Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2165.º (Legado em substituição da legítima)

EM VIGOR
1. Pode o autor da sucessão deixar um legado ao herdeiro legitimário em substituição da legítima. 2. A aceitação do legado implica a perda do direito à legítima, assim como a aceitação da legítima envolve a perda do direito ao legado. 3. Se o herdeiro, notificado nos termos do n.º 1 do artigo 2049.º, nada declarar, ter-se-á por aceito o legado. 4. O legado deixado em substituição da legítima é imputado na quota indisponível do autor da sucessão; mas, se exceder o valor da legítima do herdeiro, é imputado, pelo excesso, na quota disponível.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP21106/22.0T8PRT.P201-07-2026ANTÓNO CARNEIRO DA SILVA

    REVELIA OPERANTE · CONSIGNAÇÃO EM DEPÓSITO · ABSOLVIÇÃO DO PEDIDO

    I - Nos termos do nº 2 do artigo 918º do Código de Processo Civil, sendo a revelia inoperante [como sucede no caso de citação edital do réu], cabe ao tribunal ordenar a produção dos meios de prova necessários a aferir dos fundamentos do pedido de consignação em depósito; II - Não havendo dúvida quanto ao bom fundamento do pedido de consignação, devendo o cumprimento corresponder à entrega de dete

  • TRG50/21.3T8EPS.G112-03-2026JOAQUIM BOAVIDA

    TESTAMENTO · ACEITAÇÃO DO LEGADO · NEGÓCIO JURÍDICO INFORMAL · ACEITAÇÃO TÁCITA

    1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota disponível», a circunstância de não indicar a proporção de cada um dos legados naquela quota não os torna nulos, antes implica que as disposições testamentárias sejam objeto de interpretação, observando-se o disposto no nº 1 do artigo 2187º do Código Civil. 2 – A aceitação do legado não se verifica com a morte do de cujus, não s

  • TRC232/20.5T8SPS.C112-04-2023ARLINDO OLIVEIRA

    LEGADO EM SUBSTITUIÇÃO DA LEGÍTIMA · ACEITAÇÃO · SUCESSÃO LEGITIMÁRIA

    I – Quanto à instituição de legado em substituição da legítima, como meio de um dos cônjuges afastar o outro da sucessão legitimária, consagrada no art.º 2165.º do CCiv., é de concluir que o legitimário não recebe a legítima, recebendo antes um legado, em que fica esgotada toda a sua posição, exigindo-se a aceitação desse legado – comummente, mediante a notificação a que se alude no art.º 2049.º d

  • TRP13168/17.8T8PRT.P110-05-2021PEDRO DAMIÃO E CUNHA

    PROCESSO ESPECIAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · PEDIDO · LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA

    “I - Não tendo o recorrente indicado, nas conclusões apresentadas, os concretos pontos de facto que considera incorrectamente julgados, apesar de o ter efectuado na motivação, deve tal impugnação ser rejeitada por força da al. a) do nº 1 do art. 640º do CPC. É que, fazendo-se a delimitação objectiva do recurso em função das conclusões da alegação do recorrente, o tribunal superior acha-se impedid

  • STJ935/07.0TJPRT.P1.S129-09-2020ANTÓNIO MAGALHÃES

    ACÓRDÃO · ACLARAÇÃO

    Os artigos 614º a 616º do CPC, aplicáveis aos acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça por força dos artigos 685º e 666º do mesmo diploma, deixaram de prever o incidente de aclaração das decisões, passando a prever, unicamente, o pedido de rectificação, a arguição de nulidade e o pedido de reforma.

