Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1202.º (Noção)

EM VIGOR
Se duas ou mais pessoas disputam a propriedade de uma coisa ou outro direito sobre ela, podem por meio de depósito entregá-la a terceiro, para que este a guarde e, resolvida a controvérsia, a restitua à pessoa a quem se apurar que pertence.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP10849/22.8T8PRT.P106-03-2025JOÃO VENADE

    EMPREITADA DE CONSUMO · DEFEITOS · REPARAÇÃO PELO DONO DA OBRA OU TERCEIRO · PRESSUPOSTOS

    O dono da obra em empreitada de consumo (Decreto-Lei n.º 67/2003, de 08/04) para, em caso de defeito, poder eliminar por si/terceiro essa vicissitude e depois solicitar o valor da reparação ao empreiteiro, tem de provar: . a recusa deste em se proceder à reparação; ou . que a reparação não foi (ou será) efetuada em prazo razoável; ou ainda que se trata de uma situação de urgência.

  • STJ07A183905-07-2007FONSECA RAMOS

    DECLARAÇÃO DE NULIDADE · CONSEQUÊNCIAS · RESTITUIÇÃO POR EQUIVALENTE · ABUSO DE DIREITO

    I. Declarado nulo um negócio as partes, na impossibilidade de restituição em espécie, estão obrigadas à restituição do equivalente em valor. II. A parte contra quem é exercido o direito emergente da declaração de nulidade, pode opor ao exercente a excepção do não cumprimento do contrato, ou actuar, por via de excepção ou reconvenção, a excepção peremptória da compensação. III. Não actua com

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.