Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 744.º (Contribuição predial e impostos de transmissão)

EM VIGOR
1. Os créditos por contribuição predial devida ao Estado ou às autarquias locais, inscritos para cobrança no ano corrente na data da penhora, ou acto equivalente, e nos dois anos anteriores, têm privilégio sobre os bens cujos rendimentos estão sujeitos àquela contribuição. 2. Os créditos do Estado pela sisa e pelo imposto sobre as sucessões e doações têm privilégio sobre os bens transmitidos.

Jurisprudência

95 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0494/25.1BESNT.CS1.SA124-06-2026ISABEL MARQUES DA SILVA

    I - Não se justifica admitir recurso de revista se o TCA decidiu a questão decidenda em termos que não suscitam qualquer dúvida, não se justificando a revista nem “para melhor aplicação do direito”, nem em razão da natureza da questão. II - As questões de inconstitucionalidade não constituem objecto específico do recurso de revista atenta a existência de recurso para o Tribunal Constitucional.

  • TRL19658/24.9T8SNT-A.L1-611-06-2026ISABEL TEIXEIRA

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · IRS · HIPOTECA

    I – Por força do disposto nos artigos 735.º, n.º 3, e 751.º do Código Civil, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 38/2003, de 8 de Março, apenas os privilégios imobiliários especiais são oponíveis a terceiros titulares de direitos reais sobre o imóvel e prevalecem sobre a hipoteca, ainda que esta seja anterior. II - O privilégio imobiliário conferido à Fazenda Nacional para garantia de cr

  • TRL3642/22.0T8LRS-B.L1-611-06-2026ELSA MELO

    RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS · HIPOTECA · CUSTAS

    Sumário: I. O apenso de reclamação de créditos constitui um processo de natureza declarativa que tem por objeto a verificação e graduação de créditos que não segue os termos dos incidentes da instância, previstos nos artigos 292.º e seguintes do Código de Processo Civil, mas antes os termos do processo comum declarativo, como preceitua o artigo 791.º, n.º 1, do Código de Processo Civil, sendo-lhe

  • TRL979/13.2TBCSC-E.L1-609-10-2025CARLOS MIGUEL SANTOS MARQUES

    EXECUÇÃO · REMANESCENTE · CRÉDITO FISCAL

    (Sumário elaborado pelo relator) I. Numa execução comum, pagas as custas do processo e a quantia exequenda, o remanescente do produto da venda, se o houver, nos termos previstos no artigo 81º do CPPT, só é restituído ao executado se este comprovar que nada deve à Autoridade Tributária. II. A execução comum, nesta sede, restando apenas dar destino ao remanescente do produto da venda para a sua ex

  • TRG5395/24.8T8GMR.G108-05-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    PROCESSO ESPECIAL PARA ACORDO DE PAGAMENTO · HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE PAGAMENTO · AUTORIDADE TRIBUTÁRIA · SEGURANÇA SOCIAL

    1- A previsão em plano de pagamento de extinção, redução ou modificação de créditos tributários detidos pelo Estado em sentido amplo (Autoridade Tributária, Segurança Social, autarquias locais, etc.) sobre o devedor, sem o consentimento do credor/Estado em sentido amplo, constitui violação não negligenciável de normas aplicáveis ao conteúdo do plano, para efeitos do art. 215º, ex vi, arts. 222º-F,

  • TRG9506/09.5YYPRT-F.G102-04-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    AGENTE DE EXECUÇÃO · VALIDADE DA VENDA · RECORRIBILIDADE · EXECUÇÃO

    I- Quando a execução seja instaurada previamente à partilha - herança ilíquida e indivisa -, têm legitimidade passiva para serem demandados como executados os sucessores do falecido, sendo o património que responde pela dívida exequenda os bens que integram a herança ilíquida e indivisa. II- Tendo a parte o ónus de praticar um acto num processo pendente, a omissão do acto é cominada com a preclus

