Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1967.º (Designação do administrador)

EM VIGOR
Quando haja lugar à instituição da administração de bens do menor nos termos do artigo 1922.º, são aplicáveis à designação do administrador as disposições relativas à nomeação do tutor, salvo o preceituado nos artigos seguintes.

Jurisprudência

14 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL12109/23.8T8LRS-A.L1-830-04-2026CARLA MATOS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL · EMPRÉSTIMO · HIPOTECA

    Sumário (da exclusiva responsabilidade da Relatora): I. Do art. 12º nº5 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 30/07 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30/07 (norma invocada pela Requerente) consta que: Sem prejuízo das disposições do presente artigo, os Estados Partes tomam to

  • TRP3657/21.5T8MTS-A.P110-04-2025ISOLETA DE ALMEIDA COSTA

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · REVISÃO DA MEDIDA · AUDIÇÃO DO ACOMPANHADO · NULIDADE

    I - Na revisão das medidas de acompanhamento de maior há que apurar, se necessário com meios de prova determinados oficiosamente, qual a situação atualizada do beneficiário devendo ficar a constar da fundamentação de facto as circunstâncias factuais atualizadas, as quais constituem o pressuposto fático da decisão. II - Em face do disposto no artigo 897.º, n.º 2, “ex vi” art.º 904.º, n.º 3, do Cód

  • TRL4233/16.0T8VFX.L1-607-11-2024NUNO GONÇALVES

    MAIOR ACOMPANHADO · CONFLITO DE INTERESSES · ACOMPANHANTE · CÔNJUGE

    - Não podem ser tutores ou acompanhantes os que tenham demanda pendente com o menor ou com seus pais, ou a tenham tido há menos de cinco anos; - O cônjuge não separado, judicialmente ou de facto é uma das pessoas que o legislador designa para o acompanhamento, pressupondo que, por regra, salvaguardará o interesse imperioso do beneficiário; - Por regra, deverá ser constituído o conselho de famíl

  • TRP238/24.5T8VNG.P110-07-2024EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · INTERESSE DO BENEFICIÁRIO

    I - O processo de acompanhamento de maior é um processo especial, de natureza formalmente contenciosa e substancialmente de jurisdição voluntária – cfr. arts nº1, do 891º, nº2, do 986º, 987º e 988º, do CPC -, com caráter urgente, que se regula pelas disposições que lhe são próprias (v. art. 891º a 905º, do CPC) e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo que não estiver previsto numas e noutras

  • TRP1754/20.3T8GDM-B.P116-01-2024JOÃO DIOGO RODRIGUES

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · REMOÇÃO DO CARGO DE ACOMPANHANTE

    I - No âmbito do acompanhamento de maiores, o acompanhante deve, no exercício das suas funções, privilegiar o bem-estar e a recuperação do acompanhado, com a diligência requerida a um bom pai de família, na concreta situação considerada. Isto é, deve exercer essas funções com o sentido de diligência de uma pessoa prudente, em função das circunstâncias concretas do caso, em ordem à consecução dos r

  • TRP2669/22.6T8VFR.P109-11-2023MARIA MANUELA MACHADO

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIORES · ACOMPANHANTE · ACOMPANHADO · CONFLITO DE INTERESSES

    I - É nulo por falta de fundamentação, o despacho que se limita a deferir o promovido, sem apreciar em concreto as questões que lhe foram colocadas, quando é certo que as decisões judiciais (sejam elas sentenças ou simples despachos) carecem de ser fundamentadas, quer por imposição do art. 205.º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa, quer face ao disposto no art. 154.º do CPC. II - Conse

  • TRL1121/20.9T8CSC-A.L1-827-10-2022CARLA MARIA DA SILVA SOUSA OLIVEIRA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · INCIDENTE DE ALTERAÇÃO DE MEDIDA DECRETADA · FUNDAMENTOS · DECISÃO DE INDEFERIMENTO LIMINAR

    I–O indeferimento liminar deve ter lugar quando a improcedência da pretensão for tão evidente que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, seja desperdício manifesto de actividade judicial. II–As medidas de acompanhamento e nomeadamente a designação do acompanhante e dos membros do conselho de família deve

