Jurisprudência
642 acórdãos aplicam este artigoAPRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO · VÍCIOS DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REQUALIFICAÇÃO DO PEDIDO · ERRO
I - De acordo com o disposto nos art.º 425º e 651º, do NCPC, as partes apenas podem juntar documentos em sede de recurso de apelação, a título excepcional, numa de duas hipóteses: superveniência objectiva ou subjectiva do documento ou necessidade do documento revelada em resultado do julgamento proferido na 1ª instância. II - Os vícios da decisão da matéria de facto não constituem, em regra, caus
ACÇÃO POPULAR · INEPTIDÃO (DE PEDIDO AMPLIADO) POR FALTA DE CAUSA DE PEDIR · PRESSUPOSTOS · INTERESSES DIFUSOS
i. Tendo o réu referido, na contestação, que parte da alegação factual do autor implicaria a imediata improcedência do pedido nela fundado, e não tendo o autor reagido a esse entendimento (não obstante despacho judicial convidando-o expressamente a exercer o respectivo contraditório), não pode depois este, em sede de recurso da decisão final de mérito (onde tais factos foram considerados assentes,
CONTRATO DE MANDATO · COMISSÃO DE SUCESSO · ALTERAÇÃO OFICIOSA DA MATÉRIA DE FACTO · RESULTADO FINAL
I - A Relação deve alterar a factualidade provada, na sequência de impugnação no recurso ou oficiosamente, para aditar factos omitidos em primeira instância que, além de terem interesse para a decisão da causa, segundo as soluções plausíveis da questão de direito, estão assentes por acordo das partes. II - A comissão de sucesso, como cláusula destinada a majorar a retribuição do mandatário no âmb
INJUNÇÃO · USO INDEVIDO · ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário (elaborado pelo Relator): A absolvição da instância, em virtude do conhecimento oficioso da excepção dilatória inominada de uso indevido do procedimento de injunção, proferida em despacho liminar na acção executiva onde foi dada à execução aquela injunção, inquina todo o processo, pelo que o respectivo âmbito deve ser total, inexistindo título válido.
EXECUÇÃO · PERSI · APRECIAÇÃO OFICIOSA · PRAZO
I. O poder de cognição oficiosa do juiz sobre pressupostos processuais está, casuisticamente, sujeito a precludir no momento em que o juiz adopta uma conduta processual posterior que pressupõe, necessariamente, a validade e regularidade desses mesmos pressupostos. II. O poder do Tribunal de suscitar uma questão de conhecimento oficioso não é, nem pode ser absoluto e eterno: se o juiz de primeir
PROVA PERICIAL · VALOR EXTRAPROCESSUAL DA PROVA · USUCAPIÃO · POSSE
(Elaborado pelo relator) I. As nulidades da sentença, com exceção da referente à falta de assinatura do juiz, respeitam ao teor do ato decisório, nomeadamente ao cumprimento das normas processuais que determinam a estrutura, objeto e limites do julgamento, mas não quanto ao mérito (ou erro) desse julgamento, que só pode ser atacado por via de recurso. II. Não é nula a sentença (por falta de fund
SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL · DANO APRECIÁVEL
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - a providência de suspensão de deliberação tem como pressuposto a verificação de dano apreciável. - estando em causa deliberação não executada, o dano em causa tem natureza conjectural ou hipotética. - nesse caso, devem ser alegados factos que permitam avaliar o risco de produção daquele dano apreciável, não bastando pa
ENERGIA · APROPRIAÇÃO INDEVIDA · CONSUMIDORES · DIREITO DE DEFESA
Sumário (art.º 663º nº 7 do CPC) – Da responsabilidade exclusiva do relator): 1. Verificando-se indícios de apropriação indevida de anergia (AIE), o operador de distribuição (ORD) deverá fazer cumprir previamente todos os trâmites legais estabelecidos no Dec.Lei n.º 15/2022 de 14/1, e no Regulamento n.º 814/2023 de 27/7 que o complementa, para assim se poder assentar na conclusão de que existe um
ADVOGADO · HONORÁRIOS · FORMA · JUROS DE MORA
I. O acordo prévio sobre honorários de advogado está sujeito à forma escrita, e a redução a escrito desse acordo constitui uma formalidade ad substantiam, razão pela qual o mesmo só pode provar-se por meio de documento ou por meio de prova de valor superior, nomeadamente confissão. II. Na fixação do valor dos honorários, estando ausente o acordo prévio, o julgador deve-se guiar por um princípio d