  • TRE20/19.1T8LGA-M.E105-12-2024FRANCISCO MATOS

    RECTIFICAÇÃO DE ERROS MATERIAIS · FUNDAMENTOS

    I – A rectificação de erros materiais mostra-se limitado aos fundamentos que a lei especial e taxativamente prevê, deles se excluindo os erros de julgamento. II – O recurso do despacho que indeferiu a rectificação não é o meio processual adequado para a parte fazer valer razões que determinariam a revogação do despacho a rectificar e do qual oportunamente não recorreu. (Sumário do Relator)

  • TRL7969/19.0T8LSB-B.L1-210-10-2024ANTÓNIO MOREIRA

    PROCESSO DE EXECUÇÃO · EXECUÇÃO FISCAL · VENDA · CASA DE MORADA DE FAMÍLIA

    1. No processo de execução fiscal não pode proceder-se à venda de imóvel que constitua efectivamente casa de morada de família do devedor/executado ou do seu agregado familiar. 2. Tal regime é aplicável ao processo de execução comum em situações em que a execução prossegue exclusivamente na sequência de impulso processual do credor reclamante público, nos termos do art.º 850º, nº 2, do Código de

  • TRP209/11.1TBESP-C.P110-07-2024FERNANDA ALMEIDA

    OPOSIÇÃO À PENHORA · RECLAMAÇÃO PARA O JUIZ DE EXECUÇÃO

    I - Em sede de oposição à penhora não é admissível defesa a opor pelo executado que se funde na alegação sobre a inexistência ou inexequibilidade do título executivo. II - Admitindo-se que o julgador conheça desse tema depois do despacho liminar da execução, essa atuação judicial deve ocorrer na execução, até à fase da primeira transmissão dos bens penhorados, e não em decisão relativa à oposição

  • TRL992/14.2TYLSB-G.L1-104-06-2024PEDRO BRIGHTON

    PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO ESPECIAL · AUJ DE 23/2/2016 · CRÉDITOS LABORAIS · LOTE DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO

    I- O privilégio imobiliário especial concedido pelo artº 333º do Código do Trabalho aos créditos laborais abrange todos os imóveis do empregador afectos à sua actividade empresarial, não sendo de exigir uma específica conexão entre o trabalhador e o imóvel. II- O Acórdão de Uniformização de Jurisprudência do STJ, de 23/2/2016, fixou a seguinte orientação : “Os imóveis construídos por empresa d

  • STJ1932/19.8T8PDL-K.L2.S129-05-2024LUIS CORREIA DE MENDONÇA

    CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA · DIREITO DE RETENÇÃO · TRADIÇÃO DA COISA

    I- Se a Relação, ao alterar o enunciado de um dos factos provados, procedeu a uma análise das provas sujeitas a livre apreciação, de forma crítica, com motivação bastante, isenta de vaguidades, ilogismos ou contradições, não pode o STJ alterar essa decisão. II- A circunstância de o promitente comprador ocupar, usar e fruir a coisa não significa que tenha havido tradição, para efeitos de con

  • STA0509/13.6BELLE29-05-2024ANABELA RUSSO

    ALEGAÇÕES · NULIDADE PROCESSUAL

    I - Tendo havido junção ao processo documentos com relevo probatório, impunha-se a notificação das partes para alegarem, nos termos do artigo 120.º do CPPT, aplicável ex vi artigo 211.º do mesmo diploma legal. II - A omissão da referida notificação para alegações escritas nas mencionadas circunstâncias ou por força de factos supervenientes determinantes do julgamento da causa, por ser susceptível

  • TRL9183/17.0T8LSB-C.L1-119-03-2024AMÉLIA SOFIA REBELO

    EFICÁCIA REFLEXA DO CASO JULGADO PARA TERCEIRO · PRINCÍPIO DA PLENITUDE OU DA AUTOSSUFICIÊNCIA DA INSTÂNCIA INSOLVENCIAL · NATUREZA UNIVERSAL DO PROCESSO DE INSOLVÊNCIA · EFEITO COMINATÓRIO SEMI-PLENO EM AÇÃO CONDENATÓRIA ANTERIOR

