Jurisprudência
1381 acórdãos aplicam este artigoIMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ORALIDADE · IMEDIAÇÃO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA
I – Não se justifica a alteração da matéria de facto provada se, atentos os princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação, as provas produzidas não impuserem decisão diversa. II – A acção de impugnação de escritura de justificação notarial é uma acção de simples apreciação negativa, pelo que cabe ao R. o ónus da prova dos factos constitutivos do direito a que se arroga. III – Para
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRA CONTRATUAL · CULPA DO LESADO
I - A obrigação de indemnizar pode fundar-se no incumprimento de deveres destinados a prevenir determinados perigos. II - Existindo dois acessos pedonais a um parque de estacionamento de um estabelecimento comercial, age culposamente o lesado que circula por um talude em detrimento da utilização devida e esperada, de acordo com a diligência do homem médio colocado perante as mesmas circunstâncias
NULIDADE DA SENTENÇA · EXCESSO DE PRONÚNCIA · LIMITES DA CONDENAÇÃO · DECISÃO SURPRESA
I - É nula, por violação do princípio do pedido e por excesso de pronúncia [art. 615º/1, d) e e) do CPC], a sentença que, não se comprovando a causa de pedir invocada, decide com fundamento diverso, qualificando a titularidade do direito com base em solução não alegada nem peticionada pelas partes. II - O tribunal está vinculado aos limites do pedido e da causa de pedir, não podendo substituir-se
SIMULAÇÃO · ACORDO SIMULATÓRIO · INTENÇÃO DE ENGANAR TERCEIROS · ÓNUS DA PROVA
I - A verificação dos os pressupostos para que possa operar o instituto da simulação, tendente à declaração de nulidade do contrato de compra e venda em causa nos presentes autos, exige a divergência entre a vontade real e a declarada pelas partes contratantes ao outorgarem o negócio, o acordo simulatório e o intuito ou intenção de enganar terceiros. II - Tratando-se de pressupostos constitutivos
DEVER DE GESTÃO PROCESSUAL; INSTRUÇÃO
I - O dever de gestão processual, previsto no artigo 6.º do CPC, ao determinar que o julgador dirija ativamente o processo, designadamente através da adoção de mecanismos de simplificação e agilização processual não consente que seja afastada a prolação do despacho previsto no artigo 89.ºA, n. º1, do CPTA, e a realização de diligências probatórias, nos termos do disposto no artigo 90.º, nos casos
SERVIDÃO DE PASSAGEM · USUCAPIÃO · EXTINÇÃO DA SERVIDÃO POR DESNECESSIDADE · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - A referência factual ao acesso de outro prédio pelo caminho em litígio não constitui excesso de pronúncia quando se limita a descrever a realidade física do local e não atribui qualquer direito não peticionado. II - A utilização pública, pacífica, contínua e prolongada de um caminho, acompanhada de sinais visíveis e permanentes, como portão, pavimento, entradas e infraestruturas, pode conduzi
CONTRATO DE MÚTUO · OBRIGAÇÃO DE RESTITUIÇÃO · ÓNUS DA PROVA
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pela Relação quando conclua, com a necessária segurança, que a prova produzida justifica decisão diversa, tendo-se nomeadamente em atenção que, «em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira Instância em observância aos princípios da imedi
DEFESA · PRECLUSÃO · CONCENTRAÇÃO · DESPESAS DE CONSERVAÇÃO E FRUIÇÃO
I - Toda a defesa deve ser deduzida na contestação, exceptuados os incidentes que a lei mande deduzir em separado, pelo que não tendo sido deduzida a excepção da prescrição aquando da contestação, não se caracterizando a excepção com o carácter de superveniente fica precludida a possibilidade de invocação da mesma após a contestação, artº 573º do CPC. II - De acordo com o artº 1424º, nº 1 e 3 do
ACIDENTE DE VIAÇÃO · AMBULÂNCIA EM SERVIÇO DE URGÊNCIA · CRUZAMENTO · PRIORIDADE DE PASSAGEM
I - A alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pela Relação quando conclua, com a necessária segurança, que a prova produzida justifica decisão diversa, tendo-se nomeadamente em atenção que, «em caso de dúvida, face a depoimentos contraditórios entre si e à fragilidade da prova produzida, deverá prevalecer a decisão proferida pela primeira Instância em observância aos princípios da imedi
DEPOIMENTO DE PARTE · PESSOA COLECTIVA · TRANSFERÊNCIA DE TRABALHADOR · DISCRIMINAÇÃO
