Jurisprudência
138 acórdãos aplicam este artigoCASO JULGADO · MÚTUO · FIADOR · MUTUÁRIO
O caso julgado que se formou em acção declarativa que correu entre o credor mutuante e o fiador que se constituiu principal pagador, cuja sentença declarou o crédito prescrito em relação ao fiador, não se estende ao devedor mutuário que não foi parte naquela acção.
EMBARGOS DE EXECUTADO · CONCENTRAÇÃO DA DEFESA · PRECLUSÃO · QUESTÕES DO CONHECIMENTO OFICIOSO
1. No processo executivo existe o ónus de concentração de toda a defesa nos embargos de executado. 2. A única exceção a essa regra decorre do art. 734º,1 CC, na medida em que se o juiz pode e deve conhecer oficiosamente, até ao primeiro ato de transmissão dos bens penhorados, das questões que poderiam ter determinado, se apreciadas nos termos do artigo 726.º, o indeferimento liminar ou o aperfeiç
PRESCRIÇÃO · NECESSIDADE DE INVOCAÇÃO · TERCEIROS INTERESSADOS NA DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO · ATO SUSPENSIVO OU INTERRUPTIVO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO
I - Para ser eficaz, a prescrição tem de ser invocada judicial ou extrajudicialmente, por aquele a quem aproveita, pelo seu representante ou, tratando-se de incapaz, pelo Ministério Público (art. 303ºdo CC). A prescrição é ainda invocável pelos credores e por terceiros com legítimo interesse na sua declaração, ainda que o devedor a ela tenha renunciado (art. 305º, nº 1 do CC). II - Na categoria
IRC; MÉTODOS INDIRETOS; · CADUCIDADE; EXCESSO DE QUANTIFICAÇÃO; · FUNDADA DÚVIDA;
I- A caducidade do direito à liquidação não é de conhecimento oficioso e não determina a nulidade da liquidação impugnada. II- O ónus da prova da verificação dos pressupostos para aplicação dos métodos indiretos é da AT. III- Ao contribuinte compete alegar e provar de forma objetiva, positiva e concludente o excesso manifesto, notório ou ostensivo da quantificação. IV- A dúvida fundada da
MÚTUO BANCÁRIO · PRESCRIÇÃO
SUMÁRIO (artigo 663.º, n.º 7, do CPCivil): I. A prescrição de um direito decorre do seu não exercício por um certo período de tempo. II. O prazo ordinário da prescrição comum é de vinte anos, sendo que o prazo é de cinco anos quando, além do mais, esteja em causa o pagamento de prestações de capital e respetivo juro remuneratório, bem como outras prestações de natureza periódica. III. Relativam
PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA
Aplica-se às relações entre o cabeça de casal e os herdeiros de herança de que aquele tem a administração o regime de suspensão da prescrição previsto no artigo 318.º, alínea c) do Código Civil.
AÇÃO DE PREFERÊNCIA · VALOR DA CAUSA · PEDIDO PRINCIPAL E SUBSIDIÁRIO
O valor da causa nas ações de preferência deve ser fixado de harmonia com o critério plasmado no art. 301º, nº1, do C.P.C., sendo irrelevante para o efeito, um pedido, formulado a título principal, que não assume autonomia relativamente à pretensão que diz respeito à preferência, bem como um pedido que assume natureza subsidiária. (Sumário elaborado pelo Relator)
RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RECURSO · SUCUMBÊNCIA
I - A decisão que se limita a julgar reconhecido o incumprimento de medida tutelar cível está sujeita às regras gerais do Código de Processo Civil quanto à sua recorribilidade; II - Não é recorrível, por não reunir o requisito da sucumbência, a decisão que se limita a reconhecer e declarar o não cumprimento do direito/dever de visita ao menor, por parte da progenitora, entre as 12h00 e as 16h00 d
CONDOMÍNIO · DESPESAS · DÍVIDA AO CONDOMÍNIO · ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Sumário: I - A obrigação dos condóminos pagarem as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e aos serviços de interesse comum, é uma típica obrigação propter rem, decorrente não de uma relação creditória autónoma, mas do estatuto do condomínio. II - As despesas da administração da coisa e tudo o que disser respeito a reparações ordinárias indispensáveis para
PRESCRIÇÃO DA OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA · RESPONSABILIDADE DO AVALISTA
Sumário: (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil) I - Tendo o Autor subscrito, na qualidade de avalista, uma livrança emitida para garantia do cumprimento de obrigações decorrentes de um contrato de locação financeira imobiliária, sem que tenha nesse contrato qualquer intervenção, apenas garante o pagamento dessa livrança, tal como resulta do dispos
