Jurisprudência
95 acórdãos aplicam este artigoAÇÃO CONTRA RESPONSÁVEIS PELAS DÍVIDAS DO INSOLVENTE · PRAZO PRESCRICIONAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE DOMINANTE · DOMÍNIO TOTAL SUPERVENIENTE
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I. Não padece do vício de nulidade a que alude a al. b) do n.º 1 do artigo 615.º do CPC, a decisão na qual tenha sido elencada a factualidade considerada provada e justificada a prova que esteve subjacente à convicção do tribunal, mais se tendo procedido à indicação, interpretação e aplicação das normas jurídicas nas quais se sustentou o decidido. II. P
INCIDENTE DE INTERVENÇÃO PRINCIPAL · PRESSUPOSTO PROCESSUAL · RELAÇÃO DE DOMÍNIO TOTAL · RESPONSABILIDADE DA SOCIEDADE TOTALMENTE DOMINANTE
I – A responsabilidade da sociedade totalmente dominante pelas obrigações da sociedade dominada configura uma relação material conexa com a responsabilidade desta, permitindo a sua demanda conjunta em regime de litisconsórcio voluntário, por via de intervenção principal provocada. II – Tal responsabilidade assume natureza direta, pessoal e ilimitada, fundada na relação de domínio total, integrand
RESPONSABILIDADE BANCÁRIA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · CONTA BANCÁRIA
I. Sendo a causa de pedir a responsabilidade contratual e extracontratual das RR. entidades bancárias pelo pagamento dos danos resultantes do pagamento de cheques falsificados, é no âmbito das relações derivadas do contrato de convenção de cheque, e dos direitos e deveres dele resultantes, que a eventual concorrência de culpa do lesado na ocorrência ou agravamento dos danos tem de ser apreciada.
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
RESPONSABILIDADE · ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DA INSOLVENCIA · RESPONSABILIDADE CIVIL
I - Nos termos apurados resulta que o processo principal de insolvência deu entrada em 05/09/2013, que a ora Autora se constituiu como Interveniente em 11/06/2014 e que o processo encerrou em 17/05/2023, tendo demorado cerca de 9 anos desde que a Autora passou a intervir no processo. II - A delonga dos atos praticados da direta responsabilidade do Administrador de Insolvência, ao abrigo das suas
ATRASO NA JUSTIÇA · ADMINISTRADOR DE INSOLVÊNCIA
I– A esfera de responsabilidade funcional do Administrador Judiciário encontra-se taxativamente consagrada no artigo 59.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, revestindo carácter pessoal e subjetivo. II- Impende distinguir tal responsabilidade daquela que recai sobre o Estado no âmbito da administração da Justiça em prazo consentâneo com os imperativos constitucionais e convenci
ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ACIDENTE DE TRABALHO · AFETAÇÃO PESSOAL DO CÔNJUGE DA VÍTIMA COM 100% DE INCAPACIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I – A enunciação pelo recorrente dos pontos de facto incorrectamente julgados constitui um ónus que deve ser cumprido de forma rigorosa, pois, não sendo legalmente admissível, em sede de impugnação da decisão sobre a matéria de facto, a prolação de despacho de convite ao aperfeiçoamento das conclusões, está também vedada ao tribunal ad quem a possibilidade de ampliar ex officio o objecto do recurs
REAPRECIAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO · ERRO GROSSEIRO
1 – O Tribunal da Relação goza de autonomia decisória, competindo-lhe formar e formular a sua própria convicção sobre os meios de prova sujeitos a livre apreciação, sem prejuízo da presunção de inocência estabelecida em sede de processo penal. 2 – Tendo a Relação reapreciado os meios de prova, a circunstância de chegar a uma conclusão distinta quanto ao preenchimento de um tipo de ilícito não sig
RECURSO DE REVISTA · ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · CONHECIMENTO DO MÉRITO · PRESCRIÇÃO
I. Ainda que não ponha termo ao processo, é admissível o recurso de revista, ao abrigo do art. 671º nº 1 do CPC, de acórdão que julga improcedente a exceção perentória de prescrição. II. Baseando-se a sentença e também o Acórdão de Relação fundamentalmente no mesmo quadro dos factos e também em espaço jurídico similar (art. 498º do CC), tendo a Relação julgado improcedente a excepção de pre
