Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1653.º (Prova do casamento para efeitos de registo)

EM VIGOR desde 01/01/20022 alt.
1 - No processo destinado a suprir a omissão ou perda de registo de casamento presume-se a existência deste, sempre que as pessoas vivam ou tenham vivido na posse do estado de casado. 2- Existe posse de estado quando se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições: a) Viverem as pessoas como casadas; b) Serem reputadas como tais nas relações sociais, especialmente nas respectivas famílias.

Jurisprudência

12 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE502/22.8T8STC.E129-01-2026SÓNIA MOURA

    ENFITEUSE · ARRENDAMENTO · USUCAPIÃO

    Sumário: 1. A consagração legal da perpetuidade como característica essencial da enfiteuse, tanto no Código Civil de 1867 (artigo 1654.º), como no Código Civil de 1966 (artigo 1492.º), determinou o afastamento da enfiteuse temporária e constituiu critério operativo da distinção relativamente ao arrendamento, estabelecendo-se imperativamente nos referidos diplomas legais que os contratos celebrado

  • TRE1363/23.5T8PTM.E108-05-2025RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · ÁREA DE PROTECÇÃO · DOMÍNIO PRIVADO · ENFITEUSE

    I. Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o concreto facto objecto da impugnação não for susceptível de, face às circunstância próprias do caso em apreciação, ter relevância jurídica, sob pena de se levar a cabo uma actividade processual que se sabe, de antemão, ser inconsequente e contrária aos princípios da celeridade e da economia processual. II. O facto de um terreno estar int

  • TC8/202109-11-2021José João Abrantes
  • TRL2960/14.5TBSXL.L1-715-12-2020CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO · MARGENS · PROPRIEDADE PRIVADA · MEIOS DE PROVA

    I - No âmbito do regime previsto no art. 15º, nº 2 da Lei nº 54/2005, de 15 de Novembro (que estabelece a titularidade dos recursos hídricos), na redacção actual dada pela Lei nº 34/2014, de 19 de Junho (correspondente ao nº 1 de tal preceito, na redacção inicial), pretendendo o interessado obter o reconhecimento da propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer á

  • TRP1925/13.9T2AVR.P109-03-2020MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS · MARGENS · DIREITOS PRIVADOS

    I - As questões que o tribunal deve apreciar e decidir são apenas aquelas que contendem directamente com a substanciação da causa de pedir, do pedido ou das exceções, não se confundindo com considerações, argumentos, motivos, razões ou juízos de valor produzidos pela parte e, portanto, quanto a estas últimas, o tribunal não só não tem de se pronunciar, como nenhuma consequência daí advirá se o não

  • TC992/201606-12-2017José António Teles Pereira
  • STJ3712/15.0T8GDM.P1.S124-10-2017ANA PAULA BOULAROT

    UNIÃO DE FACTO · DISSOLUÇÃO · PARTILHA DE BENS COMUNS · ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA

    I A união de facto constitui-se quando duas pessoas de sexo diferente ou do mesmo sexo se juntam e passam a viver em comunhão de leito, mesa e habitação, como se de marido e mulher se tratassem, sendo as suas condições de eficácia, para além dessa comunhão de vida, que tal comunhão se mantenha há pelo menos dois anos e que não haja entre os seus membros qualquer impedimento dirimente ao seu casame

  • TRE245/14.6TBLGS.E119-05-2016MATA RIBEIRO

    DOMÍNIO PÚBLICO MARÍTIMO · PROPRIEDADE PRIVADA · PROVA

    1. Os terrenos situados na margem das águas do mar, tal com esta está definida no artigo 11º da Lei 54/2005 de 15/11, pertencem ao domínio público do Estado. 2. O artigo 15º da Lei 54/2005 prevê as condições excecionais em que os particulares podem pedir o reconhecimento de propriedade privada sobre parcelas de leitos e margens públicos, exigindo sempre que seja reconstituída a situação das parc

  • TRL4753/07.7TBALM.L2-819-11-2015RUI DA PONTE GOMES

    ENFITEUSE · PERPETUIDADE

    – A alteração da redação inicial do pedido formulado em ação, no dispositivo da sentença, mantendo-se o sentido pretendido pelo impetrante, não infringe a regra segundo a qual, re eat judex ultra vel extra petita partium, que o disposto na alínea c) do art. 668º do C. P. Civil sanciona com a nulidade. – Para que a enfiteuse se realize na sua plenitude, posto que os necessários efeitos jurídicos s

  • STJ5001/07.5TBALM.L1.S126-03-2015TÁVORA VICTOR

    ENFITEUSE · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · USUCAPIÃO · REGISTO PREDIAL

    I - O contrato de aprazamento ou enfiteuse, ao contrário do de arrendamento, caracterizava-se por ser um contrato perpétuo em que as pessoas que adquiriam as parcelas construíram as respectivas infra-estruturas, circunstância que se compreendia à luz da estabilidade daquele contrato. II - Houve por parte do legislador a preocupação de facilitar a prova da enfiteuse por usucapião, mas nunca equip

  • TC412/1312-11-2014Fernando Ventura
  • TRL7509/2006-226-10-2006ANA PAULA BOULAROT

    UNIÃO DE FACTO · DECLARAÇÃO · REGISTO CIVIL · INTERESSE EM AGIR

    I. A união de facto, no nosso sistema, constitui-se quando os seus membros passam a viver em comunhão de cama, mesa e habitação, como marido e mulher, não sendo objecto de registo civil, cfr artigo 1º do CRCivil, nem de qualquer outro registo, v.g., administrativo. II. Constitui-se pela vivência de facto tradicional, daqui resultando, que o Tribunal não pode declarar o reconhecimento de uma rela

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.