Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1887.º (Abandono do lar)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. Os menores não podem abandonar a casa paterna ou aquela que os pais lhes destinaram, nem dela ser retirados. 2. Se a abandonarem ou dela forem retirados, qualquer dos pais e, em caso de urgência, as pessoas a quem eles tenham confiado o filho podem reclamá-lo, recorrendo, se for necessário, ao tribunal ou à autoridade competente.

Jurisprudência

25 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL2400/25.4T8BRR-A.L1-714-07-2026PAULO RAMOS DE FARIA

    ENTREGA JUDICIAL DE MENOR · INDEFERIMENTO LIMINAR

    1. É irregular o afastamento do menor de idade (não emancipado) do seu lar, quando impede o efetivo exercício do poder-dever de guarda pela pessoa (ou instituição) a quem esteja legalmente confiado, colocando-o fora do alcance da custódia desta. 2. Tendo sido inapropriadamente instaurado um processo especial de entrega judicial de criança, não está vedada ao tribunal a possibilidade de indeferir

  • TCAS5285/26.0BELSB.CS118-06-2026JOANA COSTA E NORA

    CAUTELAR · DECISÃO PROVISÓRIA · AGENDAMENTO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO · PERMANÊNCIA ILEGAL EM TERRITÓRIO

    1. O pedido de condenação da requerida AIMA a agendar uma data para apresentação do pedido de reagrupamento familiar visa a prolação de uma decisão definitiva, e não provisória. 2. Não sendo a recorrente titular de visto válido em Portugal, nem se encontrando no período de permanência autorizado ou a aguardar por decisão relativa a pedido de autorização de residência, de protecção internacional o

  • STJ1405/23.4T8VCT-G.G1.S124-03-2026FERNANDO BAPTISTA

    RECURSO PER SALTUM · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · ENTREGA JUDICIAL DE MENOR · INDEFERIMENTO LIMINAR

    I. A categoria da “manifesta improcedência do pedido” inerente ao indeferimento liminar deverá ser preenchida de modo casuístico, impondo-se a conclusão pela manifesta improcedência do pedido nos casos em que não se suscitem dúvidas acerca da inexistência dos factos constitutivos do direito invocado pelo autor. II. A providência de entrega judicial de criança (ut art. 49.º/1 do RGPTC) tem como fin

  • TRL3094/25.2T8CSC.L2-702-12-2025PAULO RAMOS DE FARIA

    ENTREGA JUDICIAL DE MENOR · AFASTAMENTO ILÍCITO · EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · INCUMPRIMENTO

    Sumário: 1. É irregular o afastamento do menor de idade (não emancipado) do seu lar, quando impede o efetivo exercício do poder-dever de guarda pela pessoa (ou instituição) a quem esteja legalmente confiado, colocando-o fora do alcance da custódia desta. 2. A circunstância de o autor do afastamento ilícito de uma criança estar obrigado pelo regime do exercício das responsabilidades parentais (co

  • TRL1217/23.5T8ALM-A.L1-709-09-2025EDGAR TABORDA LOPES

    MENOR · CONVÍVIO COM OS AVÓS · ESTABELECIMENTO PRISIONAL

    Sumário:[1]: I – A criança é titular de um direito autónomo ao relacionamento com os avós, sendo que, o artigo 1887.º-A do Código Civil, estabelece uma presunção de que a relação da criança com estes é benéfica para si e para o desenvolvimento da sua personalidade, aquisição de conhecimentos e práticas enriquecedoras, correspondendo ao seu superior interesse. II – A implementação dos convívios c

  • TRP3624/24.7T8AVR.P110-07-2025RAQUEL CORREIA DE LIMA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · MAIORIDADE DO ALIMENTANDO

    I - Intentada acção de regulação de responsabilidades parentais e tendo o menor atingido a maioridade na pendência do processo, não há inutilidade superveniente da lide, desde logo, porque há que determinar os alimentos devidos desde a propositura da acção – artigo 2006 do Código civil. II - Face às alterações introduzidas pela Lei 122/2015 e para efeitos do disposto no art° 1880° do CC, relativo