TRANSACÇÃO JUDICIAL · CASO JULGADO
1. A transação judicial, homologada judicialmente, impede o conhecimento de mérito das questões abrangidas pela mesma. 2. A apreciação da existência de uma arguida exceção de caso julgado (pelo trânsito em julgado da sentença homologatória de transação celebrada em ação prévia) ou de exceção de transação (em relação a transação celebrada em ação prévia) exige a interpretação da transação, nos ter
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · TRIBUNAIS COMUNS · AGENTE DE EXECUÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO
“I. Para efeitos do art. 11º da Lei 67/2007 de 31.12, as actividades administrativas são especialmente perigosas se envolverem por natureza uma exposição a um perigo mais intenso do que a generalidade das manifestações de vida em sociedade; II. Não é o caso se o condutor conduzia o veículo da GNR, em circunstâncias em que não se alegou nem se provou que o condutor de tal veículo, que colidiu com
RESPONSABILIDADE CIVIL · ARRESTO · EXTRAVIO DE BENS · ALTERAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
I – Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. A alteração da matéria de facto por instância superior, sempre deverá ser considerada uma intervenção excecional. II - À instância re
DISPENSA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PRÉVIA · PROCEDÊNCIA DA EXCEÇÃO DE PRESCRIÇÃO · NULIDADE PROCESSUAL
I - A lei processual apenas autoriza o juiz a dispensar a audiência prévia nas ações que hajam de prosseguir e, a realizar-se, a audiência prévia se destinasse apenas aos fins indicados nas alíneas d), e), e f), do n.º 1 do artigo 591.º, do CPC. II - Tencionando o juiz conhecer do mérito da causa no despacho saneador, impõe o artigo 591.º, n.º 1, b), do CPC, a convocação de audiência prévia. III
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · ATRASO NA JUSTIÇA · EXECUÇÃO
I – Não pode ser imputada ao Estado a responsabilidade pelo atraso de um processo executivo durante o período de tempo em que o seu prosseguimento está a cargo do agente de execução. II – A inexistência de um património penhorável num dado momento é um facto que não pode ser imputado ao Estado e nada tem a ver com a credibilidade da Justiça que a falta de celeridade das decisões judiciais aniquil
APRECIAÇÃO PRELIMINAR · REVISTA · RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL · PESSOA COLECTIVA PÚBLICA
É de admitir revista se a solução encontrada pelo acórdão recorrido quanto à aplicação ao caso do prazo de prescrição do nº 1 do art. 498º e à sua interrupção (ou não), nos termos do disposto nos nºs 1 e 2 do art. 323º, ambos do CC, merece ser reapreciada por este STA, face à alegação dos Recorrentes de que só em Novembro de 2016 lhes foi facultado o relatório médico referente ao seu falecido filh
REVISTA EXCECIONAL · RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO · RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL · HOMICÍDIO
I - Para que estejam preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil por facto ilícito e culposo, nos termos do disposto no artigo 8.º, n.os 1 e 2 da Lei n.º 67/2007, de 31 de dezembro, impõe-se que o lesado prove que o acto foi praticado durante o exercício das funções e por causa delas. II - A mera coincidência espácio-temporal dos factos com a função do agente e a utilização no crime de
PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO POR DANOS PATRIMONIAIS - NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUALQUER VIOLAÇÃO DO BLOCO DE LEGALIDADE, ISTO É, QUALQUER VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS OU REGRAS CONSTITUCIONAIS,=> · LEGAIS OU REGULAMENTARES, OU INFRAÇÃO DE REGRAS TÉCNICAS OU DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO · /NÃO VERIFICAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO ADMINISTRATIVA COMUM - CONDENAÇÃO ULTRA PETITUM
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.