Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1586.º (Noção de adopção)

EM VIGOR
Adopção é o vínculo que, à semelhança da filiação natural, mas independentemente dos laços do sangue, se estabelece legalmente entre duas pessoas nos termos dos artigos 1973.º e seguintes.

Jurisprudência

18 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3013/25.6YRLSB-626-02-2026GABRIELA DE FÁTIMA MARQUES

    SENTENÇA ESTRANGEIRA · RECONHECIMENTO · ADOPÇÃO · REVOGAÇÃO

    I. Á luz da Convenção Europeia em Matéria de Adopção de Crianças, a irrevogabilidade da adopção considerada a nível de legislação interna ( cf. artº 1989º do CC) não é um principio de ordem pública internacional, pelo que é susceptível de ser confirmada uma decisão que tenha decidido pela revogação da adopção. (Sumário elaborado pela relatora)

  • TRL19859/23.7T8LSB.L1-826-06-2025CARLA FIGUEIREDO

    PROCESSO DE CANDIDATURA À ADOPÇÃO · CERTIFICADO DE ADOPTABILIDADE · CADUCIDADE · COMPETÊNCIA MATERIAL

    Sumário: (da responsabilidade da relatora, ao abrigo do artigo 663º n º7 do Código do Processo Civil): - A competência do tribunal, fixada com referência à data da propositura da acção, é aferida em função dos termos em que a acção é proposta, seja quanto aos seus elementos objectivos, pedido e causa de pedir, seja quanto aos seus elementos subjectivos, as partes; - O processo de candidatura à a

  • TCAS1523/19.3BELSB13-03-2025ALDA NUNES

    NACIONALIDADE · ADOÇÃO NA MAIORIDADE · ART 14º DA LEI DA NACIONALIDADE NA REDAÇÃO DE 2024

  • TRP6785/21.3T8VNG.P120-02-2025PAULO DUARTE TEIXEIRA

    ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · NOMEAÇÃO OBRIGATÓRIA DE PATRONO · OMISSÃO

    I - A falta de nomeação de advogado, quando obrigatória, constituiu uma nulidade que deve ser arguida tempestivamente no processo e não “reservada” para a apelação. II - No conflito entre o apelo biológico de um dos pais, e a eventual confiança da sua filha para adopção deve prevalecer o interesse da menor. III - A aferição do comportamento dos pais gerador de perigo para a menor tem de atender

  • TRP2363/22.8T8PRT.P210-07-2024PAULO DUARTE TEIXEIRA

    MEDIDAS DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I - A entrega para adopção é a última e mais grave das medidas que pelo que deve ser aplicada apenas quando não existe qualquer alternativa viável no âmbito do meio familiar alargado. II - O facto de uma mãe poder ser qualificada como permissiva em termos educacionais nunca pode justificar, só por si, a aplicação dessa medida. III - O facto da mesma mãe padecer de uma doença degenerativa incuráv

  • TRG1383/22.7T8CHV-F.G125-01-2024AFONSO CABRAL DE ANDRADE

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · CRITÉRIOS DE APRECIAÇÃO DA PROVA

    1. A intervenção do Estado para separar um menor dos pais biológicos é antinatural e constitui uma violência. Todavia, a natureza não é perfeita, e há situações extremas que exigem soluções igualmente extremas. O que legitima a intervenção do Estado no seio da família natural é o propósito que o move -a protecção dos menores-, e o respeito absoluto pelos procedimentos impostos por lei. 2. O proce

  • STJ2909/19.9T8VFR.P1-B.S117-01-2023MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA · CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE · LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO

    I - A intervenção do Estado limita-se às situações em que ocorre um perigo concreto para a segurança, a saúde, a formação, a educação ou o desenvolvimento da criança ou do jovem. II - Afigura-se inquestionável que o critério fundamental pelo qual o Tribunal tem de pautar a sua apreciação e decisão é o do superior interesse da criança. III - A prevalência de critérios de conveniência e oportunidad

  • TRG2733/13.2TBVCT-A.G120-10-2022MARIA JOÃO MATOS

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTECÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · MEDIDA DE CONFIANÇA JUDICIAL

    SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do CPC) I. O uso, pela Relação, dos poderes de alteração da decisão da 1.ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser concretizado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de apreciação relativamente a concretos pontos de facto impugnados, nomeadamente por os depoimentos prestados em audiê

  • TC533/202115-02-2022José António Teles Pereira
  • STJ686/18.0T8PTG-A.E1.S119-10-2021MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · MEDIDA DE CONFIANÇA COM VISTA À FUTURA ADOÇÃO · INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA · PROGENITOR

