Jurisprudência
182 acórdãos aplicam este artigoINCAPACIDADE ACIDENTAL · INDEMNIZAÇÃO · NEGLIGÊNCIA · RESPONSABILIDADE BANCÁRIA
O facto de o incapaz acidental optar por manter o negócio, não obsta a que, se for o caso, possa reclamar do declaratário imprudente ou de terceiros que tenham tido intervenção no negócio ressarcimento por eventuais prejuízos que da celebração tenham resultado.
PENHORA · QUINHÃO EM PATRIMÓNIO AUTÓNOMO OU DIREITO A BEM INDIVISO NÃO SUJEITO A REGISTO · REGISTO DA PENHORA
1. Nos termos do artº 781º do CPC, estão consagradas as especialidades da penhora que tenha por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo: “1 - Se a penhora tiver por objeto quinhão em património autónomo ou direito a bem indiviso não sujeito a registo, a diligência consiste unicamente na notificação do facto ao administrador dos bens, se o houver, e aos
INVENTÁRIO PARA SEPARAÇÃO DE MEAÇÕES · AÇÃO EXECUTIVA · PENHORA DE BENS COMUNS DO CASAL · COMPETÊNCIA MATERIAL
I - No segmento inicial do nº 2 do artigo 740º do Código de Processo Civil prevê-se uma competência por conexão nos casos em que ainda não haja sido requerida a separação de meações. II - Ao distinguir a apensação do requerimento para separação de meações da junção de certidão comprovativa de já ter sido requerida essa separação, o legislador quis distinguir o caso do inventário para separação d
ACIDENTE DE VIAÇÃO · PRIORIDADE DE PASSAGEM · AMBULÂNCIA · RESPONSABILIDADE PELO RISCO
I - O vício da omissão de pronúncia ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre questões com relevância para a decisão de mérito. O vocábulo “questões” reporta-se às pretensões deduzidas ou aos elementos integradores do pedido e da causa de pedir, às excepções invocadas e às que cabe conhecer oficiosamente. II - A falta de pronúncia sobre factos essenciais, sejam eles nucleares, neste caso n
HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE
I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers
ACIDENTE DE TRABALHO · ACIDENTE DE VIAÇÃO · SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA DE ACIDENTES DE TRABALHO
I - A seguradora do acidente de trabalho que paga pensão de sobrevivência, subsídio por morte ou despesas de deslocação aos familiares de um sinistrado falecido fica sub-rogada nos direitos desses familiares contra o responsável pelo acidente. II - Nos acidentes de viação, a sub-rogação da seguradora nas ações das autoridades administrativas não depende do art. 495.º, n.º 3, do Código Civil, mas
CUMPRIMENTO DO CONTRATO · ÓNUS DA PROVA · CONFISSÃO · JUROS MORATÓRIOS
I. O ónus da prova do cumprimento do contrato recai sobre a Recorrente, por ser a prestadora do serviço acordado – art.º 342.º, n.º 1 e art.º 799.º, n.º 1, ambos do CC. II. A Recorrente, na réplica, não declarou querer aproveitar da confissão que diz resultar dos artigos 42.º e 50.º da Contestação. Limitou-se a impugnar os factos que agora vem invocar a seu favor. III. Em tal caso, nenhuma das
DELIBERAÇÃO SOCIAL · NULIDADE · TIPICIDADE · ASSEMBLEIAS UNIVERSAIS
I - Como o nº2 do art. 38º do Dec.-Lei nº76-A/2006, de 29/03, confere ao reconhecimento (no caso, por semelhança) efectuado por advogado «a mesma força probatória que teria se tal acto tivesse sido realizado com intervenção notarial», então mostra-se aplicável o regime do art. 375º do C.Civil, mais concretamente a previsão do seu nº3 que estabelece que “Salvo disposição legal em contrário, o recon
DEFEITOS DA OBRA · DIREITO A REPARAÇÃO · EXCEPÇÃO DE NÃO CUMPRIMENTO
1. O dono da obra que considere que esta apresenta defeitos pode exigir do empreiteiro a eliminação dos mesmos, mediante o exercício dos direitos previstos nos artigos 1221.º a 1223.º do Código Civil, pela ordem aí estabelecida. 2. Assim, não lhe assiste o direito de, unilateralmente, pôr termo ao contrato de empreitada, por via de comunicação ao empreiteiro da vontade de o rescindir, quando, pre
DIREITO DE PREFERÊNCIA · COMPRA E VENDA · DEPÓSITO DO PREÇO · INCONSTITUCIONALIDADE
SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. A norma constante do n.º 1, do artigo 1410.º, do Código Civil, na parte em que exige o depósito integral do preço da venda como condição para o exercício do direito de preferência pelo arrendatário habitacional, não viola os preceitos constitucionais dos artigos: 20.º, n.º 1, acesso ao direito e tutela jurisdicional efetiva; 13.º, igualdade e não discriminaç
ACTO NOTARIAL · INVALIDADE
1. A invalidade do ato notarial prevista no art.º 70.º, n.º 1, alínea b), do C. do Notariado está relacionada com a omissão por parte do Notário das declarações à que se reporta o art.º 65.º do mesmo diploma e não com qualquer vício de vontade ou de declaração dos outorgantes da escritura pública. 2. Se os autores indicam que tiveram conhecimento que agiram em erro quando foi junta determinada pl