  • TRL2845/22.1T8CSC-B.L1-626-06-2025JOÃO BRASÃO

    ACÇÃO ESPECIAL DE ENTREGA DE MENOR · DIREITO DE CUSTÓDIA · DIREITO DE VISITA

    Sumário elaborado pelo Relator: -A Convenção da Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças, aprovada pelo Estado português através do Decreto nº 33/83, de 11 de Maio, à luz do seu Preâmbulo e do seu artigo 1º, a Convenção é um instrumento de cooperação judiciária internacional que tem um duplo objetivo: assegurar o regresso imediato das crianças ilicitamente transferi

  • TRE2578/24.4T8STR-A.E105-06-2025MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE CRIANÇAS · CONTRADITÓRIO · URGÊNCIA · MEDIDA CAUTELAR

    À semelhança do que acontece nos procedimentos previstos e regulados nos art.ºs 91.º e 92.º da LPCJP, cujos pressupostos são i) a existência de uma situação de perigo grave, como expressamente ali indicada, e ii) a não concordância dos progenitores, representantes legais ou guardiões de facto da criança, em que o contraditório é exercido à posteriori, quando o procedimento tenha lugar no decurso d

  • TRE3461/23.6T8STR-A.E121-11-2024MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    PROMOÇÃO E PROTECÇÃO DE MENORES · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · ANULAÇÃO DA DECISÃO

    I. O nº4 do art.º 28º da Lei n.º 141/2015, de 08 de Setembro ( R.G.P.T.C) prevê que ocorra a dispensa do contraditório; porém, só o legitima quando o mesmo “puser em risco sério o fim ou a eficácia da providência.”, devendo, nesse caso, ser justificada pelo Tribunal a razão da dispensa; II. A supressão total das visitas e convívios das crianças com o progenitor é uma medida cautelar gravosa que

  • TRP739/13.0TBVCD-A.P127-11-2023FERNANDA ALMEIDA

    MAIOR ACOMPANHADO · DISPOSIÇÃO DE BENS · REPRESENTANTE LEGAL

    De acordo com o estatuído nos arts. 1937.º a) do CC – por remissão do art. 145.º, n.º 4 - e 949.º, n.º 2 -, encontra-se vedado ao representante do maior acompanhado dispor a título gratuito dos bens do representado.

  • TRG4094/20.4T8GMR-G.G117-11-2022JORGE TEIXEIRA

    NULIDADE DA DECISÃO · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO DO REGIME PROVISÓRIO · INTERESSE DA CRIANÇA

    I- O juiz não só não pode conhecer, por regra, senão das questões que lhe tenham sido apresentadas pelas partes, como também não pode proferir decisão que ultrapasse os limites do pedido formulado, quer no tocante à quantidade quer no que respeita ao seu próprio objecto. II- Suprimir estes princípios equivaleria a reformar, mais do que o processo, o próprio direito privado; dar ao juiz o poder de

  • TRP1627/18.0T8AVR-B.P112-09-2022JOAQUIM MOURA

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · DOCUMENTO PARTICULAR · VALOR PROBATÓRIO

    I – A circunstância de não estar estabelecida a genuinidade de um documento particular não se confunde com a sua falsidade e por isso o documento tem, ainda assim, valor probatório, ficando sujeito à livre apreciação do tribunal, que nele pode assentar a sua convicção; II – Sendo a progenitora do menor a sua principal cuidadora e figura de referência primária, pois é com ela que o menor reside de

  • TRG4542/16.8T8BRG.G113-07-2022ALCIDES RODRIGUES

    REGULAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ATIVIDADE DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · INTERESSE DA CRIANÇA

    I. O critério essencial a ter em conta na regulação do exercício das responsabilidades parentais é o do superior interesse da criança. II. A lei não fornece uma noção de interesse da criança, tratando-se de um conceito indeterminado que deve ser concretizado, caso a caso, tendo em consideração as particularidades de cada criança e a sua situação envolvente. III. O atual sistema de exercício das

  • TRG506/21.8T8CHV-B.G102-12-2021JORGE TEIXEIRA

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · ALTERAÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA · GUARDA PARTILHADA