PRESCRIÇÃO · INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL
Sumário: (elaborado pela Relatora, nos termos do artigo 663, n.º 7, do Código de Processo Civil, doravante apenas CPC) I - Nos termos do art.º 327º, n.º 1, do CC, “Se a interrupção resultar de citação, notificação ou ato equiparado, ou de compromisso arbitral, o novo prazo de prescrição não começa a correr enquanto não passar em julgado a decisão que puser termo ao processo”. II – A referência
ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · VALOR DA CAUSA · AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
I - Não obstante o dever de indicação do valor da causa que impende sobre as partes, nos termos regulados no art. 305º do CPC, é ao juiz que compete fixar o valor da causa, em conformidade com os critérios legais, conforme expressamente se refere no nº 1 do art. 306º do mesmo diploma legal. II - O juiz deve fixar o valor da causa nos momentos processuais referidos no nº 2 do art. 306º e, na sua d
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PRESCRIÇÃO · AMPLIAÇÃO DO PRAZO · CRIME
(elaborado pela relatora - art.º 663º, nº 7, do Código de Processo Civil): 1. A ampliação do prazo prescricional prevista no nº 3 do 498º do CCivil, não se encontra dependente da efectiva instauração de processo crime, mas apenas da tipificação como crime, no âmbito da acção indemnizatória de natureza civil, do comportamento do agente ao qual é imputada a responsabilidade pela verificação do acid
TRANSAÇÃO JUDICIAL HOMOLOGADA POR SENTENÇA TRANSITADA · RECURSO DE REVISÃO · INDEFERIMENTO LIMINAR · AÇÃO DE ANULAÇÃO DA TRANSAÇÃO
I - A sentença homologatória de transação judicial, transitada em julgado, só pode ser revertida no recurso de revisão. II - No caso de transação judicial homologada por sentença transitada, tendo o recurso de revisão, com este fundamento, sido liminarmente indeferido por extemporaneidade, dado que tal decisão não constitui caso julgado material, não há impedimento formal à subsequente ação de an
DIREITO DE PREFERÊNCIA · CUMULAÇÃO DE PEDIDOS · PRAZO DE RECURSO · PROCESSO URGENTE
I - Numa ação em que é formulado mais do que um pedido e em que apenas um deles assume caráter urgente, se a mesma foi tramitada desde o seu início como um processo dito normal (por oposição a urgente), é legítima a confiança da parte no sentido de que o Tribunal entendeu que o processo não era urgente; II - Sendo o Decreto Legislativo Regional n.º 29/2008/A, de 24 de julho (diploma que define o
NULIDADE DA SENTENÇA · PRESCRIÇÃO · LEGISLAÇÃO COVID-19 · QUESTÃO NOVA
I – O prazo prescricional estabelecido no nº 1 do art. 498º do CC inicia-se logo que o interessado tenha conhecimento do direito que lhe compete, ainda que desconheça a pessoa do responsável e a extensão integral dos danos sofridos. II – Os recursos visam o reexame, por parte do Tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo e não a pronúncia do tribunal ad quem sob
EXECUÇÃO · MÚTUO · AMORTIZAÇÃO · PRESCRIÇÃO EXTINTIVA
I - O Supremo Tribunal de Justiça vem aplicando, sem divergências, o curto prazo de prescrição (de cinco anos) do art. 310.º, al. e), do Código Civil às prestações de reembolso de contratos de mútuo, prestações essas em que os juros estão integrados. II - Tal aplicação é extensiva ao caso das prestações serem declaradas antecipadamente vencidas, nos termos do art. 781º do Cód. Civil (entendimento
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · REMESSA PARA OS MEIOS COMUNS · PARTILHA · PRESCRIÇÃO
I. Correndo inventário para separação de meações e tendo as partes sido remetidas para os meios comuns, com suspensão daqueles autos, o decidido na acção autónoma, com trânsito em julgado, impõe-se no processo de inventário como coisa julgada, implicando o acatamento da decisão proferida. II. Impõe o artigo 1689.º, n.º 1, do CC que, cessadas as relações patrimoniais entre os cônjuges, se proceda
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA · PRESCRIÇÃO · RESTITUIÇÃO · DILAÇÃO DO PRAZO
1. O prazo de prescrição de três anos relativo à obrigação de restituição no âmbito do enriquecimento sem causa, previsto no artigo 482.º do Código Civil, considera-se interrompido por reconhecimento do direito pelo devedor, fundado no pedido deste de dilação para pagamento (artigo 325.º do Código Civil). 2. Essa interrupção determina apenas que na data em que a mesma ocorra se reinicie um novo p
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.