Jurisprudência
103 acórdãos aplicam este artigoVALOR · PEDIDO · UTILIDADE ECONÓMICA
Sumário (elaborado pela relatora e da sua inteira responsabilidade - art. 663º, nº 7 do Cód. Proc. Civil) I – A utilidade económica imediata do pedido a ter em conta na determinação do valor da causa é a que resulta do pedido combinado com a causa de pedir. II - A utilidade económica que é relevante para a fixação do valor da causa é aquela que resulta da condenação que é pedida pelo autor, ou s
COMPRA E VENDA · CONSUMIDOR · CADUCIDADE DOS DIREITOS DO COMPRADOR · INDEMNIZAÇÃO
Pese estarmos perante um contrato de compra e venda é aplicável igualmente o regime da lei do Consumidor (D. L. DL 67/2003, de 08 de Abril), sendo de permitir ao comprador a indemnização correspondente às despesas e custos que irá ter para reparar ele próprio os defeitos, sem ter convertido a mora na reparação em incumprimento definitivo na reparação, caso se verifiquem vários e manifestos defeito
EXCEÇÃO PERENTÓRIA · FACTOS CONSTITUTIVOS · ÓNUS DA PROVA
Sendo invocada matéria de excepção na contestação cabe à R. o ónus da prova sobre tal matéria, pelo que deve a matéria de facto da excepção ser objecto de formulação pela positiva e não pela negativa.
ASSOCIAÇÃO · PODER DISCIPLINAR · PRESCRIÇÃO · REGIME SUPLETIVO APLICÁVEL
I – Quando os Estatutos da Associção Mutualista não estabelecem regulamento procedimental disciplinar, não é por tal facto que o procedimento disciplinar não é adoptado, desde que esteja prevista a perda da qualidade de associado nos Estatutos da Associação Mutualista e seja assegurado ao associado visado (“arguido”) o princípio constitucional de audiência e defesa (cf. art. 32º/10 da Constituição
EMPREITADA · INCUMPRIMENTO · IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA PRESTAÇÃO
A responsabilidade do devedor pelo não cumprimento é afastada sempre que a impossibilidade superveniente da prestação derive de facto do credor ou quer de facto não imputável a um nem a outro – caso fortuito ou de força maior.
ARRENDAMENTO · RESOLUÇÃO · NÃO PAGAMENTO DAS RENDAS · CADUCIDADE
I – Para efeito de resolução do contrato de arrendamento, os 3 meses referidos no artº 1085º, nº 2, do CC, contam-se a partir do último pagamento em mora, porquanto cada uma das rendas vencidas tem autonomia para a contagem do prazo de caducidade. II - No caso do n.º 4 do mesmo artigo 1083º, o termo a quo de contagem do prazo de caducidade é o momento em que se verificar o conhecimento da situaçã
IRS; MAIS VALIAS; · ERRO DE FACTO; "CUSTOS DE CONSTRUÇÃO"; · VPT; ARTIGO 46º N.º3 DO CIRS;
I. O princípio da livre apreciação da prova pelo julgador, conjugado com as regras da probabilidade em que assenta o juízo probatório, levam a que o Tribunal Central só possa operar a modificação da decisão em matéria de facto quando conclua, com a necessária segurança, pela existência de manifesto erro de valoração de certos meios de prova, com referência a específicos pontos de facto impugnados.
OFENSA DO CASO JULGADO · RECONVENÇÃO · FACULDADE JURÍDICA · PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO
I - Nos termos da leitura conjugada dos arts. 671.º, n.º 3, e 629.º, n.º 2, al. a), in fine, ambos do CPC, resulta que, mesmo verificada a dupla conformidade, o recurso é sempre admissível quando alegado que a decisão recorrida negou ou desrespeitou a força ou a autoridade de caso julgado, emergente de uma decisão proferida noutra ação vinculativa para os mesmos sujeitos. II - Tem-se entendido não
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · PENDÊNCIA DA ACÇÃO · CAUSA PREJUDICIAL
1. Apesar de se constatar a pendência de uma causa prejudicial, pode o Tribunal recusar a suspensão da instância, com fundamento na circunstância da causa prejudicial ter sido instaurada unicamente para se obter aquela suspensão, nos termos do n.º 2 do artigo 272.º do Código de Processo Civil. 2. Acompanhando Alberto dos Reis, verifica-se a aludida circunstância quando a causa prejudicial não apr
IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · ÓNUS DO RECORRENTE · REJEIÇÃO · SIMULAÇÃO
I – Não obstante o consagrado alargamento e reforço dos poderes da Relação no domínio da reapreciação da matéria de facto, tem como contrapartida a satisfação dos apontados ónus, contidos no artigo 640.º/1 e 2 alínea a) C. P. Civil, por parte do recorrente, sob pena de ver rejeitado o recurso, o que acontece se: a) faltarem as conclusões sobre a impugnação da matéria de facto, artigos 635.º/4 e 6
RECURSO · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS · ADMISSIBILIDADE · SOCIEDADE
