avaliação crítica da prova produzida, designadamente considerando como não credíveis as declarações de parte do A., porque incoerentes em si mesmas, e porque contrariadas pelas declarações de parte dos RR, e por outra prova testemunhal e documental. II - Tendo

  • TRE53/24.6T8SRP-A.E119-12-2024MARIA DOMINGAS SIMÕES

    PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · REDUÇÃO

    I. Nos termos do n.º 2 do artigo 2168.º do CC não são inoficiosas as liberalidades feitas ao cônjuge que renunciou à qualidade de herdeiro legitimário nos termos permitidos pela alínea c) do n.º 1 do artigo 1700.º do mesmo diploma legal “até à parte da herança correspondente à legítima do cônjuge caso a renúncia não existisse”. II. Estas liberalidades estão, contudo, sujeitas ao regime da reduçã

  • TRP77/24.3T8OAZ.P119-11-2024ANABELA DIAS DA SILVA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · NOTÁRIO · SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO · DESPACHO DETERMINATIVO DA FORMA À PARTILHA

    I – Quanto à aplicação da Lei n.º 117/2019, de 13/09, que entrou em vigor em 1.01.2020, no tempo dispõe o n.º2 do art.º 11.º, no que ao caso releva que o regime jurídico do processo de inventário, aprovado em anexo à Lei n.º 23/2013, de 5 de março, continua a aplicar-se aos processos de inventário que, na data da entrada em vigor da mesma lei, estejam pendentes nos cartórios notariais e aí prossig

  • TRC5431/23.5T8VIS-A.C112-11-2024HUGO MEIRELES

    AÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CAUSA PREJUDICIAL · INVENTÁRIO MORTIS CAUSA

    I – Para efeitos do disposto no art.º 272º, n.º 1 do CPC, uma causa está dependente do julgamento de outra já proposta quando a decisão desta última pode afetar e prejudicar o julgamento da primeira, retirando-lhe o fundamento ou a sua razão de ser. II – A pendência de processo de inventário mortis causa, no qual deva ser considerado, para efeito do cálculo da legítima (art.º 2.162º do Código Civi

  • TRE744/23.9T8BNV.E107-11-2024SÓNIA MOURA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTE · HERDEIRO · DOAÇÃO

    1. O processo de inventário tem duas funções, à luz do artigo 1082.º do Código de Processo Civil, a saber, a partilha ou a liquidação da herança. 2. Tem sido controversa a questão de saber se a redução de liberalidades inoficiosas deve ser exercitada em processo de inventário ou em ação comum, constatando-se que esta específica função não era legalmente prevista enquanto tal no Código de Processo

  • TRL1823/23.8T8OER.L1-708-10-2024MICAELA SOUSA

    ACÇÃO DE DIVISÃO DE COISA COMUM · CAUSA DE PEDIR · DOAÇÃO · COLAÇÃO

    Elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade – cf. art.º 663º, n.º 7 do Código de Processo Civil. I – A acção de divisão de coisa comum tem como pressuposto a compropriedade e como objectivo a efectivação do direito à divisão, pelo que a comunhão de direitos e a vontade de um ou vários consortes porem termo à indivisão constitui a causa de pedir na acção de divisão de coisa comum,

  • STJ1027/20.1T8PRD-A.P1.S128-05-2024MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    SUCESSÃO POR MORTE · COLAÇÃO · INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA

    I. A colação e a redução de liberalidades por inoficiosidade têm funções diferentes. II. A colação também não se confunde com a imputação em si mesma. III. A obrigação de conferir os bens doados recai sobre os donatários/descendentes que, à data da doação, “eram presuntivos herdeiros legitimários do doador” (artigo 2105.º do Código Civil). IV. O cônjuge não está obrigado a conferir os bens q

  • TRP20946/20.9T8PRT-A.P121-03-2024ANTÓNIO PAULO VASCONCELOS

    REDUÇÃO DA DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE DA DOAÇÃO · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    Reconhecida a liberalidade como inoficiosa, ela tem de ser reduzida. Essa redução é feita em substância e não em valor, como decorre do disposto no artigo 2174.º do Código Civil

  • TRL8169/23.0T8LRS.L1-207-03-2024CARLOS CASTELO BRANCO

    PROVIDÊNCIA CAUTELAR · ARROLAMENTO · PROCESSO DE INVENTÁRIO · CADUCIDADE

    1- O prazo de caducidade previsto no art.º 2178º do Código Civil não é aplicável à acção de inventário (nem tão pouco ao arrolamento preliminar da mesma), mas apenas e tão só à acção comum proposta pelo herdeiro contra o beneficiário de liberalidade que não seja herdeiro, visando a redução da mesma por ofensa da legítima. 2- Tendo o autor da sucessão deixado em legado ao seu cônjuge acções de uma

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.