Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1855.º (Perfilhação de nascituro)

EM VIGOR desde 01/04/1978
A perfilhação de nascituro só é válida se for posterior à concepção e o perfilhante identificar a mãe.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL232/24.6T8PTS.L1-204-12-2025FERNANDO CAETANO BESTEIRO

    CONFIRMAÇÃO · TESTAMENTO · NULIDADE · LEGITIMIDADE

    SUMÁRIO (art. 663º, n.º7, do CPC): I. A confirmação prevista no art. 2309º do CC constitui uma confirmação atípica, que não tem por fim a sanação do negócio mas a renúncia do direito a invocar a invalidade por parte daquele que a efectua. II. A norma referida admite, nos termos amplos em que está redigida, a confirmação de invalidades fundadas em vícios formais, designadamente, a decorrente da n

  • TC38/8414-01-1984Costa Aroso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.