Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 980.º (Noção)

EM VIGOR
Contrato de sociedade é aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica, que não seja de mera fruição, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa actividade.

Jurisprudência

215 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2846/22.0T8VFX-E.L1-114-07-2026ANDRÉ ALVES

    LOCAÇÃO · DÍVIDAS DA MASSA INSOLVENTE

    Sumário (elaborado pelo relator). I – Os efeitos da declaração de insolvência do locatário em contrato de locação em curso a esta data, variam consoante neste se preveja, ou não, a possibilidade de aquisição da propriedade do bem, antecipadamente, ou no final do contrato. II – Quando o contrato de locação não estabeleça esta faculdade de aquisição do bem, o administrador da insolvência não tem o

  • TRL224/24.5T8HRT.L1-116-06-2026ANDRÉ ALVES

    SOCIEDADE POR QUOTAS · DIREITO À INFORMAÇÃO · CONTABILISTA CERTIFICADO

    Sumário (da responsabilidade do relator). I – O direito à informação dos sócios de uma sociedade por quotas deve ser exercido contra esta, dirigindo-se o pedido a qualquer um dos gerentes, enquanto titulares do órgão de representação e administração da sociedade. - Não existe recusa de informação quando o pedido é feito pelo sócio à contabilista certificada. - Entre assembleias gerais anuais pa

  • TCAS24/11.2BESNT30-04-2026TERESA COSTA ALEMÃO

    IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · CATEGORIA B OU G

    I – O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter ad

  • TRP3684/21.2T8VLG.P123-04-2026TERESA SÁ LOPES

    DESCONSIDERAÇÃO OU SUPERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA COLETIVA · ABUSO DE PERSONALIDADE COLETIVA · PROVEITO COMUM

    I - “Quando a personalidade coletiva seja usada de modo ilícito ou abusivo, para prejudicar terceiros, existindo uma utilização contrária a normas ou princípios gerais, incluindo a ética dos negócios, é possível proceder ao levantamento da personalidade coletiva: é o que a doutrina designa pela desconsideração ou superação da personalidade jurídica coletiva.” II - A conduta fraudulenta de dissipa

  • TRL616/23.7YRLSB-626-03-2026ADEODATO BROTAS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · LEGITIMIDADE PASSIVA · CONTRADITÓRIO · CITAÇÃO

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC) 1- A questão da legitimidade passiva para acção de revisão de sentença estrangeira passa por compreender dois aspectos cruciais deste processo especial: i)- a finalidade da revisão da sentença; ii)- os efeitos que tende a produzir. 2- Assim, quanto à finalidade, o reconhecimento da decisão estrangeira visa que esta produza, no segundo Estado, de reconhecimento, os

  • TRL18912/21.6T8LSB.L1-205-03-2026HIGINA CASTELO

    RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR · SOLIDARIEDADE

    Sumário I. Tratando-se de nulidade de conhecimento oficioso, como é regra, o juiz pode declarar que o contrato é nulo, ainda que o autor se tenha limitado a pedir a restituição do que havia pago, alegando, para tanto, falta de contrato que, se existisse, seria nulo. II. São nulos os contratos celebrados entre a sociedade e os seus administradores, diretamente ou por pessoa interposta, se não ti

  • TRL11839/19.3T8LSB.L2-612-02-2026ADEODATO BROTAS

    RUPTURA INFUNDADA DE CONCLUSÃO DO CONTRATO · INDEMNIZAÇÃO · DANOS

    Sumário (artº 663º nº 7 do CPC): 1- Não é pacífico o entendimento, quer da doutrina, quer da jurisprudência, sobre o dano indemnizável em situações de recusa injustificada de uma parte em concluir o contrato: de um lado há quem defenda que a indemnização deve cobrir, apenas, o interesse contratual negativo, outros, entendem que a indemnização deve cobrir o interesse contratual positivo. 2- Quant

  • TRL15407/21.1T8SNT.L1-110-02-2026ANDRÉ ALVES

    EXONERAÇÃO · CUSTAS · APOIO JUDICIÁRIO

    Sumário (elaborado pelo relator). I – O apoio judiciário requerido pelo devedor após o trânsito em julgado da decisão final do procedimento de exoneração do passivo restante, não produz qualquer efeito no que diz respeito à cobrança das custas e encargos cujo montante foi apurado na conta final.

  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRG2181/24.9T8GMR.G117-12-2025JOAQUIM BOAVIDA

    ASSOCIAÇÃO EM PARTICIPAÇÃO · LEGITIMIDADE ACTIVA · NULIDADE DO CONTRATO · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    I – A associação em participação é o contrato pelo qual uma ou mais pessoas se associam a uma atividade económica exercida por outra, ficando a(s) primeira(s) a participar nos lucros e, caso não seja dispensada, nas perdas que desse exercício resultarem para a segunda. II – Integram este tipo contratual dois ou mais sujeitos que se reconduzem a duas posições: i) o associante, pessoa que exerce um

  • TRP2822/20.7T8STS.P226-11-2025ALEXANDRA PELAYO

    DELIBERAÇÃO SOCIAL · DIREITO DE VOTO · IMPEDIMENTO DE VOTO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - O art. 251º do CSC estabelece um impedimento de voto ao sócio quando, relativamente à matéria da deliberação, aquele se encontre em situação de “conflito de interesses” com a sociedade, elencando a norma diversas situações em que tal conflito ocorre, mas que não esgotam as situações de conflito, como decorre do advérbio “designadamente”. II - A lei visa, com esta norma, neutralizar o perigo d

