Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2053.º Aceitação a benefício de inventário

EM VIGOR desde 02/09/20133 alt.
A aceitação a benefício de inventário faz-se requerendo inventário, nos termos previstos em lei especial, ou intervindo em inventário pendente.

Jurisprudência

17 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAS1451/09.0BEALM30-04-2026TIAGO BRANDÃO DE PINHO

    MAIS-VALIAS · HERANÇA · PRINCÍPIO DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA

    1 – Ao contrário da alienação de quinhão hereditário, a alienação onerosa de prédio que integra uma herança constitui alienação onerosa de direito real, subsumível à norma do artigo 10.º, n.º 1, alínea a), do Código do IRS. 2 – A venda judicial de um prédio que integra o património de herança aceite a benefício de inventário, realizada em processo executivo instaurado contra o de cujus, constitu

  • TRG2641/24.1T8GMR-A.G126-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers

  • TRG5887/21.0T8BRG-A.G122-02-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    INVENTÁRIO · DIREITO DE REPRESENTAÇÃO · DIREITO DE TRANSMISSÃO

    Quando, na pendência de inventário por morte de dois inventariados, falece um herdeiro/interessado do mesmo, que no mesmo interveio antes do falecimento, deixando como únicos herdeiros o cônjuge sobrevivo (com quem fora casado em comunhão de adquiridos) e o filho de ambos (ambos com intervenção no inventário a defender os quinhões do falecido na morte dos seus pais): a) Não ocorre uma representa

  • TRC4663/21.5T8LRA.C111-12-2024FONTE RAMOS

    ACEITAÇÃO DA HERANÇA · CADUCIDADE · INVENTÁRIO · ILEGITIMIDADE

    1. A aceitação da herança é um ato jurídico unilateral, indivisível e irrevogável, que corresponde ao exercício do direito de suceder conferido a um sucessível através da manifestação de vontade de adquirir a herança, que não obedece a forma legal, podendo até ser levada a efeito de modo tácito (art.ºs 2056º, n.º 1 e 217º, do CC). 2. O prazo fixo de caducidade por 10 anos (de inação) previsto no

  • TRL6502/13.1TBCSC-B.L1-806-06-2024CRISTINA LOURENÇO

    EXECUÇÃO · FALECIMENTO DO EXECUTADO · HABILITAÇÃO · PENHORA DE QUINHÃO HEREDITÁRIO

    1. Em processo de execução movido contra devedor, entretanto falecido, o sucessor habilitado ocupa a posição que aquele tinha no processo, substituindo-o, de modo a que o processo prossiga os ulteriores termos processuais tendo em vista a satisfação do interesse do credor, não assumindo, não obstante, a posição de executado. 2. As dívidas do executado primitivo passam a constituir dívidas da hera

  • TRP725/23.2T8PVZ-A.P122-02-2024ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · NOMEAÇÃO DO CABEÇA DE CASAL · TESTAMENTO

    O testamenteiro só é chamado a exercer o cargo de cabeça de casal não havendo cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, que seja herdeiro ou meeiro nos bens do casal.

  • TRP941/23.7T8GDM-A.P112-10-2023ARISTIDES RODRIGUES DE ALMEIDA

    CABEÇA DE CASAL · NOMEAÇÃO · ORDEM DE PREFERÊNCIA · HABILITAÇÃO DE HERDEIROS

    I - O artigo 2084.º do Código Civil, na redacção vigente, não permite que os interessados afastem a ordem de preferência legal entre eles para o exercício do cargo de cabeça de casal e escolham, por acordo, um deles para esse exercício havendo outro interessado situado num grau de preferência superior. II - A escritura de habilitação notarial de herdeiros celebrada por interessado que declara est

  • TRP1013/23.0T8GDM.P112-10-2023ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    INVENTÁRIO PARA PARTILHA · LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO · ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA

    O administrador de insolvência carece de legitimidade para requerer a abertura do inventário para partilha da herança a que pertence o quinhão hereditário da insolvente, interessada direta nessa partilha. (art.ºs 81.º, n.º 4 do CIRE e 1085.º, n.º 1, a) do Código Civil).