DIVISÃO DE COISA COMUM · LEGITIMIDADE · CRÉDITO
4.- Em conclusão ( cfr. artº 663º,nº7, do CPC ) : 4.1 - A acção de divisão de coisa comum ,porque tem por desiderato dissolver uma relação de compropriedade, tem de reunir - para que a sentença nela proferida produza o seu efeito útil normal - entre o lado activo e passivo da lide a totalidade dos consortes. 4.2 - Tendo a acção de divisão de coisa comum por desiderato extinguir a compropriedade,
REPORTAGEM TELEVISIVA · RESPONSABILIDADE CIVIL · LIBERDADE DE EXPRESSÃO
(Elaborado pelo relator) A publicação de uma reportagem televisiva que, tendo como pano de fundo os factos investigados e julgados no âmbito de um determinado processo crime; realiza um interesse público legítimo (de informação relativa à investigação e combate, efetuado pelas autoridades portuguesas, de uma rede de tráfico internacional de droga a operar em Portugal, com julgamento e condenação
EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DE QUANTIA CERTA · EMBARGOS DE EXECUTADO · CRÉDITOS DO CONDOMÍNIO · ATA DA ASSEMBLEIA
I - A acta da assembleia de condóminos, no segmento em que se limite a constatar encontrar-se em dívida um determinado valor por parte de um condómino a título de quotização relativa a período anterior, não beneficia da força executiva prevista no nº 2 do artigo 6º do Decreto-Lei nº 268/94, de 25 de Outubro, na redacção dada pela Lei nº 8/2022, de 10 de Janeiro; II - O valor dos honorários devid
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR · NOTIFICAÇÃO DE TODO O PROCESSO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) 1 – O processo disciplinar é constituído por um conjunto de atos, encadeados entre si, que, tendo-se em vista um despedimento, assumem carater formal. 2 – Quando, no Artº 98ºI /4-a) do CPT se determina a notificação para junção do processo disciplinar, essa junção deve corresponder à integralidade do processo. 3 – Tendo, na sequência de tal not
COLIGAÇÃO ATIVA · ADMISSIBILIDADE · RECURSO · ENFERMEIRO
Constitui entendimento firme e reiterado da Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça de que em situações de coligação activa, o valor a considerar em sede de admissibilidade de recurso não é o valor global da acção, mas o valor que corresponderia a cada uma das acções coligadas.
RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA · BALDIOS · CONSELHO DIRETIVO · ASSEMBLEIA DE COMPARTES
O conselho directivo dos baldios reúne com a presença da maioria dos membros que compõem o órgão.
RECURSO DE DECISÃO DE CONDENAÇÃO EM CUSTAS · CUSTAS NO VALOR DE 0 · 5 UC · INADMISSIBILIDADE DO RECURSO
I - De acordo com o disposto no nº 1 do art. 629º do CPC, para que o recurso de uma decisão proferida pelo tribunal de 1ª instância seja admissível é necessário que se verifiquem, cumulativamente, dois requisitos: 1) o valor da causa tem de ser superior a € 5 000,00, por ser esse o valor da alçada do tribunal recorrido; 2) o valor da sucumbência tem de ser superior a € 2 500,00, correspondente a
EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO · SENTENÇA · TÍTULO EXECUTIVO · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
I- O título executivo constitui um pressuposto processual específico da execução. É ele que determina o fim e os limites da ação executiva. II- Na hipótese, precisamente, da sentença condenatória, os seus contornos é que vão permitir circunscrever aqueles exatos limites, a consistência exata da obrigação exequenda. III- Nesta fase executiva já devem ter-se por excluídos da discussão os assuntos
AÇÃO DE PREFERÊNCIA · DIREITO DE PREFERÊNCIA · DIREITO POTESTATIVO · CONTRATO DE COMPRA E VENDA
A comunicação para preferência prevista no n.º 1 do artigo 416.º´do Código Civil pode ter por objecto um acordo do qual fazem parte dois ou mais projectos de contrato.
INSOLVÊNCIA · RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITOS
Sumário (da responsabilidade da Relatora): 1.1 O art. 130.º, n.º 1 do CIRE, atribuindo a “qualquer interessado” a faculdade de impugnar a lista dos credores reconhecidos apresentada pelo administrador da insolvência, com fundamento em indevida exclusão do seu crédito, abrange não só o credor que apresentou reclamação de créditos (art. 128.º, n.º1 do CIRE), como ainda aquele que, não tendo apresen
a mostrar 20 de 642
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.