Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2074.º (Direitos e obrigações do herdeiro em relação à herança)

EM VIGOR
1. O herdeiro conserva, em relação à herança, até à sua integral liquidação e partilha, todos os direitos e obrigações que tinha para com o falecido, à excepção dos que se extinguem por efeito da morte deste. 2. São imputadas na quota do herdeiro as quantias em dinheiro de que ele é devedor à herança. 3. Se houver necessidade de fazer valer em juízo os direitos e obrigações do herdeiro, e este for o cabeça-de-casal, será nomeado à herança, para esse fim, um curador especial.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • TC702/202411-06-2026Rui Guerra da Fonseca
  • STJ1109/22.5T8VRL.G1.S105-02-2026ANA PAULA LOBO

    HERANÇA INDIVISA · CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · CABEÇA DE CASAL

    Não há pluralidade de senhorios quando a herança aberta por óbito do senhorio permanece ilíquida e indivisa.

  • TRP1157/21.2T8GDM-A.P116-01-2026JUDITE PIRES

    PRESCRIÇÃO · SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA

    Aplica-se às relações entre o cabeça de casal e os herdeiros de herança de que aquele tem a administração o regime de suspensão da prescrição previsto no artigo 318.º, alínea c) do Código Civil.

  • TRE2991/23.4T8PTM.E118-09-2025MANUEL BARGADO

    CABEÇA DE CASAL · ENTREGA · IMÓVEL · HERANÇA INDIVISA

    I - O cabeça de casal pode pedir aos herdeiros ou a terceiro a entrega material dos bens que deva administrar e estejam no poder destes desde que essa entrega seja necessária ao exercício de gestão. II - Tratando-se de um imóvel que o réu/herdeiro passou a habitar no decurso do processo de inventário – sem se saber se como casa de morada de família ou como segunda habitação -, e existindo uma situ

  • TRG931/24.2T8GMR.G111-06-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    NULIDADE DA SENTENÇA · HERANÇA · COMPROPRIEDADE · ARRENDAMENTO

    I - Não podendo o juiz conhecer de causas de pedir não invocadas, nem de excepções não deduzidas na exclusiva disponibilidade das partes, é nula a sentença que o faça. II – Nada obsta, contudo, a que a defesa por excepção possa ser deduzida de forma tácita ou implícita, desde que a respectiva parte alegue os factos integradores do direito que invoca, evidenciando inequivocamente que dele pretende

  • TRG72/24.2T8EPS-A.G115-05-2025RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    INDEMNIZAÇÃO POR BENFEITORIAS · PRAZO DE PRESCRIÇÃO

    I - O direito à indemnização do valor das benfeitorias está sujeito ao prazo geral da prescrição de 20 anos previsto no artigo 309º do Código Civil. II - O prazo de prescrição de três anos estabelecido no artigo 482º do Código Civil aplica-se apenas para o exercício do direito à restituição fundado no enriquecimento sem causa, o que aliás decorre da redação do mesmo, sendo inaplicável ao direito

  • TRL2023/23.2T8FNC.L1-624-04-2025MARIA TERESA MASCARENHAS GARCIA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · INUTILIDADE · DEPOIMENTO DE PARTE · DECLARAÇÕES DE PARTE

    I. A impugnação de factos que tenham sido considerados provados / não provados e que não sejam importantes para a decisão da causa não deve ser apreciada pelo Tribunal da Relação, na medida em a insusceptibilidade de interferir da decisão a proferir determina a sua inutilidade, sendo certo que de acordo com o princípio da limitação dos actos, previsto no art.º 130.º do Código de Processo Civil não

  • TRP2159/19.4T8PRT-A.P127-01-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO · RECLAMAÇÃO DO CRÉDITO · CASO JULGADO

    I - Sustada a execução relativamente aos bens já penhorados em execução anterior, os exequentes podem reclamar o seu crédito na execução em que a penhora seja mais antiga, como resulta do artigo 794 do CPC. II - A tal não obsta que, numa e na outra execução, os exequentes sejam os mesmos. III - Reclamado o crédito na execução onde a penhora é mais antiga e tendo impugnado essa reclamação a emba

  • TRE391/23.5T8STR-A.E116-01-2025TOMÉ DE CARVALHO

    HERANÇA JACENTE · REPRESENTAÇÃO · PRESCRIÇÃO

    1 – Enquanto não houver um representante da herança, não há fundamento para sancionar a inércia do titular do direito, uma vez que não pode o credor da herança fazer valer o seu direito, nem a herança fazer valer o seu crédito contra terceiro. 2 – Existe regra especial relativamente à prescrição dos direitos da herança ou contra ela e o artigo 322.º do Código Civil refere-se ao próprio herdeiro s

  • TRL9221/22.4T8LSB.L1-821-11-2024OCTÁVIO DOS SANTOS MOUTINHO DIOGO

    IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · CABEÇA DE CASAL · PODERES DE ADMINISTRAÇÃO · HERDEIROS

    1 - A não especificação dos concretos pontos de facto que a recorrente considera incorretamente julgados implica a rejeição do recurso na parte referente à impugnação da decisão sobre a matéria de facto. 2. Os poderes de administração que cabem ao cabeça de casal têm de ser compaginados com os direitos dos outros herdeiros. Donde, neste particular, temos que ter sempre em atenção, também, o que

  • TRC136/20.1T8LRA.C125-10-2024n.º 2ANABELA MARQUES FERREIRA

    DESPACHO DETERMINATIVO DA FORMA DA PARTILHA · PAGAMENTO DE DÍVIDA POR HERDEIRO HABILITADO NO LUGAR DO INVENTARIADO · ATO DE REPRESENTAÇÃO DO PATRIMÓNIO HEREDITÁRIO · SUB-ROGAÇÃO NO LUGAR DO DEVEDOR ORIGINÁRIO