  • STJ361/14.4T8VLG.P1.S130-04-2020MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · REDUÇÃO

    I - Reconhecendo-se que uma doação é inoficiosa, haverá lugar à sua redução em substância ou em valor, consoante a natureza divisível ou indivisível dos bens doados e o valor da redução que haja de operar. II - Poderá haver licitação nos bens doados se a doação for inoficiosa e se, para além disso, a redução operar em substância por o seu quantum exceder metade do valor dos bens. III - O credor d

  • TRE92/14.5T8ORM.E128-03-2019ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO

    INVENTÁRIO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    O despacho determinativo da forma da partilha deve considerar o teor do testamento outorgado pela inventariada, nos seus precisos termos, de modo a alcançar a concreta e real vontade da testadora. (Sumário da Relatora)

  • TRL5795/15.4T8LSB.L1-713-11-2018DINA MONTEIRO

    SUCESSÃO · LEGADO · TESTAMENTO

    I. O Tribunal de recurso está vinculado ao conhecimento das questões de facto e de Direito que forem indicadas nas conclusões de recurso, salvo quanto aquelas que forem de conhecimento oficioso - artigos 635.º, n.ºs 3 a 5 e 639.º, n.º 1, do Código de Processo Civil Revisto. II. Caso estas questões de facto estejam apenas contidas no corpo das alegações de recurso, não constando das respetivas

  • TRP2298/12.2YYPRT-B.P114-01-2014MARIA JOÃO AREIAS

    TESTAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO

    I - O testamento, quer o público, quer o cerrado, constituirá título executivo quando o testador confesse uma dívida sua, e ainda quando impõe uma dívida ao herdeiro ou ao legatário, desde que, neste caso, complemente o título com outros documentos dos quais resulte inequivocamente a aceitação da herança por parte dos herdeiros a quem o encargo é imposto. II - Existindo herdeiros legitimários, o

  • STJ6066/05.OTVLSB.L1.S113-09-2011SALAZAR CASANOVA

    TESTAMENTO · CAPACIDADE TESTAMENTÁRIA · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · ANULAÇÃO DE TESTAMENTO

    I - O art. 2194.º do CC fulmina com a nulidade (presunção juris et de jure) a disposição testamentária a favor de médico ou enfermeiro que trate do testador, ou do sacerdote que lhe preste assistência espiritual, se o testamento for feito durante a doença e o seu autor vier a falecer dela, valendo o preceito para os casos em que os actos de tratamento da doença sejam efectuados por quem, não sendo

  • TRL9297/08-230-04-2009EZAGÜY MARTINS

    RECURSO DE REVISÃO · NATUREZA JURÍDICA · SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · CONSTITUCIONALIDADE

    I – O recurso extraordinário de revisão tem carácter híbrido, sendo um misto de recurso e de acção. II- Não se tendo os tribunais de recurso pronunciado anteriormente sobre a questão, não suscitada, da suspensão da instância por pendência de causa prejudicial ou outro motivo justificado, não se formou caso julgado formal relativamente a tal matéria. III – O “…direito a que uma causa em que int

  • STJ07P313129-01-2008MOREIRA CAMILO

    TESTAMENTO · LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA

    Ao aceitar legados em substituição das legítimas, os interessados perdem o direito à legítima, mas conservam a sua posição de herdeiros legítimos, concorrendo à herança para partilha do remanescente dos bens, em conformidade com as regras gerais da sucessão legítima.

  • TRG473/04-121-04-2004ROSA TCHING

    LEGADO · QUOTA DISPONÍVEL · LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA

    1º- A afirmação exarada em testamento público de que a testadora declarou, naquele acto, ser devedora à sua filha Amélia da Mota Almeida da quantia de 1.500.000$00, que esta lhe emprestou, faz apenas prova plena de que foi feita esta afirmação. 2º- E, ainda que essa afirmação, documentada no testamento, constitua confissão, nos termos do art. 352º do C. Civil, trata-se, todavia, de confissão e

  • TRC3794/0327-01-2004DR. MONTEIRO CASIMIRO

    INVENTÁRIO · LEGADO EM LUGAR DA LEGÍTIMA

    I – A aceitação do legado em substituição da legítima (art. 2165.º do CC) implica que o legitimário perca a qualidade de herdeiro legitimário, mas não a de herdeiro legítimo, continuando a concorrer À herança no que diz respeito à quota disponível, tudo dependendo de o legado em questão não esgotar a quota hereditária do legitimário ou de o de cuius não dispor da totalidade da quota disponível. I

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.