Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1810.º (Filho nascido ou concebido na constância do matrimónio)

EM VIGOR desde 01/04/1978
Se, em consequência do disposto no artigo 1808.º, o tribunal concluir pela existência de provas seguras de que o filho nasceu ou foi concebido na constância do matrimónio da pretensa mãe, ordenará a remessa do processo ao agente do Ministério Público junto do tribunal competente a fim de ser intentada a acção a que se refere o artigo 1822.º; neste caso é aplicável o disposto na alínea b) do artigo anterior.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE1544/18.3T8PTM.E130-06-2021FRANCISCO XAVIER

    ACÇÃO DE PREFERÊNCIA · CADUCIDADE DA ACÇÃO · PREÇO · ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO

    i) elementos essenciais da alienação para efeitos do decurso do prazo de caducidade previsto no artigo 1410.º do CC, são o conhecimento da venda, o preço e a identidade do terceiro adquirente. ii) concretizado o projeto de venda, com a realização da escritura de compra e venda, o prazo para realização da escritura, a data de pagamento do preço e a modalidade de pagamento não relevam para a ação d

  • TRG250/17.0T8FAF.G117-05-2018SANDRA MELO

    INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CAUSA DE PEDIR · CADUCIDADE · INEPTIDÃO

    Sumário (da relatora): 1. A simples falta de invocação de todos os factos necessários para a procedência do pedido, não determina, per se, a ineptidão da petição inicial, reservada, como se viu, no que toca à causa de pedir, para os casos da sua falta, ininteligibilidade ou contradição interna ou com o pedido. 2. Nessa circunstância, se não for caso de convite ao aperfeiçoamento, a petição i

  • STJ3444/11.9TBTVD.L1.S115-05-2014MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA MATERNIDADE · LEGITIMIDADE · DESCENDENTE · DIREITO À IDENTIDADE PESSOAL

    I - O art. 1818.º do CC consagra um direito próprio dos descendentes e do cônjuge sobrevivo a proporem acção de investigação da maternidade/paternidade ou a prosseguirem com ela, se o pretenso filho faleceu ainda em prazo para a sua propositura ou na sua pendência. II - O direito de investigação da maternidade é um direito eminentemente pessoal e insusceptível de transmissão, razão pela qual a

  • STJ3037/05.0TBVLG.P1.S115-12-2011SALAZAR CASANOVA

    CONTRATO DE COMODATO · DOAÇÃO · BEM IMÓVEL · USUFRUTO

    I - Se a doação de imóvel (terreno com garagem implantada) não foi efectuada com reserva de usufruto porque assim o quiseram doadores (pais) e donatária (filha), os poderes de facto que aqueles continuarem a exercer sobre o imóvel não correspondem ao exercício de um direito real limitado como é o direito de usufruto que apenas se pode considerar constituído nos termos constantes do art. 1440.º do

  • TC38/8414-01-1984Costa Aroso

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.