Jurisprudência
295 acórdãos aplicam este artigoCAIXA GERAL DE APOSENTAÇÃO · PENSÃO DE REFORMA · REMUNERAÇÃO RELEVANTE · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA
A remuneração relevante para efeitos de cálculo da pensão de reforma do recorrente é a remuneração da reserva com a redução legalmente imposta, não lhe assistindo o direito a que a sua pensão seja calculada com base na remuneração da reserva sem aquela redução.
ACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m
MANDATO · PROCURAÇÃO
Sumário: I – Inexiste coincidência entre o mandato e a procuração, porquanto um pode subsistir sem o outro. II – A eficácia do mandato e/ou da procuração outorgada por uma empresa subsiste mesmo que, por qualquer razão, cessem entretanto as funções do administrador que, em representação da mesma empresa, os subscreveu.
DOCUMENTO PARTICULAR · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A “nota discriminativa” emitida pela seguradora e junta aos autos quando participa o acidente ao tribunal nos termos do artigo 99°, n.° 2 do CPT, contendo as incapacidades e internamentos e o elenco de valores por si pagos ao sinistrado a título de incapacidades temporárias, constitui um documento particular que não faz prova plena de tais valores ter
PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições
QUESTÃO NOVA · LEI DA SUCESSÃO
I - Como princípio conformador do direito processual civil português, plasmado nos artsº 627, nº 1 e 608, nº 2 do CPC, os recursos visam a reapreciação de decisões e não a criação de decisões novas. II - A suscitação de questões novas em sede de recurso, que não foram apresentadas ao tribunal recorrido, viola o princípio da lealdade processual e a finalidade recursiva. III - No entanto, a regra
ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS · NOVO PROCESSO CAUTELAR · INCIDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO
1. Sendo da iniciativa das partes, deve a revogação ou alteração da decisão de adoptar ou recusar providência cautelar ser requerida no processo cautelar em que foi proferida a decisão a revogar ou alterar. 2. Ocorre erro na forma do processo se o pedido deduzido é inadequado à forma do processo utilizada. 3. O pedido deduzido não corresponde ao suposto ou presumido objectivo de alterar a a
INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS
Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou
LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · SOLIDARIEDADE · PLANO DE RECUPERAÇÃO
Sumário: I- Na decisão sobre a matéria de facto só pode tomar-se em conta as provas que tenham sido produzidas no processo e assegurado que seja o contraditório, pelo que, processando-se os embargos de executado que tenham sido deduzidos, de forma autónoma entre si, não se verifica violação do princípio da aquisição processual se naquela decisão não foram considerados documentos/meios de prova ju
TRANSAÇÃO · NULIDADE · RATIFICAÇÃO · PODERES DE REPRESENTAÇÃO
I. Uma decisão de não ratificação de uma transacção nula porque o mandatário judicial não tinha poderes especiais para transigir, sendo parte na acção uma cooperativa, carece de ser deliberada em conselho de administração e pela maioria estatutariamente exigida para a vincular. II. A falta de junção da acta da correspondente deliberação com a comunicação da não ratificação pode ser suprida.
OBRIGAÇÃO CARTULAR · RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · PRESCRIÇÃO
- Nas relações imediatas é lícito aos obrigados cambiários invocar as exceções perentórias inerentes à relação causal, como sucede com a prescrição, para extinguir a obrigação cartular; - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea e), do Código Civil. (Sumário do Relator)
CASO JULGADO · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO
I. Para que uma decisão projecte a sua autoridade de caso julgado em acção posterior, é necessário que se verifique uma situação de prejudicialidade entre os respectivos objectos, ou seja, que a decisão proferida na acção anterior, em cujo objecto se inscreve, se configure como pressuposto indiscutível relativamente ao objecto da acção posterior. II. O que não sucede relativamente à decisão profe
REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · LEI · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO · PENSÃO
I - Tendo o Autor transitado para a situação de reserva em 01/08/2010, nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares da Forças Armadas (EMFAR), conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do D.L. n.º 166/2005, de 23/09, na qual permaneceu, fora da efetividade de serviço, até 01/08/2015, durante esse período de cinco anos em que se manteve na situação de reserva, sobre a remunera
CONTRATO DE AGÊNCIA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA PÓS CONTRATUAL · NULIDADE
SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - Sendo o contrato de agência o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo, estável e mediante retribuição, não se mostra errado qualificar como tal o contrato celebrado entre a Autora e o Réu, apesar de ter sido denominado pelas partes como
AVAL · MORTE DO AVALISTA · RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS
I. O facto de o vencimento de uma letra ter ocorrido posteriormente à morte do respetivo avalista, de quem a embargante é herdeira, não desresponsabiliza esta da obrigação cambiária por aquele contraída, pois que tal obrigação integrava, já à data da respetiva morte, a globalidade das relações jurídicas patrimoniais de que o mesmo avalista era, então, titular. II. Mas não sendo a embargante/apela
DANOS EM IMÓVEL CONSTITUÍDO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · REPARAÇÕES NAS PARTES COMUNS
I - A legitimidade processual para o exercício dos direitos decorrentes de danos provocados em imóvel constituído em regime de propriedade horizontal não é sempre das mesmas pessoas/condóminos, ou seja, tal legitimidade depende do local em que ocorreram esses danos, sendo conferida a quem tem o poder de administração do concreto local onde os mesmos se verificam. II - Assim, se os danos foram oc
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CADUCIDADE
I- Numa ação de responsabilidade civil contra o Estado, interposta por dois autores com fundamento, em ambos os casos, na prisão ilegal do primeiro autor, é aplicável, também ao segundo autor, o prazo de caducidade do artigo 226.º, do Código de Processo Penal, de um ano. II – Apesar do artigo 226.º não se aplicar diretamente ao segundo autor, por não ser este quem sofreu detenção ou prisão ilegal,
JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PER · MAIORIAS LEGAIS DE APROVAÇÃO · CATEGORIAS DE CREDORES
Sumário[1]: I - É processualmente impertinente e carece de fundamento legal a junção, com as alegações de recurso, de textos ou excertos de obras jurídicas publicadas, distribuídas e disponíveis no mercado livreiro e/ou em qualquer biblioteca jurídica às quais os juízes podem livremente aceder. II – A classificação dos credores por categorias tem subjacente o agrupamento de credores com base no
AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · VALOR PROCESSUAL
I. Mostrando-se os novos factos alegados incompatíveis com os factos alegados em sede de PI e extraindo-se daqueles o valor ora peticionado a título de ampliação, não podem entender-se como sendo desenvolvimento e quantificação do pedido inicialmente deduzido. II. Sendo o momento da instauração da ação o determinante na fixação do valor da mesma e que tal regra apenas comporta as exceções decorre
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · SERVIDÃO NÃO APARENTE
- Em face do disposto nos artigos 377.º e 378.º, do Código de Processo Civil, no caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência; - A restituição provisória da posse assenta, entre o mais, no reconhecimento da posse da requerente; - Invocando a requerente que é titular do direito
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.