    Sumário – artigo 663, nº 7, do C.P.C. I- Em processo de alteração do exercício das responsabilidades parentais, o critério norteador que deve presidir a toda e qualquer decisão do tribunal em matéria de regulação de responsabilidades parentais é o interesse superior da criança, e não o interesse dos pais, que apenas terá de ser considerado na justa medida em que se mostre conforme ao interesse

  • TRL699/20.1T8SXL-C.L1-218-11-2021CARLOS CASTELO BRANCO

    COMPETENCIA INTERNACIONAL DOS TRIBUNAIS PORTUGUESES · REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · RESIDÊNCIA HABITUAL DA CRIANÇA

    I) Não ocorre violação dos normativos do artigo 11º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 2201/2003 do Conselho de 27 de Novembro de 2003 e do artigo 11.º da Convenção da Haia de 1980, sobre os aspetos civis do rapto internacional de crianças - nem se comprova a deslocação ilícita das crianças, nos termos e para os efeitos do previsto no artigo 2.º, n.º 11, do referido Regulamento – se, instaurado o pro

  • TRG278/17.0PBGMR.G114-09-2020JORGE BISPO

    SUBTRAÇÃO DE MENOR · ELEMENTOS TÍPICOS DO ILÍCITO · ABSOLVIÇÃO

    I) Ao fazer depender o preenchimento do tipo legal do crime de subtração de menor, p. e p. pelo art. 249º, n.º 1, al. c), do CP, na redação introduzida pela Lei n.º 61/2008, de 31/10, de um incumprimento do regime estabelecido para a convivência do menor quantitativa e qualitativamente qualificado, impondo que o mesmo seja "repetido e injustificado", foi intenção do legislador reservar a tutela pe

  • TRL195/15.9T8AMD-D.L1-204-10-2018ARLINDO CRUA

    PROCESSO TUTELAR · DECISÃO PROVISÓRIA · REGIME DE VISITAS · SUSPENSÃO

    - Presentemente, nomeadamente desde o aditamento ao Cód. Civil do artº. 1887º-A, o convívio de filhos menores com irmãos e ascendentes encontra tutela em tal previsão, sendo que, anteriormente, a única forma de atribuir á criança e aos avós tal direito de relacionamento entre si, independentemente da vontade dos pais, dependia do apelo e preenchimento dos pressupostos enunciados no artº. 1918º, do

  • TRP1441/16.7T8PRD.P130-05-2018ANA LUCINDA CABRAL

    ACÇÃO TUTELAR COMUM · CONVÍVIO ENTRE AVÓS E OS NETOS

    I - Criados os laços e o convívio, é da normalidade concluir que o afastamento que os requerentes promoveram entre os avós e a neta causa grande perturbação naqueles mas, e sobretudo, nesta. II - O carinho, a segurança, a estabilidade dados por estes avós e a alegria das brincadeiras com os primos desaparecem sem que a menor entenda porquê. Tal situação é até susceptível de suscitar na criança tr

  • TRL2043/16.3T8SNT.L1-608-02-2018CRISTINA NEVES

    RELACIONAMENTO DOS MENORES COM OS IRMÃOS E ASCENDENTES · AVÓS BIOLÓGICOS E AVÓS AFECTIVOS

    1.– O artº 1887-A do C.C. tutela o direito autónomo dos menores ao relacionamento com os seus ascendentes e irmãos, introduzindo um limite ao exercício das responsabilidades parentais, impedindo os pais de obstarem, sem qualquer justificação, a que os filhos se relacionem com os seus ascendentes ou com os irmãos, estabelecendo uma presunção de que a relação da criança com os avós e irmãos é benéfi

  • TRL6650/13.8TBALM.L1-223-01-2014MAGDA GERALDES

    NOTIFICAÇÃO JUDICIAL AVULSA · PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS

    O juiz, ao apreciar o requerimento de notificação judicial avulsa, apenas tem de verificar a sua regularidade formal e atentar na existência do direito invocado abstractamente na lei, não tendo que analisar em concreto se tal direito existe, o que será apreciado no respectivo procedimento legal próprio. (Sumário da Relatora)

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.