Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1059.º (Transmissão da posição do locatário)

EM VIGOR
1. A posição contratual do locatário é transmissível por morte dele ou, tratando-se de pessoa colectiva, pela extinção desta, se assim tiver sido convencionado por escrito. 2. A cessão da posição do locatário está sujeita ao regime geral dos artigos 424.º e seguintes, sem prejuízo das disposições especiais deste capítulo.

Jurisprudência

37 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL17159/22.9T8LSB.L1-118-12-2025ISABEL FONSECA

    CAUSA DE PEDIR · COMPETÊNCIA MATERIAL · EXERCÍCIO DE DIREITOS SOCIAIS · JUÍZO CÍVEL

    Sumário (da responsabilidade da relatora – art. 663.º n.º7 do CPC): 1. Uma interpretação restritiva do segmento de texto vertido na alínea c) do número 1 do art. 128.º da LOSJ, atribuindo a competência apara preparar e julgar as “ações relativas ao exercício de direitos sociais” aos juízos de comércio, vai no sentido de que aí se incluem todas as causas em que o demandante se propõe exercer e faz

  • TRL22383/22.1T8LSB.L1-807-11-2024MARÍLIA DOS REIS LEAL FONTES

    ARRENDAMENTO · MORTE DO ARRENDATÁRIO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · FILHO DO ARRENDATÁRIO

    I - Não padece do vício da nulidade a que alude o artº 615, nº 1, al. b) do CPC, a sentença que enuncia os factos que entendeu dever dar como assentes e aquele que considerou como não provado. Explica, em sede de fundamentação de facto, os motivos pelo qual decidiu daquele modo, fazendo o correspondente juízo crítico das provas produzidas. Após, aplica o direito nos moldes em que entendeu correcto

  • TRP6323/19.8T8MTS.P120-05-2024ANABELA MORAIS

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DO ARRENDAMENTO · CADUCIDADE DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO · INDEMNIZAÇÃO PELO ATRASO NA RESTITUIÇÃO DO LOCADO

    I - Por força do disposto no artigo 12.º, n.º 2, do Código Civil, o regime da transmissão do arrendamento para habitação é o vigente à data do falecimento da então arrendatária. II - O NRAU, por força do disposto no seu artigo 59º, nº1, aplica-se aos contratos celebrados após a sua entrada em vigor, bem como às relações contratuais constituídas que subsistam nesta data, sem prejuízo nas normas t

  • TRL1918/22.5T8CSC.L1-618-04-2024ANTÓNIO SANTOS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · CADUCIDADE · ARRENDAMENTO NÃO HABITACIONAL · COMUNICABILIDADE

    1 - Tendo sido outorgado – um contrato de arrendamento não habitacional - em 28 de Maio de 1981 e apenas por um dos cônjuges, pacífico é que à data (o que decorria do art.º 44º da Lei nº 2030, de 22.06.48, do nº 1 do art.º 1110º do Código Civil e do art.º 83.º do RAU) o direito do arrendatário não se comunicava ao cônjuge não outorgante. 2. – Após 2006, com a Lei n.º 6/2006, de 27/2 [NRAU], tal s

  • TRL25284/21.7T8LSB-A.L1-221-03-2024PEDRO MARTINS

    TÍTULO EXECUTIVO · NRAU · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    Há falta do título executivo válido previsto no art. 14.º-A/1 do NRAU quando se prova que a comunicação do montante da dívida foi feita a pessoa que já não era arrendatária, por ter ocorrido (5 meses depois do contrato e 4 anos antes da execução) uma cessão da posição contratual eficaz em relação ao senhorio (por este ter reconhecido o beneficiário da cedência como tal, passando recibos das rendas

  • STJ1007/17.4T8VCT.G1.S125-01-2024FERNANDO BAPTISTA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DE ALEGAÇÃO · GRAVAÇÃO DA PROVA · DEPOIMENTO

    I. Embora a imposição, no artigo 640.º, n.º 1, do CPC de ónus ao recorrente que impugne a decisão sobre a matéria de facto represente um condicionamento ao direito de acesso aos tribunais e, em especial, ao direito ao recurso (ut artigo 20.º, n.º 1, da CRP), deve evitar-se leituras excessivamente formalistas que possam conduzir a restrições injustificadas do direito a um processo equitativo e c

  • TRL2446/20.9T8ALM.L1-213-07-2023LAURINDA GEMAS

    DESPEJO · ABUSO DE DIREITO

    I - As consequências do abuso do direito (cf. art. 334.º do CC) não podem deixar de ser ajustadas às especificidades de cada caso concreto, operando, com frequência, como exceção perentória. II - Estando demonstrado que, ao longo de anos, a Ré, filha do primitivo arrendatário, passou a residir sozinha no locado, sem oposição dos senhorios, tendo efetuado o pagamento mensal da renda aos Autores co

  • TRP1252/21.8T8PVZ.P127-02-2023ANA PAULA AMORIM

    DIREITO DE PREFERÊNCIA · EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMUNICAÇÃO PARA PREFERÊNCIA · TRESPASSE

    I - O exercício do direito de preferência, face ao disposto no art. 416º CC, determina que o obrigado à preferência, quando pretenda realizar o contrato à mesma submetido, deve transmitir ao titular do correspondente direito: o seu projeto negocial e as exatas cláusulas contratuais apresentadas a terceiro ou dele recebidas, assim como a identidade deste, todos os elementos que se mostrem significa

  • TRL10662/20.7T8LSB-A.L2-207-04-2022CARLOS CASTELO BRANCO

    EMBARGOS DE TERCEIRO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA · CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL

    I) Os embargos de terceiro visam tutelar a defesa da posse, mas também, qualquer direito incompatível com a penhora ou outro ato judicialmente ordenado de apreensão ou entrega de bens, relativamente a quem não seja parte na causa a que os embargos de terceiro devam ser apensados. II) É licito ao locatário financeiro, ainda que verdadeiramente não seja um não possuidor, lançar mão de acções posses

  • TRP12627/19.2T8PRT-A.P120-09-2021MENDES COELHO

    PENHORA DE EXPECTATIVA DE AQUISIÇÃO · CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA

    I – Sendo penhorada expectativa de aquisição de bem em sede de contrato de locação financeira, haverá depois que aguardar pela possível futura aquisição do bem objecto de locação pelo executado, pois só a partir de tal aquisição é que o tribunal passa a ter poderes de gozo sobre tal bem de modo a sobre ele poder prosseguir a execução, tudo conforme decorre do nº3 do art. 778º do CPC; II – Ocorren

  • STJ192/19.5T8PVZ-A.P1.S120-05-2021FERREIRA LOPES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS · DENÚNCIA · AVISO PRÉVIO

    I - Nos contratos de arrendamento urbano para fim não habitacional, o arrendatário tem o direito de denunciar o contrato desde que respeite as condições previstas no nº 3 do art. 1098º do CC: decorrido um terço do prazo de duração inicial ou da sua renovação, e com aviso prévio de 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano, ou 60 dias se o prazo deste

  • TC938/201916-01-2020Gonçalo de Almeida Ribeiro
  • TRE1965/18.1T8PTM-A.E119-12-2019ALBERTINA PEDROSO

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · DIVÓRCIO · ATRIBUIÇÃO DA CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

    I - Perante casamento celebrado no regime supletivo da comunhão de bens adquiridos, e contrato de arrendamento celebrado apenas por um dos membros do casal – in casu, a requerente do incidente de atribuição da casa de morada de família, na sequência de divórcio –, na constância do matrimónio mas anteriormente à previsão do artigo 1068.º do CC, perfilam-se duas soluções plausíveis da questão de dir

  • TCAS1138/04.0BELSB17-10-2019TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    IRS · CAPACIDADE CONTRIBUTIVA · FUNDADA DÚVIDA

    I. Tendo sido pago diretamente pelo Recorrido à locadora o valor residual do automóvel que caberia à locatária pagar, com emissão do correspondente recibo em nome desta última, tal evidencia que a aquisição feita pelo Recorrido não o foi a título gratuito. II. Ainda que possam existir irregularidades na contabilidade da sociedade locatária, relativas à transação, a demonstração da realidade su

  • TRP1771/10.1TJPRT.P111-10-2017RODRIGUES PIRES

    CONTRATO DE ARRENDAMENTO · TRANSMISSÃO DE ESTABELECIMENTO · NECESSIDADE · AUTORIZAÇÃO DO SENHORIO

    I - É ao arrendatário que compete a prova de que obteve autorização para a cedência do locado ou de que procedeu à comunicação referida no art. 1038º, al. g) do Cód. Civil. II - A transmissão da exploração de um estabelecimento comercial para uma sociedade de que é sócia a arrendatária, cujo nome é semelhante àquele que já antes designava tal estabelecimento e em que se mantém a mesma atividade,

  • TRL1802/15.9T8CSC.L1-727-06-2017CARLA CÂMARA

    PROVA DOCUMENTAL · LIVRE APRECIAÇÃO DE JULGADOR

    i)-A prova documental sem força probatória plena, como ocorre com o documento em apreço, está sujeita à livre apreciação do julgador. Relativamente a documentos que não tenham sido impugnados (o que foi o caso como se referiu), deve ser-lhe conferida credibilidade (a menos que o juiz se aperceba de que o documento padece de falsidade). ii)-A livre apreciação a cargo do juiz implica que se afira

  • TRE95/14.0T8SSB.E117-11-2016MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    ARRENDAMENTO URBANO · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PRESUNÇÃO LEGAL

    I - No tocante à possibilidade de resolução do contrato de arrendamento pelo senhorio ao abrigo do n.º 2 do artigo 1083.º do CC duas teses se perfilam: uma que defende que o preenchimento dos fundamentos enunciados nas diversas alíneas desse normativo é só por si suficiente para decretar a resolução porque descrevem situações típicas a que estão habitualmente associados incumprimentos do contrato

  • TRP6499/12.5TBMTS.P121-05-2015PEDRO MARTINS

    ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO · TRESPASSÁRIO · ARRENDATÁRIO

    I - O senhorio não pode reivindicar o prédio ao trespassário sem antes resolver o contrato de arrendamento contra o arrendatário cedente (em acção de despejo que também pode ser dirigida contra o trespassário, em litisconsórcio ou coligação passivos com o arrendatário). II - O trespasse efectuado numa execução não tem de ser comunicado ao senhorio, pelo que, neste caso, não há fundamento para a

  • TRL278/12.7TBSRQ-D.L1-630-10-2014MARIA MANUELA GOMES

    RESOLUÇÃO DE ACTOS PREJUDICIAIS À MASSA INSOLVENTE · IMPUGNAÇÃO

    O insolvente só poderá impugnar a resolução por parte do administrador da insolvência dos actos tidos como prejudiciais à massa insolvente, pelo menos desacompanhado da outra parte, no caso de se verificar qualquer interesse pessoal particular, que não, por exemplo, o de mero doador - tendo então, de alegar esse interesse particular, logo na petição inicial da acção especial de impugnação da reso

  • TC433/1418-09-2014Fernando Ventura

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.