Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 449.º (Meios de defesa oponíveis pelo promitente)

EM VIGOR
São oponíveis ao terceiro, por parte do promitente, todos os meios de defesa derivados do contrato, mas não aqueles que advenham de outra relação entre promitente e promissário.

Jurisprudência

39 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS2737/10.7BELSB.CS118-12-2025PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE CUIDADOS MÉDICOS · CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO · EXCEÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO · COMPENSAÇÃO

    I. A circunstância de inexistir pronúncia expressa sobre uma questão, não implica automaticamente a verificação da omissão de decisão, nos termos em que a mesma está prevista no art.º 615.º, n.º 1, al. d) do CPC, se, face à solução jurídica que foi conferida pelo Tribunal a quo, não havia que julgar outras exceções meritórias, conforme decorre do art.º 608.º, n.º 2 do CPC. II. O Protocolo celebra

  • STJ238/19.7PBSCR-A.S106-03-2025JOÃO RATO

    RECURSO DE REVISÃO · CONSTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ADVOGADO · PATROCÍNIO JUDICIÁRIO · FUNDAMENTOS

    I - Do teor literal dos artigos 63º, n.º 1, e 450º, n.º 1, al. c), do CPP, acentuado pela conjunção “ou” constante desta última norma, resulta inequívoco caber ao condenado não apenas legitimidade, mas poder de, por si próprio, ou, em alternativa, por intermédio de defensor, requerer a revisão da sentença condenatória , o que, pese embora o seu caráter excecional, se compreende também em função da

  • STJ32/14.1TDLSB-A.S123-02-2023AGOSTINHO TORRES

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · NOVOS FACTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA

    I - A excepcionalidade do recurso de revisão com base na previão do art. 449.º, n.º 1, al. d), do CPP funda-se na verificação cumulativa da existência de um novo facto ou elemento de prova e que dele(s) resulte uma séria e grave dúvida sobre a justiça da condenação. “Novos são apenas os factos ou os meios de prova que eram ignorados pelo recorrente à data do julgamento e, porque aí não apresentado

  • STJ642/12.1TVPRT.P1.S119-01-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ACIDENTE DE VIAÇÃO · SEGURO AUTOMÓVEL · VEÍCULO AUTOMÓVEL · TRANSMISSÃO DE PROPRIEDADE

    I. A presunção de titularidade do direito resultante da inscrição no registo automóvel reveste a natureza de presunção juris tantum, sendo ilidível mediante prova em contrário (art. 350.º, n.º 2, do CC). II. A válida celebração do contrato de seguro exige o preenchimento do requisito do interesse (que se entende comumente ser de natureza económica) na cobertura de um determinado risco (art.

  • STJ5682/04.1TVPRT-E.P1.S2-A13-12-2022LUIS ESPÍRITO SANTO

    DEMORAS ABUSIVAS · CONSTITUCIONALIDADE · RECURSO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL · ESGOTAMENTO DOS RECURSOS

    I – Tendo sido proferida pelo Tribunal Constitucional decisão singular, transitada em julgado, que se pronunciou pelo não conhecimento do recurso através do qual os recorrente pugnavam pela declaração de inconstitucionalidade da aplicação nos autos do regime previsto no artigo 670º, nºs 1 e 4, do Código de Processo Civil, daí resulta, logicamente, a consideração de constitucionalidade desse mesmo

  • TRP974/20.5T8VFR.P124-10-2022PAULA LEAL DE CARVALHO

    SENTENÇA · DIFERENTES FUNDAMENTOS PARA A DECISÃO · IMPUGNAÇÃO · TRÂNSITO EM JULGADO

    I - Tendo a sentença recorrida considerado dois diferentes fundamentos para concluir no sentido de que o acidente de trabalho se encontra abrangido pelo âmbito de cobertura do contrato de seguro [i) actividade no telhado incluir-se no âmbito da actividade objeto do contrato de seguro e ii) ter o contrato de seguro a natureza de contrato a favor de terceiro e, por via disso, ser a Seguradora respon

  • TRE2093/18.5T8PTM-A.E111-11-2021TOMÉ DE CARVALHO

    PERÍCIAS · INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL · LEGES ARTIS

    1. A admissibilidade dos articulados supervenientes depende, além do mais, da relevância ou irrelevância do facto respectivo quanto à pretensão deduzida. Isto significa que as partes podem, observadas certas condições, trazer ao processo factos relevantes que ocorreram até ao encerramento da discussão, que elas não puderam trazer por desconhecimento ou por terem ocorrido após o decurso do prazo pa

  • STJ5682/04.1TVPRT-E.P1.S213-07-2021PINTO DE ALMEIDA

    RECLAMAÇÃO · MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA · EXTINÇÃO DO PODER JURISDICIONAL · DEMORAS ABUSIVAS

    Tendo sido decidido que não deve conhecer-se do objecto do recurso de revista interposto pelos reclamantes e sendo manifesto que a presente reclamação, na sequência das anteriores, apenas serve para suportar uma pendência injustificada do processo no STJ e mais não visa que obstar ao cumprimento da referida decisão e à baixa do processo, deve considerar-se manifestamente infundado o incidente susc

  • STJ17107/17.8T8LSB.L2.S123-02-2021MARIA OLINDA GARCIA

    ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL · ADMINISTRADOR · DESTITUIÇÃO DE GERENTE

    I - A reeleição de um administrador judicialmente destituído não é, em regra, proibida pelo CSC. Para além da hipótese prevista no art. 450.º, n.º 4, do CSC, a anterior destituição, por via judicial, não deve significar, por si só, uma impossibilidade de o administrador voltar a ser eleito. O desvalor dessa destituição, do ponto de vista do interesse da sociedade, deve ser apreciado ao nível das c