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I - Requerido o depoimento de parte de uma sociedade é a esta que compete – e não ao requerente – indicar a pessoa ou pessoas que o devem prestar (artigo 163º nº 1 ex vi do artigo 157º, ambos do C. Civil). II – Atendendo a que o depoimento de parte é o meio legal com que se pretende obter a confissão dos factos, quando se trata do depoimento de parte de
INVENTÁRIO · PARTILHA DOS BENS DO CASAL · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PROVA GRAVADA
I – Limitando-se o Impugnante Recorrente a uma enunciação global dos depoimentos prestados, bem como a um resumo, mediante depoimento indirecto, daquilo que alegadamente foi declarado e que entende relevante para a apreciação da matéria factual impugnada, não é de aceitar que o pressuposto ou exigência contida na alínea a), do nº. 2, do artº 640º, do Cód. de Processo Civil - indicação exacta das p
REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS · INCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS
1. No que toca ao dever de prestação de alimentos de ascendentes em relação aos seus descendentes, concretamente, no que aqui releva, dos pais aos filhos, importa salientar que aquele não cessa com a maioridade destes, na medida em que a obrigação de prestação de alimentos poderá manter-se no caso previsto no art.º 1880º, do CC. 2. A obrigação alimentícia é irrenunciável e pessoal pelo que nunca
QUESTÕES NOVAS INVOCADAS EM FASE DE RECURSO · DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO · FACTOS SUPERVENIENTES · RESPOSTA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não é possível, em regra, suscitar perante o tribunal de recurso questões novas, não avaliadas perante o tribunal recorrido. - o articulado de aperfeiçoamento, no qual se responde a convite de aperfeiçoamento, tem que respeitar, sob pena de inadmissibilidade, os limites decorrentes daquele despacho de aperfeiçoamento.
RESERVA DE PROPRIEDADE · CANCELAMENTO DO REGISTO · FALSIFICAÇÃO · NULIDADE DO REGISTO
(i) A anulação parcial da sentença para ampliação da matéria de facto, nos termos do art. 662/2, c), do CPC, não destrói os segmentos decisórios não abrangidos pelo juízo rescindente, os quais permanecem estabilizados por força do caso julgado interno formado nos termos do art. 635/5 do CPC. (ii) O Tribunal da Relação, no âmbito dos poderes conferidos pelo art. 662 do CPC, atua como verdadeiro tr
REPÚDIO DA HERANÇA · SUBROGAÇÃO · ANULAÇÃO DE PARTILHA EXTRA-JUDICIAL · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO
I - Na ação sub-rogatória a que alude o artigo 2067.º do Código Civil devem ser demandados os sucessores que já aceitaram a herança repudiada por tal resultar do disposto no artigo 1041º do Código de Processo Civil e dado terem interesse direto em contraditar o pedido, uma vez que serão afetados com a sua procedência. II - Quando se pretenda também a anulação de uma partilha extrajudicial devem i
PRINCÍPIO DA FILIAÇÃO · PORTARIA DE EXTENSÃO · CONCORRÊNCIA DE CONVENÇÕES
Sumário (da responsabilidade da Relatora) I. Do princípio da filiação deriva que um dado instrumento de regulamentação colectiva de trabalho apenas tenha eficácia entre as entidades jurídicas que o subscreveram, daí que o âmbito subjectivo ou pessoal da convenção seja determinado, em regra, pela filiação do empregador (salvo quando a celebre directamente) e do trabalhador nas associações de empr
SISTEMA REMUNERATÓRIO · MOTORISTAS DE TRANSPORTES · MÁ-FÉ
Sumário (da responsabilidade da Relatora) - O sistema remuneratório previsto no CCT aplicável aos motoristas de transportes internacionais e nacionais pode ser alterado por acordo entre o trabalhador e o empregador e unilateralmente pelo empregador, desde que da alteração resulte um regime mais favorável para o trabalhador. - Litiga de má fé a parte que, dolosamente ou com negligência grave, ad
INDEMNIZAÇÃO · NEXO CAUSAL
Sumário: A existência de nexo causal entre o acidente e os danos que o A. invoca tem de ser analisada através de uma demonstração que decorra da matéria de facto provada.
CRIME DE BURLA INFORMÁTICA · NULIDADE DE SENTENÇA · VÍCIOS DO ARTIGO 410º Nº 2 DO CPP · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
1. O princípio da investigação ou da verdade material afirmado no artigo 340º, nº 1, do CPP significa, mesmo no quadro de um processo penal orientado pelo princípio acusatório, que o tribunal de julgamento tem o poder-dever de investigar por si o facto, isto é, de fazer a sua própria “instrução” sobre o facto, em audiência, atendendo a todos os meios de prova não irrelevantes para a descoberta da
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.