  • TRP113/22.8T8VNG.P104-04-2022EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL · PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO · PODER VINCULADO

    I - O processo de acompanhamento de maior é um processo especial, de natureza formalmente contenciosa e substancialmente de jurisdição voluntaria – cfr. arts nº1, do 891º, nº2, do 986º, 987º e 988º, do CPC -, com caráter urgente, que se regula pelas disposições que lhe são próprias (v. art. 891º a 905º, do CPC) e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo que não estiver previsto numas e noutras

  • TRP27170/17.6T8PRT-A.P128-10-2021DEOLINDA VARÃO

    EMBARGOS DE EXECUTADO · ILEGITIMIDADE DO EXECUTADO · ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DOS FILHOS MENORES · OPOSIÇÃO À PENHORA

    I - A exclusão de um dos progenitores da administração de bens deixados ao filho pode ser feita pelo outro progenitor. II - Essa exclusão pode ser feita mesmo nas situações em que não há fundamento para a inibição das responsabilidades parentais. III - Não obstante antes da morte de um dos progenitores as responsabilidades parentais estivessem a ser exercida por ambas, essas responsabilidades fi

  • TRP102/20.7T8FLG.P110-05-2021EUGÉNIA CUNHA

    PROCESSO · JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · MEDIDAS DECRETADAS · REVISÃO

    I - O processo de acompanhamento de maior é um processo especial, formalmente de natureza contenciosa e substancialmente de jurisdição voluntaria - cfr. arts nº1, do 891º, nº2, do 986º, 987º e 988º, do Código de Processo Civil -, com caráter urgente, que se regula pelas disposições que lhe são próprias (v. art. 891º a 905º, do CPC) e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo que não estiver pre

  • TRG51/17.6T8MGD.G115-04-2021EVA ALMEIDA

    REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO · CONSELHO DE FAMÍLIA · VOGAL · IMPEDIMENTO

    I- A transferência bancária de quantias depositadas em contas à ordem da recorrente (maior beneficiária de medida de acompanhamento) e que lhe pertenciam, efetuada pela requerente do acompanhamento, aqui recorrida, para conta por si titulada e em seu benefício, traduz um conflito de interesses que impede a sua nomeação para vogal do Conselho de Família da recorrente e, por maioria de razão, para o

  • TRP22295/19.6T8PRT.P122-03-2021EUGÉNIA CUNHA

    MAIOR ACOMPANHADO · PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · PROVA PERICIAL · ANULAÇÃO DA DECISÃO

    I - O processo de acompanhamento de maior é um processo especial, de natureza formalmente contenciosa e substancialmente de jurisdição voluntária – cfr. arts nº1, do 891º, nº2, do 986º, 987º e 988º, do CPC -, com caráter urgente, que se regula pelas disposições que lhe são próprias (v. art. 891º a 905º, do CPC) e pelas disposições gerais e comuns e, em tudo que não estiver previsto numas e noutras

  • TRG1667/19.1T8BRG.G117-12-2020PAULO REIS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PRESSUPOSTOS · MEDIDA DE ACOMPANHAMENTO · ESCOLHA DO ACOMPANHANTE

    I- O instituto do patrocínio judiciário é distinto da representação judiciária, a qual ocorre para prover à defesa dos interesses dos ausentes, dos incapazes ou dos incertos, destinando-se ao suprimento da falta de capacidade judiciária. II- Verificando-se que a limitação do desempenho da beneficiária em termos volitivos e cognitivos surge em decorrência de deficiência de natureza psicológica, a

  • TRG4046/17.1T8GMR.G116-01-2020PAULO REIS

    MAIOR ACOMPANHADO · FUNDAMENTOS DO ACOMPANHAMENTO · CONTEÚDO DO ACOMPANHAMENTO · INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO

    I- Não indicando a recorrente, relativamente aos meios de prova referenciados nas alegações, quais os concretos pontos de facto que considera incorretamente julgados ou a decisão que, no seu entender, deve ser proferida sobre a matéria de facto relevante para a apreciação da causa, nem especificando expressamente nas conclusões das alegações eventuais modificações que preconize introduzir à decisã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.