  • STJ97/14.6TARGR-C.S118-11-2020GABRIEL CATARINO

    RECURSO DE REVISÃO · PRESSUPOSTOS · NOVOS MEIOS DE PROVA · ÓNUS DE ALEGAÇÃO

  • TC1042/1901-10-2020Maria José Rangel de Mesquita
  • STJ16086/01.8TDPRT-A.S103-06-2020NUNO GONÇALVES

    RECURSO DE REVISÃO · INCONCILIABILIDADE DE DECISÕES · CONDENAÇÃO · FACTOS PROVADOS

    I - Inscrevendo-se o direito à revisão extraordinária da condenação no elenco dos direitos fundamentais dos cidadãos injustamente condenados, sem dúvida que a segurança e a paz jurídicas devem ceder perante a necessidade de reafirmar o valor da justiça de modo a que sentença transporte para os autos e traduza no processo a realidade da vida. II - O recurso de revisão é um remédio que, atentando

  • TRL6036/17.5T8LSB.L1-705-05-2020ANA RODRIGUES DA SILVA

    COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL · TRIBUNAL ARBITRAL · CONTRATO DE SEGURO · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM

    1. Os seguros por conta de outrem assumem-se como contratos a favor de terceiro, nos quais o tomador do seguro actua por conta do segurado, determinado ou indeterminado; 2. Nestes casos, o segurado não é parte no contrato, sendo antes terceiro beneficiário, sendo-lhe oponíveis os meios de defesa derivados do contrato de seguro e referentes a questões de direito substantivo; 3. Quando nesses segu

  • TRL7459/16.2T8LSB-A.L1-207-03-2019TIBÉRIO SILVA

    PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL

    1. Na maior parte dos casos, os seguros por conta de outrem configuram-se como contratos a favor do terceiro, não representando o tomador o segurado, que não é parte no contrato, considerando-se terceiro beneficiário. 2. Em tais casos, o contrato produz os seus efeitos sem necessidade de aceitação ou ratificação pelo segurado. 3. No entanto, uma convenção de arbitragem, constante de uma cláusula

  • TRC175/16.9T8GRD.C111-01-2019FELIZARDO PAIVA

    CONTRATO DE SEGURO AGRÍCOLA GENÉRICO · DETERMINAÇÃO DO RISCO · CRITÉRIOS · ÂMBITO

    I – No tipo de contratos de seguro agrícola genérico, os critérios para a determinação do risco são a área cultivável, as culturas e os animais, sendo o local do risco as concretas explorações agrícolas descritas nas Condições Gerais. II - Assim sendo, o objecto do contrato e o correspondente âmbito de cobertura deverão ser determinados pela natureza da actividade económica a que o tomador do se

  • TCAN01317/09.4BEPRT-A30-11-2016Rogério Paulo da Costa Martins

    CESSÃO DE CRÉDITOS; HABILITAÇÃO DE CESSIONÁRIO; NOTIFICAÇÃO; CITAÇÃO; · ARTIGO 583º, N.º1, DO CÓDIGO CIVIL; ARTIGO 449º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

    1. A citação para a acção de condenação no pagamento do crédito cedido, proposta pelo credor cessionário, produz o mesmo efeito jurídico que a notificação prevista no artigo 583º, n.º1, do Código Civil, cessando, com prática aquele acto judicial, a inoponibilidade da transmissão pelo cessionário ao devedor. 2. Se a comunicação da cessão se faz ao réu-devedor através de acção judicial e este não i

  • TRL414/14.9TVLSB.L1-818-02-2016CATARINA ARÊLO MANSO

    CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL · GARANTIA PRESTADA POR TERCEIRO

    - Na cessão da posição contratual a manutenção das garantias prestadas por terceiro exigem o consentimento de quem as prestou, por aplicação analógica do art. 599º, nº2, do Cód. Civil. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRP4507/13.1TBMTS-A.P112-11-2015FILIPE CAROÇO

    NULIDADE PROCESSUAL · AUDIÊNCIA PRÉVIA · CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA

    I - O juiz não pode dispensar a realização da audiência prévia quando, para satisfação dos respetivos fins, haja necessidade de realizar qualquer dos atos previstos nas al.s a), b), c) e g) do nº l do art.º 591º do Código de Processo Civil. II - Mesmo quando a questão tenha sido debatida nos articulados, a decisão de dispensa deve ser precedida da consulta das partes (art.º 3º, nº 3, do Código de

  • TRP3795/13.8TBMTS.P110-02-2015MARIA AMÁLIA SANTOS

    PRETERIÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL · CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM · ACORDO ONDE SE INSERE · INVOCAÇÃO POR BENEFICIÁRIA DIRECTA DO ACORDO

    Sendo a ré, embora não outorgante do Acordo onde se insere a convenção de arbitragem, uma beneficiária directa do mesmo acordo – a terceira a favor de quem o mesmo foi celebrado -, esta pode, querendo, ao ser demandada, prevalecer-se daquela cláusula, excepcionando a Preterição do Tribunal Arbitral.

  • TRP2072/11.3TJPRT.P123-10-2014PEDRO LIMA COSTA

    GARANTIA BANCÁRIA À PRIMEIRA SOLICITAÇÃO

    I - A garantia bancária à primeira solicitação concilia-se com a norma do art. 637 nº 1 do Código Civil, o qual tem o seguinte teor: “Além dos meios de defesa que lhe são próprios, o fiador tem o direito de opor ao credor aqueles que competem ao devedor, salvo se forem incompatíveis com a obrigação do fiador”. II - Embora retire a prerrogativa geral, aí prevista, de o banco poder opor ao benefici

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.