Jurisprudência
5 acórdãos aplicam este artigoDIREITOS DE PERSONALIDADE · TUTELA DA PERSONALIDADE · DIREITO AO REPOUSO · DIREITO DE PROPRIEDADE
I. Não ocorre a nulidade da decisão por omissão de pronúncia sempre que a matéria tida por omissa tenha ficado implícita ou tacitamente decidida no julgamento da matéria com ela relacionada. II. O novo art. 878º do CPC – tutela da personalidade – não prevê qualquer regra quanto ao que à legitimidade passiva diz respeito, pelo que a redacção deste artigo se aproximou muito mais, sendo mesmo se
DIREITOS DE PERSONALIDADE · COLISÃO DE DIREITOS · INICIATIVA PRIVADA · DIREITO À INTEGRIDADE FÍSICA
I. Não é amissível um recurso de revista excepcional quando o valor da sucumbência do recorrente não excede metade do valor da alçada da Relação. II. Não é inconstitucional a norma da qual decorre essa inadmissibilidade. III. Em caso de coligação, quando a forma de processo concretamente seguida não é a que corresponde a um dos pedidos cumulados, há erro na forma de processo quanto a esse ped
DIREITO DE PREFERÊNCIA · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · TRESPASSE
I - O exercício do direito de preferência, face ao disposto no art. 416º CC, determina que o obrigado à preferência, quando pretenda realizar o contrato à mesma submetido, deve transmitir ao titular do correspondente direito: o seu projeto negocial e as exatas cláusulas contratuais apresentadas a terceiro ou dele recebidas, assim como a identidade deste, todos os elementos que se mostrem significa
PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DE HERANÇA · PEDIDO · CASO JULGADO
I – Sendo a herança detentora de uma participação social numa sociedade por quotas e tendo esta procedido à venda de imóveis integrados no seu património, face à autonomia jurídica das sociedades comerciais, o produto da venda configura um ativo seu (da sociedade), não devendo ser considerado no âmbito da prestação exigível ao cabeça-de-casal. II – Os regimes substantivo e processual impõem que n
ASSEMBLEIA DE CONDÓMINOS · IMPUGNAÇÃO DA DELIBERAÇÃO · CADUCIDADE
I - A falta de demonstração da observância dos procedimentos de convocação e funcionamento da assembleia que aprovou a deliberação em crise só pode considerar-se suprida quando o condómino já não possa instaurar acção de impugnação, nos termos do art.º 1433.º do C.Civil, de tal sorte que, relativamente a ele, a deliberação adquira carácter definitivo. No caso vertente, por se tratar de condómino q
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.