Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 832.º (Forma)

EM VIGOR
1. A cessão deve ser feita por escrito e está, além disso, sujeita à forma exigida para a validade da transmissão dos bens nela compreendidos. 2. A cessão deve ser registada sempre que abranja bens sujeitos a registo.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • TC1457/202512-03-2026Mariana Canotilho
  • TRP1929/11.6TBAMT.P111-02-2020RODRIGUES PIRES

    EXECUÇÃO · VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR · VALOR MÍNIMO · VENDA POR PREÇO INFERIOR AO VALOR MÍNIMO

    I - Na venda por negociação particular os bens podem ser vendidos por preço inferior ao anteriormente anunciado como mínimo, caso exista acordo dos interessados nesse sentido. II - Não havendo acordo das partes, a venda por negociação particular por preço inferior ao acima referido poderá concretizar-se mediante autorização judicial, se se entender que esta corresponde aos interesses das partes e

  • TRL309-A/1994.L1-715-02-2011LUÍS LAMEIRAS

    EXECUÇÃO · EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA · INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE · SOCIEDADE COMERCIAL

    I – É admissível, em acção executiva, a extinção da instância por inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide (artigo 919º, nº 1, alínea c), do CPC, na redacção dada pelo DL nº 226/2008, de 20 de Novembro); II – Instaurada execução em 1994 e apurado que as duas executadas, sociedades comerciais, já cessaram as respectivas actividades há anos, não tendo a exequente possibilidade de lhes i

  • STJ03B53515-05-2003LUCAS COELHO

    CONSTRUÇÃO DE OBRAS · EDIFICAÇÃO URBANA · LICENCIAMENTO DE OBRAS · DIREITO SUBJECTIVO

    I - O artigo 483.º, n.º 1, do Código Civil tipifica a ilicitude do facto constitutivo de responsabilidade civil extracontratual em duas modalidades, podendo a mesma traduzir-se na violação do direito de outrem, isto é, na violação de um direito subjectivo - maxime, de um direito absoluto, tal como o direito de propriedade -, ou na violação de qualquer disposição legal destinada a proteger interess

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.