Jurisprudência
65 acórdãos aplicam este artigoINVENTÁRIO NOTARIAL · DOAÇÃO MODAL · ÓNUS DE ALEGAÇÃO E PROVA · TEMPESTIVIDADE
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação da legítima devem atender‑se aos bens existentes à data da abertura da sucessão, deduzidas as dívidas, e adicionados os valores das doações e das despesas sujeitas a colação, sendo estas avaliadas à data da morte do autor da sucessão. 2. Na doação modal, apenas os encargos que constituam verdadeiras obrigações, com conteúdo
INSOLVÊNCIA · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · DOAÇÃO ONEROSA · LIBERALIDADE
I. A intervenção anterior das mesmas Desembargadoras no mesmo processo — apreciando um recurso distinto — não fundamenta a falta de imparcialidade do Tribunal da Relação, nem é suficiente para sustentar a violação do direito a um processo equitativo – artº 20.º da CRP. II. Na acção de impugnação da resolução dos actos em benefício da massa insolvente, acção de simples apreciação negativa, que visa
INCAPACIDADE · INCAPACIDADE POR RAZÕES PSÍQUICAS · DOAÇÃO · ACEITAÇÃO DA DOAÇÃO
I - Uma avaliação clínica única e isolada, realizada em contexto de instabilidade funcional e distante no tempo com relação ao ato impugnado, não é suficiente para caracterizar incapacidade civil. Melhorias decorrentes de alimentação adequada, suporte e estimulação cognitiva podem justificar alterações observadas previamente. Não há evidência de deterioração cognitiva persistente e progressiva, se
RF; IRS; · ADIANTAMENTO CONTA LUCROS; · CUMPRIMENTO OBRIGAÇÃO ACCIONISTAS;
I. A saída de valores da Recorrida para cumprimento de obrigação estabelecida no âmbito de Contrato/Acordo de doação com contrapartidas, em substituição dos accionistas, configura adiantamento por conta de lucros ao abrigo da alínea h) do nº 2 do artigo 5º do CIRS. I. A inexistência de lucros não invalida a tributação, por retenção na fonte de IRS, de adiantamento por conta de lucros ao abrigo
FUNDAÇÃO · EXTINÇÃO · DESVIO DE FIM
I - O objeto de prova incide sobre factos e não abrange afirmações de natureza conclusiva ou juízos (conclusivos) de facto e de direito; II - “Os juízos probatórios positivos ou negativos que consubstanciam a chamada “decisão de facto” não revestem, em si mesmos, a natureza de decisão definidora de efeitos jurídicos, constituindo apenas fundamentos de facto da decisão jurídica em que se integram.
DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO
I – A doação, ainda que onerada com encargos (cláusula modal) nos termos previstos no art.º 963.º do CC, constitui um acto/negócio gratuito. II – Sendo um acto gratuito, a doação (ainda que modal) – desde que celebrada dentro dos dois anos anteriores à data de início do processo de insolvência – é resolúvel em benefício da massa insolvente, nos termos previstos na alínea b) do n.º 1 do art.º 121.º
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · PRESSUPOSTOS · ABUSO DE DIREITO
I - A partilha hereditária tem por objecto imediato bens e direitos de natureza patrimonial, com o que não reconduzível a acto de natureza pessoal, porquanto esta natureza deve ser encontrada no conteúdo do acto e não nos fins imediatos visados pelo seu autor. II - Afastado o enquadramento, ainda quando provados os factos reclamados, em sede de doação remuneratória, porquanto, vista a sua definiçã
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · DOAÇÃO · NULIDADE DE ACTO NOTARIAL · INCAPACIDADE
1. As perceções do Notário sobre a consciência e lucidez dos doadores constituem factos sujeitos à livre apreciação do julgador, nos termos da parte final do n.º 1 do artigo 371.º do Código Civil, logo, são factos suscetíveis de constituírem objeto de prova testemunhal. 2. O Tribunal pode conhecer oficiosamente da falsidade de documento autêntico quando a mesma “for evidente em face dos sinais ex
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO · JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL · DOMÍNIO PÚBLICO
I - Compete aos Tribunais Administrativos apreciar acção sobre um contrato de doação da parcela de terreno, o qual visou um fim de interesse público prosseguido pelo R. Município. II - Através de tal contrato o dito prédio passou a pertencer ao domínio público municipal, pretendendo agora os Autores, com a resolução do contrato, por alegado incumprimento do Réu, ver “revertida” a situação do refe
DOAÇÃO · CLÁUSULA MODAL · INCUMPRIMENTO DA CLÁUSULA · DIREITOS DO DOADOR
I – A cláusula constante de uma doação por via da qual se consigna que a doação é feita com a condição de a donatária cuidar dos doadores não corresponde a uma condição resolutiva (que fique submetida ao regime previsto nos artigos 270.º e 276.º do CC), mas sim a uma cláusula modal que está submetida ao regime previsto nos artigos 963.º e seguintes do mesmo diploma. II – Por essa razão, o incumpri
DOAÇÃO · COISA MÓVEL · CLÁUSULA MODAL · INCUMPRIMENTO
I. A liquidação de sentença segundo o critério da equidade não pode deixar de observar os vários parâmetros orientadores da quantificação da indemnização constantes da decisão a liquidar. II. Resultando a indemnização do incumprimento de uma doação modal, que implicava a realização de prestações futuras tanto pelo donatário como pelo doador, a liquidação segundo a equidade deve proceder a uma eq
ANULAÇÃO DA DECISÃO · DOAÇÃO · FALTA DE CONSCIÊNCIA DA DECLARAÇÃO · INCAPACIDADE ACIDENTAL
Os recursos destinam a reapreciar as questões que, tendo sido oportunamente suscitadas, foram já apreciadas pelas decisões impugnadas, e não a apreciar questões novas, salvo tratando-se de questões que sejam de conhecimento oficioso.
IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ANTERIORIDADE DO CRÉDITO · AVALISTA · DATA
I - Para efeitos de impugnação pauliana, o requisito da anterioridade do crédito, no que concerne ao dador do aval, afere-se pela data em que é subscrita a declaração cambiária e, considerando a solidariedade da dívida e a autonomia da obrigação cambiária, é irrelevante a suficiência do património do devedor solidário para satisfazer o crédito. II - O cumprimento de um encargo financeiro, acordad
DOAÇÃO · REVOGAÇÃO POR INDIGNIDADE
I - A indignidade terá de assentar na prática de actos ilícitos cometidos contra o autor das doações. II - A deserdação, para além de integradora de comportamentos ilícitos, está prevista para os casos em que o donatário, sem justa causa, recusa ao doador ou ao seu cônjuge os devidos alimentos (cfr. artigo 2166.º, n.º 1, alínea c) do CC).
MAIOR ACOMPANHADO · DOAÇÃO
O representante/acompanhante do maior acompanhado não pode dispor, a título gratuito, de bens do representado/acompanhado.
COMPETÊNCIA MATERIAL · CONTRATO ENTRE PARTICULAR E MUNICÍPIO · CLÁUSULA PENAL INDEMNIZATÓRIA
I - A competência do tribunal afere-se pelos “termos da pretensão do Autor (compreendidos aí os respectivos fundamentos), não importando averiguar quais deviam ser as partes e os termos dessa pretensão”. II - Os contratos-promessa de doação devem, por maioria de razão, considerar-se excluídos do âmbito de aplicação do Código dos Contratos Públicos, ex vi artigo 4º, nº 2, alínea c) do referido cód
CONHECIMENTO NO SANEADOR · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · DOAÇÃO MODAL · HERANÇA
1 – Não se justifica o recurso ao mecanismo de aperfeiçoamento da petição inicial quando se vislumbre que a decisão a proferir será necessariamente de improcedência do pedido. 2 – O conhecimento imediato do pedido em sede de despacho saneador apenas deve ocorrer se a questão for unicamente de direito, se puder ser já decidida com a necessária segurança e, sendo de direito e de facto, se o process
RECURSO DE REVISTA · REVISTA EXCECIONAL · OPOSIÇÃO DE JULGADOS · PRESSUPOSTOS
Quando o fundamento específico do recurso é a existência de um conflito jurisprudencial, o recorrente deve juntar um único acórdão fundamento, nos termos do artigo 637.º, n.º 2, do CPC, não sendo esta uma situação em que quod abundat non nocet.
INVENTÁRIO · DOACÇÃO MANUAL E REMUNERATÓRIA · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO
As verbas que integram doações manuais e remuneratórias, presumindo-se dispensadas de colação, não estão contudo dispensadas de sem relacionadas em inventário por morte dos doadores, sendo os donatários descendentes que pretendem entrar na sucessão –artºs. 2104º, 2110º, e 2113º, nº. 3, C.C..
VONTADE DOS CONTRAENTES · ERRO · DOAÇÃO MODAL
1 - Sempre que o declaratário conhecer a vontade real do declarante, o pensamento que o mesmo pretendeu exprimir através da declaração, é de acordo com essa vontade que o negócio deverá valer (artigo 236.º/2, do CC). 2 - No artigo 236.º/2, do Código Civil está consagrada a regra falsa demonstratio non noncet: o erro no uso de uma expressão, quando conhecido pela outra parte, não prejudica, desde
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.