Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1940.º (Outras sanções)

EM VIGOR desde 02/04/2025
1 - Os atos praticados pelo tutor em contravenção do disposto nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 1938.º podem ser anulados oficiosamente pelo tribunal durante a menoridade do pupilo, ou a requerimento de qualquer vogal do conselho de família ou do próprio pupilo até cinco anos após a sua maioridade. 2 - Os herdeiros do pupilo podem também requerer a anulação, desde que o façam antes de decorrido igual período sobre o falecimento. 3 - Se o tutor intentar alguma acção em contravenção do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 1938.º, deve o tribunal ordenar oficiosamente a suspensão da instância, depois da citação, até que seja concedida a autorização necessária. 4 - Se o tutor continuar a explorar, sem autorização, o estabelecimento comercial ou industrial do pupilo, é pessoalmente responsável por todos os danos, ainda que acidentais, resultantes da exploração.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG491/23.1T8MDL.G119-09-2024SANDRA MELO

    MAIOR ACOMPANHADO · INTERESSE EM AGIR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · CONTRATO DE COMPRA E VENDA

    O direito à ação, com força constitucional, exige que se concedam os meios judiciais necessários para que as pessoas possam fazer valer os seus direitos e só quando esta defesa se mostra desnecessária, sem conteúdo prático, é que se deve julgar verificada a exceção da inutilidade da lide.

  • TRL27525/21.1T8LSB.L1-725-10-2022EDGAR TABORDA LOPES

    ACÇÃO DECLARATIVA · TUTOR COMO AUTOR EM NOME DO PUPILO · NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · EXCEPÇÃO DILATÓRIA

    I–De acordo com o n.º 1 do artigo 1935.º do Código Civil, o “tutor tem os mesmos direitos e obrigações dos pais, com as modificações e restrições constantes dos artigos seguintes”, acrescentando o n.º 2, que “deve exercer a tutela com a diligência de um bom pai de família”. II–À tutela corresponde, em suma, o cuidado com a pessoa do pupilo (na defesa da sua saúde e vida, na manutenção do seu

  • STJ1529/18.0T8PVZ.P1.S123-03-2021ANTÓNIO MAGALHÃES

    HERANÇA JACENTE · PERSONALIDADE JURÍDICA · HERDEIRO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA

    I. A herança jacente, isto é, a herança aberta, mas não aceita nem declarada vaga para o Estado, tem personalidade judiciária; II. Se no cabeçalho ou intróito da petição, a herança jacente figura identificada como parte e na narração da petição é alegado que não se encontra definida a ordem dos óbitos da mãe, do irmão uterino e dos avós maternos, todos vítimas de homicídio na mesma ocasião (pend

  • TRL23/19.6T8MTA.L1-203-12-2020LAURINDA GEMAS

    MAIOR ACOMPANHADO · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

    I - Tendo a Autora sido declarada interdita por sentença proferida em 2004, antes do início da vigência do regime jurídico do maior acompanhado, a representação daquela, pela sua Tutora, atual Acompanhante, tem, por força do n.º 4 do art. 26.º da Lei n.º 49/2018, de 14-08, âmbito geral, incluindo a representação legal - cf. art. 145.º, n.º 2, al. b), do CC. II - Não obstante exercendo funções de

  • TRL3308/16.0T8PDL.L1-710-11-2020LUÍS FILIPE PIRES DE SOUSA

    NEGÓCIO JURÍDICO · ANULAÇÃO · INCAPACIDADE ACIDENTAL · NOTÁRIO

    I. Tendo sido as declarações de parte do 1º Réu dominadas por detalhes oportunistas em seu favor, procurando o 1º Réu, sistematicamente, justificar a respetiva conduta e enaltecer o seu trabalho em prol do autor, tal centralização nestes detalhes constitui um preditor de falta de objetividade das declarações. II. Acionam o indício Insidia, atinente à incapacidade acidental do outorgante autor, as

