Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 928.º (Cláusulas nulas)

EM VIGOR
1. É nula, sem prejuízo da validade das outras cláusulas, a estipulação de pagamento de dinheiro ao comprador ou de qualquer outra vantagem para este, como contrapartida da resolução. 2. É igualmente nula, quanto ao excesso, a cláusula que declare o vendedor obrigado a restituir, em caso de resolução, preço superior ao fixado para a venda.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP187/22.1T8BAO.P127-11-2023ANA PAULA AMORIM

    CONTRATO DE COMPRA E VENDA · VENDA A RETRO · NEGÓCIO FIDUCIÁRIO · DIREITO DE RESOLUÇÃO

    I - O contrato atípico - “contrato de alienação fiduciária em garantia” - pressupõe a transmissão de um bem como garantia de um empréstimo e a obrigação paralela de revenda, logo que o empréstimo se mostre satisfeito, obrigação esta que vincula o comprador/credor. II - No contrato de compra e venda a retro, previsto no art. 927º CC é concedido ao vendedor/devedor o direito potestativo de retomar

  • TCAN00071/21.6BEAVR03-03-2022Celeste Oliveira

    COMPRA E VENDA A RETRO, IMT, REVENDA, IMT

    1 - O efeito jurídico do contrato de compra e venda é a transmissão do direito de propriedade, e é essa transmissão que está sujeita a imposto. De acordo com o nº 2 do artigo 5º do CIMT, o facto tributário de IMT constitui-se no momento em que ocorre a transmissão. É, então, nesse momento que se constitui a relação jurídica tributária que determina, para o sujeito activo (credor), o direito ao tri

  • TRP24181/19.0T8PRT.P108-10-2020FERNANDO BAPTISTA

    PROCEDIMENTO CAUTELAR · VONTADE DO TESTADOR · INCAPACIDADE ACIDENTAL

    I - O processo cautelar, enquanto procedimento instrumental em relação aos restantes processos definitivos, constituindo a “garantia da garantia judiciária”, não visa a definição, em si mesmo, do direito acautelado, excepto se for decretada a inversão do contencioso. II - Ou seja, é na acção principal que (salvo aquela excepção) o direito é definido. III - Porém, sendo certo que o objecto da p

  • TRG2412/17.1T8BCL.G109-05-2019JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    DAÇÃO EM CUMPRIMENTO RETRO · EXIGÊNCIA DE FORMA · CLAUSULAS MODIFICATIVAS

    Sumário (do relator): 1- A dação em cumprimento é um contrato nominado, que se encontra regulado nos arts. 837º a 839º do CC, em que por acordo entre devedor e credor, o primeiro presta ao segundo uma prestação diferente da que é devida (que pode assumir qualquer natureza – transmissão de propriedade sobre coisa móvel ou imóvel, prestação pecuniária, ou transmissão de um outro direito), operand

  • TRL1626/12.5TBMTJ.L1-622-06-2016TERESA PARDAL

    SIMULAÇÃO · VENDA FIDUCIÁRIA · NEGÓCIO USURÁRIO

    - Para haver simulação do contrato e a sua consequente nulidade, será necessário que se prove a divergência entre a vontade declarada e a vontade real, o acordo das partes no sentido dessa divergência e o intuito de enganar terceiros. - Numa venda de um imóvel, não ficando demonstrado o intuito de enganar terceiros e apurando-se que as partes pretendiam respectivamente vender e comprar, e

  • TRG397/06.9TBVNC-A.G113-12-2011PURIFICAÇÃO CARVALHO

    INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO

    - Ao contrário do que sucede no domínio dos negócios jurídicos inter vivos, no qual foi acolhida a doutrina da impressão do destinatário, que confere um cunho objectivista à interpretação das declarações negociais, com ressalva de situações em que o declaratário conhece a vontade real do declarante, conquanto exista um mínimo de correspondência no texto do documento se for um negócio formal, quant

  • TRL3309/07.9TVLSB.L1-815-04-2010CATARINA ARÊLO MANSO

    USURA · VENDA A RETRO · CONTRATO DE MÚTUO · HIPOTECA

    1.É anulável, por usura, o negócio jurídico, quando alguém, aproveitando conscientemente a situação de necessidade, inexperiência, dependência ou deficiência psíquica de outrem, obteve deste, para si ou para terceiro, a promessa ou concessão de benefícios manifestamente excessivos ou injustificados. 2.Para que o negocio jurídico seja anulável por usura e necessário que para alem do elemento objec

  • TC15/9927-06-2001Maria Helena Brito

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.