  • TRG449/21.5T8CHV-A.G109-02-2023ALCIDES RODRIGUES

    HERANÇA · DÍVIDA · PENHORA

    I - Ainda que condenado, na ação declarativa, como sucessor do falecido devedor originário, o herdeiro só responde pelas dívidas do de cujus na medida do valor dos bens herdados (arts. 2068º e 2071º do Cód. Civil). II - Na execução movida contra o herdeiro por dívidas da herança só podem penhorar-se os bens que ele tenha recebido do autor da herança (art. 744º, n.º 1 do CPC). III - Em execução m

  • TRE130/21.5T8ADV.E126-05-2022MANUEL BARGADO

    INVENTÁRIO · ADMISSÃO · DESPACHO LIMINAR · CASO JULGADO FORMAL

    A decisão proferida em processo de inventário, a admitir liminarmente o requerimento inicial apresentado para que se proceda a inventário para relacionar os bens que constituem objeto de sucessão e servir de base à eventual liquidação, devidamente fundamentada, uma vez transitada em julgado, faz caso julgado formal, impedindo que posteriormente venha o tribunal a proferir nova decisão de sentido c

  • TRG215/20.5T8MNC.G124-03-2022RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    INVENTÁRIO · INSOLVENTE · ADMINISTRADOR DA MASSA INSOLVENTE · MASSA INSOLVENTE

    I - Interessados diretos na partilha serão todos os que, sendo ou não herdeiros do de cujos, veem a sua esfera jurídica ser atingida, de forma imediata e necessária, pelo modo como se organiza e concretiza a partilha do acervo hereditário II - Apreendido o quinhão hereditário e passando o mesmo a fazer parte da massa insolvente, o insolvente, interessado direto, deixa de ter legitimidade para re

  • TRL7752/19.2T8ALM-B.L1-225-03-2021LAURINDA GEMAS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · EXECUÇÃO · COMPETÊNCIA

    I - O processo de inventário judicial instaurado pela Executada, por apenso à execução em que foi demandada nos termos do art. 54.º do CPC, como sucessora dos falecidos devedores mutuários, ainda que se possa destinar à aceitação, por aquela, da herança deixada por estes últimos (seus pais), a benefício de inventário (cf. art. 2053.º do CC), não é da competência, em razão da matéria, do Juízo de E

  • TRE598/13.3TBBJA-A.E126-02-2015ASSUNÇÃO RAIMUNDO

    ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A EXECUÇÃO · HERANÇA JACENTE · PATRIMÓNIO AUTÓNOMO

    1 - Se os herdeiros se encontram determinados (embora a herança não esteja partilhada), aqueles são os representantes da herança, porque tal qualidade lhes é conferida pelo art. 2091º do Código Civil. 2 - E daí que possam ser demandados pelas dívidas do 'de cujus', sendo, assim, partes legítimas, em acções destinadas à respectiva cobrança.

  • TRP2298/12.2YYPRT-B.P114-01-2014MARIA JOÃO AREIAS

    TESTAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO

    I - O testamento, quer o público, quer o cerrado, constituirá título executivo quando o testador confesse uma dívida sua, e ainda quando impõe uma dívida ao herdeiro ou ao legatário, desde que, neste caso, complemente o título com outros documentos dos quais resulte inequivocamente a aceitação da herança por parte dos herdeiros a quem o encargo é imposto. II - Existindo herdeiros legitimários, o

  • TRP2248/12.6YYPRT-B.P120-05-2013CARLOS QUERIDO

    INVENTÁRIO · TESTAMENTO · TÍTULO EXECUTIVO · NULIDADE DE TESTAMENTO

    I. Tendo o autor da herança, numa sucessão legitimária, constituído por testamento um legado de prestação periódica a favor de um dos herdeiros, tal legado configura-se como encargo da herança, devendo ser reclamado e relacionado como passivo no processo de inventário. II. Não tendo a beneficiária do legado em apreço reclamado o seu direito no inventário, antes defendendo nesse processo a nulidad

  • STJ2434/04.2TBVCD.S119-05-2009SALAZAR CASANOVA

    DEPÓSITO BANCÁRIO · CONTA BANCÁRIA · CONTA SOLIDÁRIA · PRESUNÇÃO JURIS TANTUM

    I- Os herdeiros podem reclamar o crédito correspondente aos levantamentos efectuados ainda em vida da pessoa titular de conta bancária. II- O Tribunal, uma vez não ilidida a presunção de solidariedade constante do artigo 516.º do Código Civil, pode condenar os co-titulares que procederam aos levantamentos dos depósitos a restituir metade desses valores, não importando atender ao valor do saldo no

  • TRE2074/06-307-12-2006BERNARDO DOMINGOS

    HABILITAÇÃO · LEGITIMIDADE

    I- A habilitação legitimidade é a que se faz através da petição inicial da acção e dos actos de prova subsequentes, como elo de demonstração da titularidade da situação jurídica invocada, ou seja, quando numa acção ou execução se alega que o autor ou o réu, exequente ou executado, sucederam na posição jurídica que pertencia a outra pessoa. II- Neste caso, teriam os Autores de alegar os factos rel

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.