    1. O mecanismo da eficácia reflexa ou extensão do caso julgado a terceiro é limitado à faculdade de este aderir ao caso julgado alheio’ e de “fazer seus os efeitos da sentença para os opor à parte contrária”, traduzindo um princípio de aproveitamento do caso julgado alheio para beneficiar terceiro com o efeito favorável que dele decorra. 2. Os princípios orientadores do regime falimentar, da plen

  • TRG5067/23.0T8VNF-A.G114-03-2024JORGE SANTOS

    GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS · PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL · DIREITO DE RETENÇÃO

    - No crédito de IRS relativo aos três últimos anos, a Fazenda Pública goza de privilégio mobiliário geral e privilégio imobiliário geral sobre os bens existentes no património do sujeito passivo à data da penhora ou outro acto equivalente, ao abrigo dos artigos 749º do CC e 111º do Código do IRS. - Assim, os créditos do Estado por dívida de IRS não têm qualquer oponibilidade a quaisquer direitos

  • TRP22569/18.3T8PRT.P105-02-2024CARLOS GIL

    CONTRATO DE SEGURO · RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA · DANO DA PERDA DE CHANCE · CÔMPUTO DO DANO

    I - A circunstância de existir um seguro obrigatório apenas faculta ao lesado o direito de ação direta (artigo 146º, nº 1, da Lei do Contrato de Seguro aprovada pelo decreto-lei nº 72/2008 de 16 de abril) mas não lhe retira o direito de demandar o lesante, nos termos gerais e que responderá solidariamente com a seguradora para a qual foi transferida a obrigação de indemnizar, na parte em que valha

  • STJ1023/13.5YYPRT-C.P1.S116-11-2023MARIA DA GRAÇA TRIGO

    ADMISSIBILIDADE DE RECURSO · RECURSO DE REVISTA · OFENSA DO CASO JULGADO · AÇÃO EXECUTIVA

    Indefere-se a impugnação, confirmando-se a decisão impugnada.

  • TCAN00332/11.2BEPNF26-10-2023Paulo Moura

    JUROS DE MORA; · TAXA EM FUNÇÃO DE GARANTIA REAL;

    I - O pagamento de juros de mora pelo contribuinte é exigido desde que a dívida tributária não seja paga dentro do prazo estabelecido para o efeito. II - A penhora que não garanta o pagamento da dívida exequenda, em virtude de existirem hipotecas, não satisfaz a exigência legal de efetivo pagamento da dívida, pelo que não que é admissível a redução da taxa de juro de 1%, para 0,5%, segundo a in

  • TRL28463/16.5T8LSB-A.L1-708-11-2022CRISTINA SILVA MAXIMIANO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · DEVEDOR MUTUÁRIO · INSOLVÊNCIA · EXONERAÇÃO DO PASSIVO

    A declaração de exoneração do passivo restante no âmbito de um processo de insolvência de pessoa singular, ao extinguir a obrigação principal afiançada nos termos do artigo 245º, nº 1 do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, não faz extinguir a obrigação do fiador e, por isso, não determina a extinção da fiança.

  • TCAS1458/09.8BESNT09-06-2022MARIA CARDOSO

    LIQUIDAÇÃO JULGADO · JUROS DE MORA

    I - Aos juros de mora, relativos a privilégio creditório imobiliário geral e especial, por créditos de IRS e de IMI, a atender na graduação de créditos, aplica-se o principio geral de dois anos anteriores à penhora, ínsito no artigo 734.º do CC II - Os restantes juros de mora da divida exequenda não podem ser contabilizados como acessório do crédito abrangido pelo privilégio creditório, mas enq

  • TCAS709/14.1 BEALM26-05-2022JORGE CORTÊS

    REVERSÃO. · CULPA.

    É imputável ao gerente o incumprimento da dívida exequenda, quando o mesmo aceita a permanência do funcionamento da sociedade, numa situação de insuficiência patrimonial, sem providenciar pela regularização das respectivas dívidas, de forma atempada.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.