Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1238.º (Noção)

EM VIGOR
Contrato de renda vitalícia é aquele em que uma pessoa aliena em favor de outra certa soma de dinheiro, ou qualquer outra coisa móvel ou imóvel, ou um direito, e a segunda se obriga a pagar certa quantia em dinheiro ou outra coisa fungível durante a vida do alienante ou de terceiro.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL26696/21.1T8LSB.L1-619-12-2024CLÁUDIA BARATA

    PROVA · CONFISSÃO · TESTEMUNHA · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I. A nulidade por excesso de pronúncia a que alude o artigo 615º, nº 1, al. d) do Código de Processo Civil apenas tem lugar quando o Tribunal de 1ª Instância conheça de matéria que extravase a questão que lhe é posta a decidir, a qual é constituída pelo pedido e causa de pedir. II. Sempre que o Juiz se pronuncie sobre matéria de facto ou de direito alegada por uma das partes, antes, deve dar semp

  • TRG23/17.0T8MTR-L.G102-03-2023JOSÉ ALBERTO MARTINS MOREIRA DIAS

    INSOLVÊNCIA DE PESSOA SINGULAR · PENHORA DE REFORMA · REGIME MATRIMONIAL DE COMUNHÃO

    1- Os rendimentos de trabalho e aqueles que têm uma função substitutiva desses rendimentos, como é o caso das pensões de reforma, regalias sociais, seguros, indemnizações por acidente, rendas vitalícias, ou outras prestações que se destinam a assegurar a subsistência do devedor e do seu agregado familiar em termos alimentares, que o devedor, pessoa singular, venha a receber após ter sido declarado

  • TRP5857/11.7TBMTS.P127-09-2022RODRIGUES PIRES

    INSOLVÊNCIA · PESSOA SINGULAR · COMUNHÃO DE ADQUIRIDOS · RENDIMENTO DISPONÍVEL

    I – As prestações recebidas pelo insolvente, casado sob o regime da comunhão de adquiridos, a título de pensão de reforma e de pensão por incapacidade para o trabalho, constituem bem comum do casal e não bem próprio seu. II – Quando ambos os cônjuges são insolventes, o rendimento disponível a ceder ao fiduciário, para efeitos de exoneração do passivo restante, deve ser fixado em comum. III – Se

  • TRG2248/20.2T8BRG.G103-03-2022ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · DIREITOS DE CRÉDITO DO CABEÇA DE CASAL · INDEMNIZAÇÃO POR CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) 1. No inventário para partilha por divórcio, entre cônjuges que foram casados sobre o regime da comunhão geral de bens: a decisão da reclamação à relação de bens que tenha ordenado a eliminação de verbas de direitos de crédito do cabeça de casal sobre o património comum, por ter entendido que os valores investidos no patrimóni

  • TC213/1504-10-2017Lino Rodrigues Ribeiro
  • TC576/1516-03-2016João Pedro Caupers
  • TCAN00546/08.2BEBRG12-02-2015Fernanda Esteves

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CONTRATO PROMESSA · POSSE

    I. A posse conferida pela traditio da coisa para o promitente-comprador será, em regra, meramente precária, sem excluir, todavia, que face à factualidade provada nos autos, se possa concluir ter actuado de forma correspondente ao exercício do direito de propriedade e, dessa forma, configurada uma verdadeira situação possessória. II. Não tendo ficado provado nos autos que o promitente comprador pa

  • STJ08767425-02-1997RIBEIRO COELHO

    UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

    O tribunal não pode, nos termos do artigo 661.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, quando condenar em dívida de valor, proceder oficiosamente à sua actualização em montante superior ao valor do pedido do autor.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.