Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 47.º (Capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imóveis ou dispor deles)

EM VIGOR
É igualmente definida pela lei da situação da coisa a capacidade para constituir direitos reais sobre coisas imóveis ou para dispor deles, desde que essa lei assim o determine; de contrário, é aplicável a lei pessoal.

Jurisprudência

295 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS839/16.5BELSB18-06-2026ILDA CÔCO

    CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÃO · PENSÃO DE REFORMA · REMUNERAÇÃO RELEVANTE · REDUÇÃO REMUNERATÓRIA

    A remuneração relevante para efeitos de cálculo da pensão de reforma do recorrente é a remuneração da reserva com a redução legalmente imposta, não lhe assistindo o direito a que a sua pensão seja calculada com base na remuneração da reserva sem aquela redução.

  • TRL18326/25.9T8LSB.L1-116-06-2026RENATA LINHARES DE CASTRO

    ACÇÃO DE INSOLVÊNCIA · LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA ACTIVA · CESSÃO DE CRÉDITOS

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Para os efeitos de requerer a insolvência, é parte legítima – legitimidade processual – quem se arroga credor do requerido, bastando que seja justificada na petição a origem, natureza e montante do crédito invocado. II. Porém, resultando dos autos que a requerente não é credora, estamos em face de uma ilegitimidade substantiva, a qual respeita já ao m

  • TRL31022/24.5T8LSB-B.L1-203-06-2026JOÃO SEVERINO

    MANDATO · PROCURAÇÃO

    Sumário: I – Inexiste coincidência entre o mandato e a procuração, porquanto um pode subsistir sem o outro. II – A eficácia do mandato e/ou da procuração outorgada por uma empresa subsiste mesmo que, por qualquer razão, cessem entretanto as funções do administrador que, em representação da mesma empresa, os subscreveu.

  • TRL6363/21.7T8LSB.L1-427-05-2026MARIA JOSÉ COSTA PINTO

    DOCUMENTO PARTICULAR · ACIDENTE DE TRABALHO · RESPONSABILIDADE PELO RISCO · PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO

    Sumário (da responsabilidade da Relatora) I – A “nota discriminativa” emitida pela seguradora e junta aos autos quando participa o acidente ao tribunal nos termos do artigo 99°, n.° 2 do CPT, contendo as incapacidades e internamentos e o elenco de valores por si pagos ao sinistrado a título de incapacidades temporárias, constitui um documento particular que não faz prova plena de tais valores ter

  • TRL15581/25.8T8LSB-A.L1-126-05-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    PLANO DE RECUPERAÇÃO · INCUMPRIMENTO · NOVA APRESENTAÇÃO A PER · PRINCÍPIO DA IGUALDADE

    Sumário[1]: I – O art. 218º do CIRE estabelece os termos e as consequências do incumprimento de plano de recuperação anteriormente homologado numa clara medida de tutela dos direitos dos credores, desvinculando-os das reduções dos créditos e das moratórias que aceitaram ou lhe foram impostas por um plano aprovado e homologado através de “uma repristinação dos créditos originais”[2] (às condições

  • TRL5473/21.5T8FNC.L1-813-05-2026MARÍLIA LEAL FONTES

    QUESTÃO NOVA · LEI DA SUCESSÃO

    I - Como princípio conformador do direito processual civil português, plasmado nos artsº 627, nº 1 e 608, nº 2 do CPC, os recursos visam a reapreciação de decisões e não a criação de decisões novas. II - A suscitação de questões novas em sede de recurso, que não foram apresentadas ao tribunal recorrido, viola o princípio da lealdade processual e a finalidade recursiva. III - No entanto, a regra

  • TCAS299/22.1BECTB-A.CS107-05-2026JOANA COSTA E NORA

    ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS · NOVO PROCESSO CAUTELAR · INCIDENTE · ERRO NA FORMA DO PROCESSO

    1. Sendo da iniciativa das partes, deve a revogação ou alteração da decisão de adoptar ou recusar providência cautelar ser requerida no processo cautelar em que foi proferida a decisão a revogar ou alterar. 2. Ocorre erro na forma do processo se o pedido deduzido é inadequado à forma do processo utilizada. 3. O pedido deduzido não corresponde ao suposto ou presumido objectivo de alterar a a