I – Não é admissível a junção, com a alegação de recurso, de um documento potencialmente necessário e útil à causa ab initio e ainda no decorrer da acção e não apenas após a sentença, ou seja, não é admissível a junção de documentos para provar factos que já antes da decisão a parte sabia estarem sujeitos a prova, não podendo servir de pretexto a mera surpresa quanto ao resultado a junção do mesmo
EMPREITADA · DEFEITOS NA OBRA · RESOLUÇÃO · INDEMNIZAÇÃO
I – No regime de empreitada do C. Civil vigoram regras que estabelecem várias relações de subsidiariedade e de alternatividade entre os vários direitos (limitando e condicionando o seu exercício), enquanto no âmbito do Lei de Defesa do Consumidor, aprovada pela Lei n.º 24/96, de 31 de julho, alterada pelo Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de abril, os direitos do consumidor, dono da obra, são independ
CASA DE MORADA DE FAMÍLIA · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · DILIGÊNCIAS NECESSÁRIAS · NULIDADE DA DECISÃO
I - O artigo 651º do Código de Processo Civil não permite à parte uma segunda oportunidade de provar o que no momento próprio não logrou, antes constitui um meio de reacção a decisões-surpresa, pelo que não é admissível a junção, com a alegação de recurso, de um documento potencialmente necessário e útil à causa ab initio e não apenas após a sentença, ou seja, não é admissível a junção de document
RESPONSABILIDADE CIVIL · ATIVIDADE PERIGOSA · GINÁSIO
I - Actividades perigosas são as que criam para os terceiros um estado de perigo, isto é, a possibilidade ou, ainda mais, a probabilidade de receber dano, uma probabilidade maior do que a normal derivada das outras actividades. II - A actividade de exploração de um ginásio com disponibilização de máquina de musculação constitui a prática de um desporto normal, sem qualquer particularidade de peri
PROCESSO DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · ACÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA PATERNIDADE · CAUSA PREJUDICIAL · APENSAÇÃO
I - Não estatuindo o artº 81º, nº 1, LPCJP, expressamente a apensação de processos tutelares cíveis relativas à averiguação oficiosa da maternidade ou da paternidade, ter-se-á de recorrer ao regime geral do artº 267º, nº 1, do CPC, ou seja, a apensação será feita de acordo com a conveniência, designadamente tendo em conta o estado/fase do processo. Possuindo os processos de promoção e protecção c
JUNÇÃO DE DOCUMENTO EM RECURSO · DEPOIMENTO DE PARTE · CONVITE AO APERFEIÇOAMENTO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 651º, nº1 e 425º, ambos do Código de Processo Civil, resulta que a junção de documentos em sede de recurso (junção que é considerada apenas a título excecional) depende da alegação e da prova pelo interessado nessa junção de uma de duas situações: a) A impossibilidade de apresentação do documento anteriormente ao recurso, o que pressupõe aquilo que se ide
DANOS CAUSADOS POR IMÓVEL · PRESUNÇÃO DE CULPA · ARRENDATÁRIO
I – A presunção de culpa prevista no artº 493º, nº 1, do C. Civil, não incide necessária e obrigatoriamente sobre o proprietário do imóvel, ela pode incidir sobre aquele que tiver a seu cargo o dever de vigiar, tiver em seu poder o imóvel, ou seja, o responsável não é (apenas), necessariamente, o proprietário da coisa, podendo ser um comodatário, ou um depositário, ou um credor pignoratício, ou um
NULIDADE POR EXCESSO DE PRONÚNCIA · DECISÃO SURPRESA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
I - A sentença deve inserir-se no âmbito do pedido (e da causa de pedir), não podendo o juiz condenar (ou fazer a apreciação que corresponder ao tipo de acção em causa) em quantidade superior ou em objecto diverso do que se pedir, pelo que suprimir o princípio do dispositivo equivaleria a reformar, mais do que o processo, o próprio direito privado; dar ao juiz o poder de iniciar ex officio um plei
DANO BIOLÓGICO · LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
I - O dano biológico abrange um espectro alargado de prejuízos incidentes na esfera patrimonial do lesado, incluindo implicação para o lesado de um esforço acrescido para manter os mesmos níveis de ganho ou exercer as várias tarefas e actividades gerais quotidianas, bem como a frustração de previsíveis possibilidades de desempenho de quaisquer atividades ou tarefas de cariz económico, mesmo fora d
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO · REAPRECIAÇÃO DA PROVA NA 2ª INSTÂNCIA · CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
I - Mantêm-se em vigor os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova, e o julgamento humano se guia por padrões de probabilidade e não de certeza absoluta, o uso pela Relação dos poderes de alteração da decisão da 1ª Instância sobre a matéria de facto só deve ser usado quando seja possível, com a necessária segurança, concluir pela existência de erro de a
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.