Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2155.º (Declaração de herança vaga)

EM VIGOR
Reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis legítimos, a herança é declarada vaga para o Estado nos termos das leis de processo.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL7606/20.0T8LSB.L1-813-03-2025CRISTINA LOURENÇO

    PARTILHA · HOMOLOGAÇÃO · CONFERÊNCIA DE INTERESSADOS · OMISSÃO

    1. A sentença que cumpre proferir na fase final do inventário é a de homologação da partilha constante do mapa da partilha (art. 1122º, nº 1, do CPC), recaindo sobre o juiz o dever de verificar se o mapa está elaborado em conformidade com a forma à partilha e se respeita as normas legais imperativas que no caso sejam convocáveis. 2. A determinação dos bens a partilhar é feita na fase do saneament

  • TRG1024/22.2T8GMR.G128-09-2023MARGARIDA PINTO GOMES

    HERANÇA JACENTE · HERANÇA DECLARADA VAGA PARA O ESTADO · DESPACHO SANEADOR · CASO JULGADO FORMAL

    1. Instaurada ação de preferência contra o Estado enquanto sucessor do alienante, não basta para reconhecer o mesmo como parte legítima a junção de uma habilitação em que os sucessores conhecidos repudiam a herança e declaram ser o Estado o herdeiro legitimo. 2.Para que o Estado assuma a posição de herdeiro legítimo torna-se necessário que a herança seja declarada vaga para que o Estado assuma ap

  • TRE1265/21.0T8FAR.E124-11-2022ALBERTINA PEDROSO

    QUESTÃO NOVA · JUSTO IMPEDIMENTO · ESTADO CIVIL · PROVA DE FACTOS

    I – Tendo a Apelante colocado pela primeira vez nas alegações de recurso, questão respeitante a incidente de justo impedimento que não havia sido colocada em primeira instância, olvidando a regra basilar do sistema recursório vigente, de que os recursos se destinam a impugnar decisões já proferidas com vista ao seu reexame, e não a fazer o julgamento de questões colocadas ex novo perante o tribuna

  • TRP20018/19.9T8PRT.P203-10-2022NELSON FERNANDES

    INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO · ENCARGOS DA HERANÇA · RESPONSABILIDADE PELA LIQUIDAÇÃO · HERDEIROS

    I - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer ato que exprima, direta ou indiretamente, a intenção de exercer o direito, seja qual for o processo a que o ato pertence e ainda que o tribunal seja incompetente. IV - O regime previsto no n.º 2 do artigo 323.º, do Código Civil (CC), tem subjacente a circunstância de a citação não se ter efetivado nos cinco dias subse

  • TRE3297/16.0T8LLE-B.E109-06-2022ANA MARGARIDA LEITE

    ESTADO · HABILITAÇÃO · HERANÇA JACENTE

    I – Tendo o executado falecido e os dois herdeiros conhecidos, seus filhos, repudiado a herança, a qual ainda não foi aceita, sendo que igualmente não foi declarada vaga para o Estado nos termos das leis de processo, verifica-se que a herança aberta por morte do executado se encontra jacente; II – Não tendo sido reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis e a herança declarada

  • STJ1791/04.5TBPBL-C.C1.S124-05-2022MARIA DA GRÇA TRIGO

    HERANÇA INDIVISA · HERDEIRO · PASSIVO · ENCARGO DA HERANÇA

    I. Na herança indivisa, a dívida é ainda da própria herança, ocupando os herdeiros, em conjunto, o lugar do de cuius, e sendo demandados como representantes da herança. II. Se o de cuius era o único devedor, os bens da herança indivisa respondem colectivamente pela satisfação da dívida. (art. 2097.º do CC). III. Se existir pluralidade passiva e a dívida for solidária, como ocorre no ca

  • TRP818/12.1TVPRT-A.P124-01-2019CARLOS PORTELA

    PROCESSO ESPECIAL · LIQUIDAÇÃO DA HERANÇA VAGA EM BENEFÍCIO DO ESTADO · SUCESSÃO LEGÍTIMA · SUCESSÃO DO ESTADO

    I - O incidente judicial de habilitação de herdeiros não se pode confundir com o processo especial previsto no art.º938º do Código de Processo Civil. II - Assim, o Estado como sucessor legítimo só é chamado à sucessão na falta ou repúdio de todos os outros sucessores legais previstos na lei e na falta ou repúdio de sucessores testamentários ou contratuais, cujas designações prevalecem sobre a do

  • TRL2577/07.0TBALM.L1-701-04-2014ROQUE NOGUEIRA

    ARRENDATÁRIO · FRACÇÃO AUTÓNOMA · CONTRATO-PROMESSA · VENDA

    I – Tendo falecido a senhoria, promitente vendedora, foi reconhecida judicialmente a inexistência de outros sucessíveis legítimos e declarada vaga para o Estado a respectiva herança, sendo que o Estado tem, relativamente à herança, os mesmos direitos e obrigações de qualquer outro herdeiro, pelo que, tendo falecido a promitente vendedora, é o herdeiro Estado que tem de cumprir o contrato promessa.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.