Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2044.º (Partilha)

EM VIGOR desde 01/04/1978
1. Havendo representação, cabe a cada estirpe aquilo em que sucederia o ascendente respectivo. 2. Do mesmo modo se procederá para o efeito da subdivisão, quando a estirpe compreenda vários ramos.

Jurisprudência

8 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP1379/23.1T8STS-A.P101-07-2026CARLOS GIL

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · FORMA À PARTILHA · DOAÇÃO · REDUÇÃO DE LIBERALIDADES INOFICIOSAS

    Existindo nas heranças a partilhar bens doados por conta da quota disponível, isso reflete-se tanto na forma à partilha, como no preenchimento dos quinhões e sem prejuízo de eventual e oportuna redução por inoficiosidade a requerimento de quem nisso tiver interesse.

  • TRP6284/20.0T8VNG-A.P124-11-2025ANABELA MORAIS

    CUMULAÇÃO DE INVENTÁRIOS

    I - Instaurado processo de inventário para partilha da herança de um dos cônjuges, falecido no estado de casado, se o cônjuge sobrevivo contrair casamento e ocorrer o seu óbito, na pendência desse processo de inventário e antes de verificada a partilha dos bens deixados por óbito daquele, é manifesta a relação de dependência entre ambos os inventários. II - Nessa situação, a conexão objectiva ent

  • TRG5887/21.0T8BRG-A.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO

    Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa

  • STJ4232/20.7T8OER.L1.S105-05-2022FÁTIMA GOMES

    INVENTÁRIO · PARTILHA DA HERANÇA · COMPOSIÇÃO DE QUINHÃO · PREENCHIMENTO DO QUINHÃO

    I. O nº 1, do artº 48º, do RJPI, com a redacção anterior à introduzida pelo artigo 8º da Lei nº 117/2019, de 13 de Setembro, não pode colidir com o principio da intangibilidade da legítima (art.º 2163.º do CC); II. Não pode decidir-se por maioria a composição do quinhão legitimário do herdeiro que não participa na conferência preparatória do RJPI, por via da adjudicação de bens ou lotes aos he

  • TRL5480/09.6TBCSC.L1-217-06-2021MARIA JOSÉ MOURO

    REPÚDIO DA HERANÇA · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIVISÃO POR ESTIRPE

    Os descendentes de irmãos são sempre chamados por direito de representação e nunca por direito próprio - o que sucede no caso dos autos em que os vários herdeiros eram todos eles sobrinhos da inventariada; caberá a cada estirpe aquilo em que sucederia o ascendente respectivo, subdividindo-se então pelos respectivos elementos. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • STJ361/14.4T8VLG.P1.S130-04-2020MARIA DO ROSÁRIO MORGADO

    INVENTÁRIO · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · REDUÇÃO

    I - Reconhecendo-se que uma doação é inoficiosa, haverá lugar à sua redução em substância ou em valor, consoante a natureza divisível ou indivisível dos bens doados e o valor da redução que haja de operar. II - Poderá haver licitação nos bens doados se a doação for inoficiosa e se, para além disso, a redução operar em substância por o seu quantum exceder metade do valor dos bens. III - O credor d

  • TRP3530/14.3TBMAI.P105-11-2018MARIA JOSÉ SIMÕES

    INVENTÁRIO · PARTILHA · FORMA · CRÉDITO DA HERANÇA

    I - Havendo representação sucessória – art.º 2039.º do CC – a partilha dos bens que constituem determinado acervo hereditário ter-se-á de fazer sempre por estirpe, por força do estipulado no art.º 2044.º do CC. II - Existindo dinheiro da herança depositado e na posse de interessados na partilha, os juros que render são frutos civis também pertencentes à herança, tal como o capital que os gerou.

  • TRL4867/08.6TBOER-A.L1-715-05-2012TOMÉ GOMES

    REGULAMENTO COMUNITÁRIO · ACÇÃO EXECUTIVA · PACTO DE JURISDIÇÃO · PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA

    I - O artigo 23.º, n.º 1, do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, de 22-12-2000, em vigor desde 1 de Março de 2002, não contempla pactos de atribuição de competência em sede de acção executiva. II - Os pactos de jurisdição permitidos pelo artigo 99.º do CPC presumem-se, em caso de dúvida, meramente alternativos com a competência legal dos tribunais portugueses. III - Não é de presumir que

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.