Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 964.º — (Pagamento de dívidas)

EM VIGOR
1. Se a doação for feita com o encargo de pagamento das dívidas do doador, entender-se-á a cláusula, na falta de outra declaração, como obrigando ao pagamento das que existirem ao tempo da doação. 2. Só é legal o encargo do pagamento de dívidas futuras do doador desde que se determine o seu montante no acto da doação.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP3286/17.8T8MTS.P210-09-2024ANABELA MIRANDA

    IMPUGNAÇÃO PAULIANA · ANTERIORIDADE DO CRÉDITO · AVALISTA · DATA

    I - Para efeitos de impugnação pauliana, o requisito da anterioridade do crédito, no que concerne ao dador do aval, afere-se pela data em que é subscrita a declaração cambiária e, considerando a solidariedade da dívida e a autonomia da obrigação cambiária, é irrelevante a suficiência do património do devedor solidário para satisfazer o crédito. II - O cumprimento de um encargo financeiro, acordad

  • TRL1077/12.1TVLSB.L1-812-03-2015TERESA PRAZERES PAIS

    DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTITULARIDADE

    - Aquele que pretende afirmar a propriedade exclusiva de dinheiro depositado em contas bancárias solidárias, tem de ilidir a presunção constante do art. 516º do Código Civil, ou seja, que os valores pecuniários pertencem em partes iguais aos co-titulares. - Incumbe ao titular que procede ao levantamento de metade do dinheiro em depósito o ónus de prova do propósito do co-titular de aumentar o p

  • TRP045231510-05-2004FONSECA RAMOS

    DEPÓSITO BANCÁRIO · DIREITO DE PROPRIEDADE · DOAÇÃO

    I - A faculdade de qualquer dos contitulares de depósito bancário, sem a autorização dos demais, poder levantar a totalidade da quantia depositada exprime um regime de solidariedade activa. II - O que, sociologicamente, está na base da opção por este tipo de contas solidárias é, normalmente, a relação de confiança que existe entre os seus titulares, que de modo tácito se consentem, reciprocamente

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.