Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1058.º (Liberação ou cessão de rendas ou alugueres)

EM VIGOR
A liberação ou cessão de rendas ou alugueres não vencidos é inoponível ao sucessor entre vivos do locador, na medida em que tais rendas ou alugueres respeitem a períodos de tempo não decorridos à data da sucessão.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRG270/20.8T8BCL.G114-03-2024JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS · REGIME DE BENS DE CASAMENTO DO CC 1867 · RELAÇÃO DE BENS · QUINHÃO HEREDITÁRIO

    I. O regime de bens de um casamento celebrado a ../../1967 é o da comunhão geral, com sujeição ao disposto nos n.ºs 3 (este interpretado restritivamente) e 4º dos art.ºs 1109º e 1235º do CC de 1867, na redacção que lhes foi dada Decreto nº 19.126, de 16/12/1930. II. Sendo o único herdeiro legitimário de A, o seu pai, B, cuja esfera jurídica passou a integrar o quinhão hereditário na herança abert

  • TRL3945/20.8T8ALM.L1-226-10-2023CARLOS CASTELO BRANCO

    NULIDADE PROCESSUAL · NULIDADE DE SENTENÇA · REGIME DE BENS · ABUSO DE REPRESENTAÇÃO

    I) Sendo indicados no requerimento recursório, ainda que por alusão aos preceitos legais onde o apelante fundamenta a sua impugnação recursória, a espécie, o modo de subida e o efeito do recurso de apelação interposto, não se mostra inobservado o disposto no n.º 1 do artigo 637.º do CPC. II) Se a parte nas alegações focou com objetividade a sua discordância sobre o decisão impugnada e tomou uma p

  • STJ1268/16.6T8FAR.E1.S2-A05-07-2021ANA PAULA BOULAROT

    ACÓRDÃO UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · VENDA JUDICIAL · INSOLVÊNCIA

    A venda, em sede de processo de insolvência, de imóvel hipotecado, com arrendamento celebrado subsequentemente à hipoteca, não faz caducar os direitos do locatário de harmonia com o preceituado no art. 109.º, n.º 3, do CIRE, conjugado com o artigo 1057.º do CC, sendo inaplicável o disposto no n.º 2 do art. 824.º do CPC.

  • TRL4279/12.7TBFUN.L1-719-06-2014ROQUE NOGUEIRA

    FUSÃO DE SOCIEDADES · OPOSIÇÃO · NATUREZA CAUTELAR · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE

    A oposição judicial à fusão por parte dos credores das sociedades participantes reveste natureza cautelar. Isto é, tais credores gozam do direito de oposição quando, além de terem razões fundadas para temerem a insuficiente solvabilidade do novo devedor, tenham justo receio de perderem a garantia patrimonial dos seus créditos. II - Para o efeito, o credor terá que oferecer prova da sua legitimidad

  • TRP063691818-01-2007PINTO DE ALMEIDA

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · PEDIDO IMPLÍCITO · ARRENDAMENTO HABITACIONAL · DIVÓRCIO

    I) - Se o Autor, numa acção de reivindicação, se limita a pedir a restituição da coisa, não formulando expressamente o pedido de reconhecimento do seu direito de propriedade, este pedido deve considerar-se implícito naquele. II) – A atitude da Ré, ao informar o senhorio, que o seu marido, arrendatário habitacional, não voltava a habitar a casa morada do casal por ter ocorrido separação de facto (

  • STJ06A87318-04-2006SEBASTIÃO PÓVOAS

    RECONVENÇÃO · DEMARCAÇÃO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ

    1) A reconvenção representa uma acção distinta que se cruza com a que o autor intentou, podendo consistir no mesmo conteúdo ou em conteúdos autónomos (reconvenção pura) ou, finalmente, num pedido incompatível com o pedido normal do réu, que é a improcedência (reconvenção subsidiaria). 2) Se ao pedido inicialmente formulado pelo autor corresponder uma forma de processo especial, mas passar a corre

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.