  • TRL2029/23.1T8VFX-X.L1-128-04-2026AMÉLIA SOFIA REBELO

    INSOLVÊNCIA · PLANO DE RECUPERAÇÃO · NÃO HOMOLOGAÇÃO · CRÉDITOS NÃO AFETADOS

    Sumário (elaborado pela Relatora): I - Depois da votação do plano de insolvência/recuperação pelos credores, cabe ao juiz o poder-dever de proceder ao segundo controlo jurisdicional do mesmo e sindicar o cumprimento das normas aplicáveis enquanto requisito da sua homologação, aferindo da legalidade do procedimento e do conteúdo do plano. II - Na aferição do grau da violação – negligenciável, ou

  • TRL7581/22.6T8LSB-A.L1-812-03-2026FÁTIMA VIEGAS

    LIVRANÇA · PREENCHIMENTO ABUSIVO · SOLIDARIEDADE · PLANO DE RECUPERAÇÃO

    Sumário: I- Na decisão sobre a matéria de facto só pode tomar-se em conta as provas que tenham sido produzidas no processo e assegurado que seja o contraditório, pelo que, processando-se os embargos de executado que tenham sido deduzidos, de forma autónoma entre si, não se verifica violação do princípio da aquisição processual se naquela decisão não foram considerados documentos/meios de prova ju

  • STJ2108/20.7T8VIS.C1.S112-03-2026MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    TRANSAÇÃO · NULIDADE · RATIFICAÇÃO · PODERES DE REPRESENTAÇÃO

    I. Uma decisão de não ratificação de uma transacção nula porque o mandatário judicial não tinha poderes especiais para transigir, sendo parte na acção uma cooperativa, carece de ser deliberada em conselho de administração e pela maioria estatutariamente exigida para a vincular. II. A falta de junção da acta da correspondente deliberação com a comunicação da não ratificação pode ser suprida.

  • TRE662/23.0T8ENT-A.E126-02-2026MIGUEL TEIXEIRA

    OBRIGAÇÃO CARTULAR · RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE · EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA · PRESCRIÇÃO

    - Nas relações imediatas é lícito aos obrigados cambiários invocar as exceções perentórias inerentes à relação causal, como sucede com a prescrição, para extinguir a obrigação cartular; - No caso de quotas de amortização do capital mutuado pagável com juros, a prescrição opera no prazo de cinco anos, nos termos do artigo 310.º, alínea e), do Código Civil. (Sumário do Relator)

  • TRP3059/23.9T8STS.P112-02-2026CARLOS CUNHA RODRIGUES CARVALHO

    CASO JULGADO · AÇÃO DE PREFERÊNCIA · AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO

    I. Para que uma decisão projecte a sua autoridade de caso julgado em acção posterior, é necessário que se verifique uma situação de prejudicialidade entre os respectivos objectos, ou seja, que a decisão proferida na acção anterior, em cujo objecto se inscreve, se configure como pressuposto indiscutível relativamente ao objecto da acção posterior. II. O que não sucede relativamente à decisão profe

  • STA02110/17.6BEBRG12-02-2026ANA CELESTE CARVALHO

    REDUÇÃO REMUNERATÓRIA · LEI · ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO · PENSÃO

    I - Tendo o Autor transitado para a situação de reserva em 01/08/2010, nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo 152.º do Estatuto dos Militares da Forças Armadas (EMFAR), conjugado com o n.º 2 do artigo 3.º do D.L. n.º 166/2005, de 23/09, na qual permaneceu, fora da efetividade de serviço, até 01/08/2015, durante esse período de cinco anos em que se manteve na situação de reserva, sobre a remunera

