Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1641.º (Anulação fundada em vícios da vontade)

EM VIGOR desde 01/04/1978
A acção de anulação fundada em vícios da vontade só pode ser intentada pelo cônjuge que foi vítima do erro ou da coacção; mas podem prosseguir na acção os seus parentes, afins na linha recta, herdeiros ou adoptantes, se o autor falecer na pendência da causa.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG942/10.5TBFAF.G119-05-2011CARVALHO GUERRA

    ARRENDAMENTO · DENÚNCIA · NRAU

    I. A aplicação no tempo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, introduzido pela Lei n.º 6/2006 de 27/02 consta do respectivo artigo 59º, n°1, segundo o qual ele se aplica “aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor, bem como às relações contratuais constituídas que subsistam nessa data, sem prejuízo das normas transitórias”. II. Para os contratos celebrados antes da vigência do RAU, reg

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.