  • TCAS7995/14.5BCLSB13-12-2019PATRÍCIA MANUEL PIRES

    IRC/AMORTIZAÇÕES · TRESPASSES · NATUREZA JURÍDICA · LICENÇA ADMINISTRATIVA

    I-O trespasse é definido como a transmissão da propriedade de um estabelecimento por negócio inter vivos, o qual integra todos os bens corpóreos e incorpóreos que formem o conjunto unitário finalisticamente determinado à realização de um fim concreto, ou seja, à atividade a que se destina a exploração do estabelecimento. II-Inexiste trespasse se do teor do contrato não resulta a transferência de u

  • TRP592/11.9TTPRT.P108-04-2013MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    CATEGORIA PROFISSIONAL · FARMACÊUTICO · FUNÇÃO AFIM OU ACESSÓRIA

    I – No regime legal do direito de propriedade e de exploração das farmácias que constava da Lei n.º 2125, de 20 de Março de 1965, do Decreto-Lei n.° 48.547, de 27 de Agosto de 1968 e da Portaria n.º 806/87, de 22 de Setembro, eram excepcionais e necessariamente transitórias ou temporárias as situações em que a propriedade (ou titularidade) das Farmácias e a sua exploração pertencesse a quem não er

  • TRL5659/04.7TBSXL.L1-217-09-2009ONDINA CARMO ALVES

    ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES · FIXAÇÃO DA PENSÃO · OBRIGAÇÃO

    1. Não tem sido unívoco o entendimento jurisprudencial quanto à questão de saber se o legal dever parental de contribuir com alimentos para o sustento dos filhos menores deve sempre ser fixado pelo Tribunal, mesmo nas situações em que nada se haja apurado acerca da vida social e profissional do progenitor vinculado à prestação de alimentos. 2. Para uma corrente jurisprudencial, a fixação da pensã

  • STJ08B118208-05-2008SALVADOR DA COSTA

    ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · RENDA · PAGAMENTO

    1. O estabelecimento comercial ou industrial é a estrutura material e jurídica integrante, em regra, de uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas – coisas móveis e ou imóveis, incluindo as próprias instalações, direitos de crédito, direitos reais e a própria clientela ou aviamento - organizados com vista à realização do respectivo fim. 2. O contrato de locação de estabelecimen

  • STJ08B06329-01-2008CUSTÓDIO MONTES

    TESTAMENTO CERRADO · TESTAMENTO DILACERADO

    1. Testamento dilacerado é o que se encontre rasgado, faltando-lhe um ou mais bocados. 2. Ao utilizar a expressão “dilacerado ou feito em pedaços”, o legislador terá querido significar que, apesar de o testamento não se encontra “feito em pedaços”, o mesmo se deve considerar revogado se estiver rasgado e lhe faltar algum bocado. 3. Não integra essa situação ter o testamento um corte central, man

  • STJ07B416804-12-2007SALVADOR DA COSTA

    ESTABELECIMENTO COMERCIAL · CESSÃO DE EXPLORAÇÃO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL · TRESPASSE · NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL

    1. O estabelecimento comercial é a estrutura material e jurídica integrante, em regra, de uma pluralidade de coisas corpóreas e incorpóreas organizadas com vista à realização do respectivo fim. 2. O contrato de cessão de exploração é aquele pelo qual uma pessoa transfere, temporária e onerosamente, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento. 3. O contrato de trespasse é

  • STJ07B153228-06-2007SALVADOR DA COSTA

    ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL · INTERPRETAÇÃO DA DECLARAÇÃO NEGOCIAL · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · SUB-ARRENDAMENTO

    1. O contrato de cessão de exploração ou de locação de estabelecimento é aquele pelo qual uma pessoa transfere, temporária e onerosamente, juntamente com o gozo do prédio, a exploração de um estabelecimento comercial, industrial ou de serviços nele instalado. 2. O estabelecimento configura-se como uma estrutura material e jurídica em regra integrante de pluralidade de coisas corpóreas e incorpóre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.