Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1237.º — (Juros)

EM VIGOR
A renda perpétua fica sujeita às disposições legais sobre juros, no que for compatível com a sua natureza e com o preceituado nos artigos antecedentes.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL1730/11.7TYLSB-F.L1-817-03-2016AMÉLIA AMEIXOEIRA

    RESTITUIÇÃO DE BENS DA MASSA INSOLVENTE · CONTRATO-PROMESSA · DIREITO DE RETENÇÃO

    -A restituição de bens é o meio próprio de o titular de um direito real de gozo fazer valer o seu direito e reagir contra uma apreensão de que, com ofensa do direito do reivindicante, resultou uma posse indevida pela massa do bem que estava em seu poder aquando da declaração de insolvência. -Inexiste, assim, fundamento para decretar a separação da massa e restituição fundada exclusivamente nos

  • CAJP81/2012-JP28-09-2012DIONISIO CAMPOS

    INCUMPRIMENTO CONTRATUAL.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.