Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1246.º (Competições desportivas)

EM VIGOR
Exceptuam-se do disposto no artigo anterior as competições desportivas, com relação às pessoas que nelas tomarem parte.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ531/11.7TVLSB.L1.S129-01-2015BETTENCOURT DE FARIA

    NULIDADE PROCESSUAL · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ACTO INÚTIL · ATO INÚTIL

    I - Tendo a 1.ª Instância deixado de se pronunciar sobre a resolução dos contratos dos autos por alteração superveniente das circunstâncias por a ter por prejudicada em virtude concluído pela nulidade dos mesmos e tendo a Relação concluído pela sua validade, cabia a este tribunal, em princípio mediante o prévio cumprimento do disposto no artigo 665.º, n.º 3, do NCPC (2013) – o qual constitui uma e

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.