Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2246.º (Prestação de caução)

EM VIGOR
O tribunal, quando o considere justificado e o testador não tenha disposto coisa diversa, pode impor ao herdeiro ou legatário onerado pelos encargos a obrigação de prestar caução.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRP69/20.1T8VLC-A.P115-12-2021EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · INCIDENTES DA INSTÂNCIA · DOAÇÃO · MEIOS COMUNS

    I - À tramitação dos incidentes do processo de inventário, não especialmente regulados na lei, é aplicável, por força do disposto no nº1, do art. 1091º, do CPC, o estatuído para os incidentes – arts 292º a 295º, de tal diploma. II - Quando tal contenda com as garantias das partes, justifica-se, mesmo aconselha o regime consagrado, que, embora determinadas questões possam ser conhecidas no inventá

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.