    I – O ato de pagamento de dívida exequenda por parte de herdeiro habilitado como sucessor de executado falecido não é um ato pessoal, mas antes um ato de representante do património hereditário, pelo que é este que fica sub-rogado no lugar do devedor original. II – O interesse coletivo protegido pelo processo de insolvência prevalece sobre o interesse individual dos herdeiros num inventário, não p

  • TRG47/20.0T8MLG-A.G111-05-2023LÍGIA VENADE

    INVENTÁRIO · DOACÇÃO MANUAL E REMUNERATÓRIA · RELAÇÃO DE BENS · RECLAMAÇÃO

    As verbas que integram doações manuais e remuneratórias, presumindo-se dispensadas de colação, não estão contudo dispensadas de sem relacionadas em inventário por morte dos doadores, sendo os donatários descendentes que pretendem entrar na sucessão –artºs. 2104º, 2110º, e 2113º, nº. 3, C.C..

  • TRG2203/21.5T8GMR.G123-03-2023ALEXANDRA ROLIM MENDES

    INVENTÁRIO · RECLAMAÇÃO DE BENS · COMINAÇÃO

    - Não se prevendo nas normas próprias do inventário qualquer efeito cominatório, por via do disposto no art. 549º, nº 1 do C. P. Civil, há que aplicar ao mesmo as regras próprias do processo civil de declaração que se mostrem compatíveis com o processo de inventário judicial, - Assim, a falta de oposição determina a aplicação do efeito semipleno, nos termos do disposto nos arts. 549º, nº 1 e 574

  • TRE1043/18.3T8STC.E125-01-2023TOMÉ DE CARVALHO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · CONTA SOLIDÁRIA

    1 – Quanto à titularidade, a conta pode ser individual ou colectiva, consoante seja aberta em nome de uma ou de várias pessoas. 2 – As contas colectivas podem ser solidárias (aquela em que qualquer dos titulares pode movimentar sozinho e livremente a conta, exonerando-se o banqueiro, no limite, pela entrega da totalidade do depósito a um único dos titulares), conjuntas (quando a sua movimentação

  • TRG4489/21.6T8GMR-A.G126-05-2022JOAQUIM BOAVIDA

    INVENTÁRIO POR ÓBITO · RECLAMAÇÃO · VALOR DE IMÓVEL – AVALIAÇÃO · COMPENSAÇÃO PELO USO DE IMÓVEL PELO CÔNJUGE SOBREVIVO

    1 – No âmbito do processo de inventário, o cabeça-de-casal deve indicar na relação de bens o valor tributável dos imóveis relacionados; é através de avaliação que se pode apurar um valor diferente do tributável e esta depende de ter sido requerida por interessado que indique as razões da não aceitação do valor que lhes é atribuído. 2 – O apuramento de um valor diferente do tributável não é suscep

  • STJ1791/04.5TBPBL-C.C1.S124-05-2022MARIA DA GRÇA TRIGO

    HERANÇA INDIVISA · HERDEIRO · PASSIVO · ENCARGO DA HERANÇA

    I. Na herança indivisa, a dívida é ainda da própria herança, ocupando os herdeiros, em conjunto, o lugar do de cuius, e sendo demandados como representantes da herança. II. Se o de cuius era o único devedor, os bens da herança indivisa respondem colectivamente pela satisfação da dívida. (art. 2097.º do CC). III. Se existir pluralidade passiva e a dívida for solidária, como ocorre no ca

  • TRL432/20.8T8VPV.L1-705-04-2022ANA RODRIGUES DA SILVA

    HERANÇA INDIVISA · ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · ACÇÃO POSSESSÓRIA

    1.– A acção de reivindicação de bens de uma herança enquadra-se no âmbito do art. 2091º do CC, sendo uma acção que tem de ser intentada por todos, ou contra todos, os herdeiros. Ou seja, enquanto a herança permanecer indivisa, os herdeiros exercem em conjunto a generalidade dos direitos relativos a esta, porquanto ao cabeça-de-casal apenas são conferidos poderes de administração da herança, nos te

  • TRP1052/19.5T8PVZ.P110-03-2022ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    CONTRATO PROMESSA DE PARTILHAS · EXECUÇÃO ESPECÍFICA · FALTA DE ACORDO NO SEU CUMPRIMENTO · PARTILHA DAS MEAÇÕES EM INVENTÁRIO

    I - A atuação do tribunal pressupõe um conflito de interesses entre duas partes (não uma convergência de interesses) e a resolução deste conflito tem de ser pedida por quem ocupa (por todos e cada um dos que ocupam) a posição de A. (artigo 3º/1, CPC). II - Na execução específica do contrato promessa de partilha de património comum, intentada pela herança de um dos ex-cônjuges, contra o cônjuge so

  • STA077/17.0BEPDL07-04-2021PEDRO VERGUEIRO

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · ACTO TRIBUTÁRIO · ANULAÇÃO PARCIAL · RECURSO SUBORDINADO

    I - O acto tributário, enquanto acto divisível, tanto por natureza como por definição legal, é susceptível de anulação parcial. II - O critério para determinar se o acto deve ser total ou parcialmente anulado passa por aferir se a ilegalidade afecta o acto tributário no seu todo, caso em que o acto deve ser integralmente anulado, ou apenas em parte, caso em que se justifica a anulação parcial.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.