Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 991.º (Distribuição periódica dos lucros)

EM VIGOR
Se os contraentes nada tiverem declarado sobre o destino dos lucros de cada exercício, os sócios têm direito a que estes lhes sejam atribuídos nos termos fixados no artigo imediato, depois de deduzidas as quantias afectadas, por deliberação da maioria, à prossecução dos fins sociais.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRG5861/15.6T8BRG.G126-04-2018RAQUEL BATISTA TAVARES

    SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO · DENÚNCIA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL

    I - A Sociedade em Conta de Participação é regulada pelos artigos 991º e seguintes do Código Civil Brasileiro e caracteriza-se por a actividade constitutiva do objecto social ser exercida apenas pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, por apenas o sócio ostensivo se obrigar perante terceiros, a sua constituição não depender de qualquer formalida

  • TRG1154/13.1TBVCT.G130-11-2016HELENA MELO

    HERANÇA · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · SOCIEDADE IRREGULAR

    .A herança aceite e não partilhada não tem personalidade judiciária, nem personalidade jurídica, pelo que não pode outorgar um contrato e não corresponde a uma realidade diferente do conjunto dos herdeiros; a falta de personalidade da herança não jacente decorre precisamente da circunstância de os seus titulares já estarem determinados, pelo que a herança corresponde, na prática, ao conjunto dos

  • STJ04B468803-03-2005NEVES RIBEIRO

    ARRENDAMENTO URBANO · AVALIAÇÃO FISCAL EXTRAORDINÁRIA · RENDA · ACTUALIZAÇÃO DE RENDA

    1. Sempre que a renda resultante da avaliação fiscal extraordinária exceder o dobro da renda praticada à data do pedido, o arrendatário tem o direito de exigir que o senhorio pratique uma renda transitória que não ultrapasse aquele limite, nos primeiros 12 meses subsequentes ao da comunicação prevista pelo artigo 3º do DL n.º 392/82, de 18 de Setembro; mas, nos anos seguintes, ficará sujeita a uma

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.