Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1474.º (Impostos e outros encargos anuais)

EM VIGOR
O pagamento dos impostos e quaisquer outros encargos anuais que incidam sobre o rendimento dos bens usufruídos incumbe a quem for titular do usufruto no momento do vencimento.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ3677/22.2T8CBR.C1.S130-01-2025FERNANDO BAPTISTA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · TUTELA DA PERSONALIDADE · DIREITO AO REPOUSO · DIREITO DE PROPRIEDADE

    I. Não ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia sempre que a matéria tida por omissa tenha ficado implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada. II. O novo art. 878º do CPC – tutela da personalidade – não prevê qualquer regra quanto ao que à legitimidade passiva diz respeito, pelo que a redacção deste artigo se aproximou muito mais, sendo mesmo se

  • STJ247/19.6T8FVN.C1.S112-10-2023MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    DIREITOS DE PERSONALIDADE · COLISÃO DE DIREITOS · INICIATIVA PRIVADA · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA

    I. Não é amissível um recurso de revista excepcional quando o valor da sucumbência do recorrente não excede metade do valor da alçada da Relação. II. Não é inconstitucional a norma da qual decorre essa inadmissibilidade. III. Em caso de coligação, quando a forma de processo concretamente seguida não é a que corresponde a um dos pedidos cumulados, há erro na forma de processo quanto a esse ped

  • TRP1252/21.8T8PVZ.P127-02-2023ANA PAULA AMORIM

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · TRESPASSE

    I - O exercício do direito de preferência, face ao disposto no art. 416º CC, determina que o obrigado à preferência, quando pretenda realizar o contrato à mesma submetido, deve transmitir ao titular do correspondente direito: o seu projeto negocial e as exatas cláusulas contratuais apresentadas a terceiro ou dele recebidas, assim como a identidade deste, todos os elementos que se mostrem significa

  • TRC9/17.5T8PNI.C110-01-2023PAULO CORREIA

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DE HERANÇA · PEDIDO · CASO JULGADO

    I – Sendo a herança detentora de uma participação social numa sociedade por quotas e tendo esta procedido à venda de imóveis integrados no seu património, face à autonomia jurídica das sociedades comerciais, o produto da venda configura um ativo seu (da sociedade), não devendo ser considerado no âmbito da prestação exigível ao cabeça-de-casal. II – Os regimes substantivo e processual impõem que n

  • TRP4746/08.7TBVNG.P117-01-2012JOÃO PROENÇA

    ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO · CADUCIDADE

    I - A falta de demonstração da observância dos procedimentos de convocação e funcionamento da assembleia que aprovou a deliberação em crise só pode considerar-se suprida quando o condómino já não possa instaurar acção de impugnação, nos termos do art.º 1433.º do C.Civil, de tal sorte que, relativamente a ele, a deliberação adquira carácter definitivo. No caso vertente, por se tratar de condómino q

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.