  • STA0531/18.6BEPRT05-11-2025CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO · SOCIEDADE · PREJUÍZO FISCAL · VIOLAÇÃO DE DIREITO COMUNITÁRIO

    I - O n.º 4 do artigo 69º do Código do IRC, na redação anterior à que lhe foi introduzida pela Lei n.º 82-C/2014, de 31 de dezembro, é uma norma que consagra um requisito comum a todas as empresas do grupo, pelo que não poderão integrar o grupo as sociedades (sejam dominantes ou dominadas) que registem prejuízos fiscais nos três períodos anteriores ao do início da aplicação do regime. II - A soci

  • TCAS890/10.9BESNT30-10-2025ISABEL SILVA

    PRESTAÇÕES ACESSÓRIAS ONEROSAS E GRATUITAS · TRANSMISSÃO DE IMÓVEL · IMPOSTO DO SELO

    I – Antes da entrada em vigor da Lei 64-A/2008, de 31.12, a transmissão de imóvel, a título de prestação acessória gratuita, não estava sujeita a imposto do selo, nos termos do disposto no artigo 1º nº 5 al. e) do CIS, donde decorria que as transmissões gratuitas “a favor de sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ainda que dele isentas.”, sem distinguir entre as ve

  • TRL882/24.0T8BRR-B.L1-114-10-2025NUNO TEIXEIRA

    PROVA · DOCUMENTOS CONTABILÍSTICOS · PROVA POR PRESUNÇÃO · QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA

    Sumário (do relator) – artigo 663.º, n.º 7, do Código de Processo Civil. I – Apesar de ser possível a prova de um facto sujeito a registo contabilístico sem menção nos documentos da contabilidade, utilizando todos os meios de prova admitidos por lei, o facto do próprio registo contabilístico apenas poderá resultar do teor dos documentos contabilísticos, escritos ou electrónicos, onde aquele foi (

  • TRE197/19.6T8MMN-A.E102-10-2025ANA PESSOA

    SOCIEDADE COMERCIAL · PRESTAÇÃO DE GARANTIAS · ÓNUS DA PROVA

    Sumário1: I Nos termos do artigo 6º, nº3 do CSComerciais «Considera-se contrária ao fim da sociedade a prestação de garantias reais ou pessoais a dívidas de outras entidades, salvo se existir justificado interesse próprio da sociedade garante ou se se tratar de sociedade em relação de domínio ou de grupo.». II Impende sobre a sociedade garante que invoca a nulidade da garantia por si prestad

  • TRL17561/21.3T8LSB.L1-211-09-2025PEDRO MARTINS

    DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA · RESPONSABILIDADE LIMITADA · CONTROLO PLURISSOCIETÁRIO ILÍCITO

    Sumário: I - Para que se possa obrigar umas sociedades a responder por obrigações contraídas por outras é necessário, pelo menos, a violação de deveres decorrentes da utilização do mecanismo societário que pudesse ser imputada àquelas sociedades (designadamente pela mão da praticamente sua única sócia), a provocação de um prejuízo aos credores autores causado por essa violação (a impossibilidade

  • STA02009/20.9BEPRT11-09-2025GUSTAVO LOPES COURINHA

    INCOMPETÊNCIA · HIERARQUIA · QUESTÃO DE FACTO

    I - Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo. II - A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia,

  • STA038/20.1BCLSB04-06-2025ANABELA RUSSO

    ACÇÃO ADMINISTRATIVA · NULIDADE DE ACÓRDÃO · CITAÇÃO · NULIDADE

    I – Em processo judicial administrativo a prolação de despacho judicial prévio à citação apenas está imposta nas situações previstas nos nºs 2, 3 e 5 do artigo 81.º do CPTA e n.º 4 do artigo 226.º do CPC, pelo que, em todas as situações não subsumíveis a qualquer uma das previsões contidas nas referidas disposições normativas deve a citação ser oficiosamente realizada pela Unidade de Processos. I

  • STJ63/24.3YRCBR.S115-05-2025EMIDIO SANTOS

    REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA · DIVÓRCIO · EFEITOS PATRIMONIAIS · PARTILHA DOS BENS DO CASAL

    I – A pendência, em Portugal, de acção de divórcio só constitui fundamento de negação da confirmação de sentença estrangeira que decretou o divórcio entre as partes no caso de ter sido perante o tribunal português que primeiro se propôs a acção de divórcio. II – Embora a regra de que os cônjuges participam por metade no activo constitua um princípio da ordem pública internacional do Estado Portu

  • TCAS293/19.0BELRS30-04-2025ISABEL SILVA

    OBRAS DE CONSTRUÇÃO · MÉTODO DA PERCENTAGEM DE ACABAMENTO · ERRO DE JULGAMENTO E VICÍOS DO ATO

    I)- Nas obras de construção é utilizado o método da percentagem de acabamento (artigo 19º e 18º nº 3 al. c) do CIRC), devendo os resultados ser evidenciados na contabilidade à e na medida do desenvolvimento físico da obra, isto é, em função do estádio de avanço da obra. II)-A percentagem de acabamento pode ser aferida por diversos critérios, sendo o mais usual o recurso ao cálculo de percentagen

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.