    I – A medida de proteção como a destes autos – a confiança judicial com vista a futura adoção (artigos 35.º, n.º 1, al. g), e 38.º-A, ambos da LPCJP) – tem de ser obrigatoriamente decidida por um tribunal (artigo 38.º da LPCJP) e tem uma natureza irreversível, produzindo ex lege a consequência da inibição do exercício das responsabilidades parentais (artigo 1978.º-A do Código Civil), faz cessar o

  • TRG838/21.5T8BCL.G113-07-2021ELISABETE ALVES

    ADOPÇÃO · PROCEDIMENTOS · FASE ADMINISTRATIVA · FASE JUDICIAL

    Sumário (da relatora): 1. O processo de adopção compreende procedimentos de natureza administrativa e outros de natureza judicial, os quais integram actos de preparação e actos de avaliação que relevam para a prolação da decisão judicial constitutiva do vínculo da adopção. 2. A decisão judicial só pode ser proferida na sequência de uma decisão de adoptabilidade e na sequência da avaliação fa

  • TRP59/21.7T8VCD.P125-03-2021ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    ADOPÇÃO · PROCESSO DE ADOPÇÃO · RELATÓRIO SOCIAL

    I - Por força da regra da substituição ao tribunal recorrido (artigo 665.º do CPC), quando a nulidade da sentença recorrida é apenas um dos vários fundamentos de impugnação dessa decisão, a arguição da nulidade é um acto inútil e não necessita sequer de ser apreciada pela Relação se a sentença puder ser confirmada ou revogada por outras razões. II - A adopção de filho do cônjuge tem característic

  • STJ211/20.2T8STC.E1.S109-02-2021MARIA CLARA SOTTOMAYOR

    ADOÇÃO · REQUISITOS · INTERPRETAÇÃO DA LEI · CONFIANÇA JUDICIAL DE MENORES

    I. Para que o direito responda às necessidades da vida e para que o interesse do adotando seja completamente protegido, deve entender-se que a expressão “confiança”, ínsita no artigo 1980.º, n.º 3 do Código Civil, tem um sentido amplo, englobando a confiança da criança a uma terceira pessoa, ao abrigo de uma medida de proteção (por exemplo, apoio junto de outro familiar ou confiança a pessoa idón

  • TRE211/20.2T8STC.E114-07-2020ALBERTINA PEDROSO

    ADOPÇÃO · REQUISITOS · CONFIANÇA ADMINISTRATIVA DE MENORES · LIMITE DE IDADE

    I - Atenta a interpretação sistemática e histórica do preceito, a “confiança” da criança a que se refere o n.º 3 do artigo 1980.º do CC, refere-se às modalidades elencadas no seu n.º 1, de confiança administrativa ou medida de promoção e protecção, de confiança com vista a futura adopção, e tem necessariamente de ocorrer antes dos quinze anos idade, não sendo esta norma excepcional, passível de in

  • TRG1066/19.5T8BRG.G119-09-2019PAULO REIS

    ADOPÇÃO · CONSENTIMENTO DOS PAIS BIOLÓGICOS · DISPENSA DO CONSENTIMENTO

    Sumário do Relator I - A falta de consentimento dos pais biológicos, quando necessário, ou a indevida dispensa do mesmo, à semelhança do que sucede com a falta de consentimento do próprio adotante e do adotando maior de doze anos, constitui fundamento legal de revisão da sentença que decrete a adoção, nos termos que decorrem do disposto no artig 1990.º, n.º1, als. a) e b), do CC, o que permite

  • TRE4626/10.6TBPTH-H.E111-05-2017ALBERTINA PEDROSO

    ADOPÇÃO · CONFIANÇA PARA ADOPÇÃO · RECURSO · VISITAS POR PARTE DA FAMILIA BIOLÓGICA

    I - O princípio do primado da família biológica não é absoluto, já que a lei se refere expressamente à prevalência da integração em família, e esta pode ser obtida também pela promoção da sua adopção, se a família biológica não puder garantir devidamente a segurança, a saúde, a educação e o desenvolvimento são e harmonioso dos filhos. II - E isto nem sempre significa que não possam existir, e ami

  • STJ115/09.0TBPTL.S120-10-2009SEBASTIÃO PÓVOAS

    FRAUDE À LEI · ADOPÇÃO

    1. A filiação natural e a filiação resultante de adopção plena são fontes de iguais relações jurídico- familiares, não podendo fazer-se qualquer “distinguo”, em sede de direitos, entre o filho natural e o filho adoptado. 2. Este princípio resulta não só dos artigos 1586.º e 1986.º do Código Civil, 69.º, n.º 1 e 13.º, n.º 2 da Constituição da República, como da Convenção sobre a Protecção de Men

  • TC86/0312-11-2003Paulo Mota Pinto

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.