  • TRL1600/23.6T8PDL.L1-208-01-2026LAURINDA GEMAS

    CONTRATO DE AGÊNCIA · PACTO DE NÃO CONCORRÊNCIA PÓS CONTRATUAL · NULIDADE

    SUMÁRIO (da exclusiva responsabilidade da Relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC) I - Sendo o contrato de agência o contrato pelo qual uma das partes se obriga a promover por conta da outra a celebração de contratos, de modo autónomo, estável e mediante retribuição, não se mostra errado qualificar como tal o contrato celebrado entre a Autora e o Réu, apesar de ter sido denominado pelas partes como

  • TRG743/21.5T8CHV-B.G104-12-2025FERNANDA PROENÇA FERNANDES

    AVAL · MORTE DO AVALISTA · RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS

    I. O facto de o vencimento de uma letra ter ocorrido posteriormente à morte do respetivo avalista, de quem a embargante é herdeira, não desresponsabiliza esta da obrigação cambiária por aquele contraída, pois que tal obrigação integrava, já à data da respetiva morte, a globalidade das relações jurídicas patrimoniais de que o mesmo avalista era, então, titular. II. Mas não sendo a embargante/apela

  • TRP16368/21.2T8PRT.P227-10-2025MIGUEL BALDAIA DE MORAIS

    DANOS EM IMÓVEL CONSTITUÍDO EM REGIME DE PROPRIEDADE HORIZONTAL · LEGITIMIDADE PROCESSUAL · REPARAÇÕES NAS PARTES COMUNS

    I - A legitimidade processual para o exercício dos direitos decorrentes de danos provocados em imóvel constituído em regime de propriedade horizontal não é sempre das mesmas pessoas/condóminos, ou seja, tal legitimidade depende do local em que ocorreram esses danos, sendo conferida a quem tem o poder de administração do concreto local onde os mesmos se verificam. II - Assim, se os danos foram oc

  • STJ16743-24.0T8PRT.P1S116-10-2025FÁTIMA GOMES

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · MEDIDAS DE COAÇÃO · PRISÃO PREVENTIVA · CADUCIDADE

    I- Numa ação de responsabilidade civil contra o Estado, interposta por dois autores com fundamento, em ambos os casos, na prisão ilegal do primeiro autor, é aplicável, também ao segundo autor, o prazo de caducidade do artigo 226.º, do Código de Processo Penal, de um ano. II – Apesar do artigo 226.º não se aplicar diretamente ao segundo autor, por não ser este quem sofreu detenção ou prisão ilegal,

  • TRL18839/24.0T8LSB.L1-114-10-2025AMÉLIA SOFIA REBELO

    JUNÇÃO DE DOCUMENTO · PER · MAIORIAS LEGAIS DE APROVAÇÃO · CATEGORIAS DE CREDORES

    Sumário[1]: I - É processualmente impertinente e carece de fundamento legal a junção, com as alegações de recurso, de textos ou excertos de obras jurídicas publicadas, distribuídas e disponíveis no mercado livreiro e/ou em qualquer biblioteca jurídica às quais os juízes podem livremente aceder. II – A classificação dos credores por categorias tem subjacente o agrupamento de credores com base no

  • TRG6531/22.4T8VNF-A.G111-09-2025MARGARIDA PINTO GOMES

    AMPLIAÇÃO DO PEDIDO · VALOR PROCESSUAL

    I. Mostrando-se os novos factos alegados incompatíveis com os factos alegados em sede de PI e extraindo-se daqueles o valor ora peticionado a título de ampliação, não podem entender-se como sendo desenvolvimento e quantificação do pedido inicialmente deduzido. II. Sendo o momento da instauração da ação o determinante na fixação do valor da mesma e que tal regra apenas comporta as exceções decorre

  • TRL1274/25.0T8LRS.L1-610-07-2025NUNO GONÇALVES

    RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DA POSSE · SERVIDÃO NÃO APARENTE

    - Em face do disposto nos artigos 377.º e 378.º, do Código de Processo Civil, no caso de esbulho violento, pode o possuidor pedir que seja restituído provisoriamente à sua posse, alegando os factos que constituem a posse, o esbulho e a violência; - A restituição provisória da posse assenta, entre o mais, no reconhecimento da posse da requerente; - Invocando a requerente que é titular do direito

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.