OMISSÃO DE PRONÚNCIA · ATESTADO DE JUNTA DE FREGUESIA · ACIDENTE DE TRABALHO · DESCARACTERIZAÇÃO
Sumário: I. Nos casos em que o juiz deixe de se pronunciar sobre a legitimidade da autora - questão que lhe fora submetida nos articulados e que foi elencada no objeto do litígio e (os factos que a preenchem estarem elencados) nos temas da prova - e a recorrente não invoque a nulidade da decisão por omissão de pronúncia, o conhecimento da mesma só pode ter lugar pelo Tribunal ad quem no âmbito da
SIMULAÇÃO RELATIVA · DOAÇÃO · INOFICIOSIDADE · LEGÍTIMA
Sumário: I. Ocorre simulação relativa quando as partes fingiram realizar um determinado negócio – a compra e venda - quando, na realidade, pretendiam outorgar uma doação ( art.º 241º do Cód. Civil). II. O negócio dissimulado não é inválido porque a a lei não impede que o autor da herança faça doações a terceiros em vida. III. Se tais doações (ou liberalidades) forem inoficiosas - por ofenderem a
INTERMEDIAÇÃO FINANCEIRA · RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL · PRESCRIÇÃO
I – A violação dos deveres legais e contratuais (deveres de informação, diligência, lealdade, adequação, etc.) gera responsabilidade contratual do Banco — e não pessoal do gestor. II - Como tal, a responsabilidade fora desse contexto tem de ser aferida à luz do regime da responsabilidade civil extracontratual por factos ilícitos, a que se aplica o disposto nos artigos 483.º e 498.º do Código Civi
IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · PREJUÍZO PARA OS CREDORES · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
I. A lei estabelece uma presunção “iuris et de iure” de prejudicialidade em relação aos actos taxativamente elencados no artigo 121.º, entre os quais os realizados pelo insolvente a título oneroso dentro do ano anterior à data do início do processo de insolvência em que as obrigações por ele assumidas excedam manifestamente as da contraparte (vide alínea h)). II. Provada a prática de acto desta
INCAPACIDADE ACIDENTAL · ANULABILIDADE · PEDIDO
(da responsabilidade do relator) I- Nos termos do art.º 150º do CCivil, na redação anterior às alterações levadas a efeito pela Lei nº 49/2018, de 14.08, aos negócios celebrados pelo incapaz antes de anunciada a proposição da ação é aplicável o disposto acerca da incapacidade acidental. II- O art.º 257º do CCivil rege a incapacidade acidental, estabelecendo que a declaração negocial feita por qu
IMPUGNAÇÃO DA RESOLUÇÃO EM BENEFÍCIO DA MASSA · ABUSO DE DIREITO · LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
I - A ação prevista no artigo 125.º do CIRE destina-se apenas a impugnar o ato resolutivo efetuado pelo administrador da insolvência, visando obter a declaração de invalidade do mesmo, designadamente por falta de verificação dos pressupostos legais da resolução em benefício da massa insolvente; II - Tratando-se de uma ação de simples apreciação negativa, face à finalidade meramente declarativa da
DIREITO À PROVA · FACTOS PERTINENTES · MEIOS DE PROVA RELEVANTES
I - A instrução do processo reporta-se à atividade destinada à produção dos meios de prova dos factos controvertidos relevantes/abrangidos pelos temas da prova fixados (art. 410.º do Cód. Proc. Civil). Os meios de prova visam a demonstração dos factos oportunamente alegados pelas partes que estão controvertidos ou que carecem de determinado meio de prova para poderem ser considerados. II - O dire
SUCESSÃO POR MORTE · LEI APLICÁVEL · REGULAMENTO (UE) N.º 650/2012 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO · DE 4/7/2012
I - Numa situação plurilocalizada, ou seja, com conexão com várias ordens jurídicas, devemos lançar mão das normas de conflitos que constam dos Regulamentos internacionais e das normas de conflitos constantes do Código Civil – arts. 14.º a 65.º. II - A sucessão por morte, como resulta do art. 62.º do Código Civil, é regulada pela lei pessoal do autor da sucessão ao tempo do falecimento deste. I
ACIDENTE DE VIAÇÃO · DANO BIOLÓGICO · DANOS NÃO PATRIMONIAIS
I - O dano biológico consiste numa lesão corporal que afeta a integridade físico-psíquica do lesado e que implica uma perda da plenitude das suas capacidades pessoais. É um dano complexo posto que, traduzindo-se na ofensa da saúde e integridade física, tem repercussões quer a nível patrimonial, quer a nível não patrimonial. II - A indemnização por esse dano deve ser fixada com base em critérios
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.