Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1920.º (Protecção dos bens do filho)

EM VIGOR desde 30/11/2008
1. Quando a má administração ponha em perigo o património do filho e não seja caso de inibição do exercício das responsabilidades parentais, pode o tribunal, a requerimento do Ministério Público ou de qualquer parente, decretar as providências que julgue adequadas. 2. Atendendo em especial ao valor dos bens, pode nomeadamente o tribunal exigir a prestação de contas e de informações sobre a administração e estado do património do filho e, quando estas providências não sejam suficientes, a prestação de caução.

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • TRC200/25.0GCCVL-A.C111-06-2026ANTÓNIO MIGUEL VEIGA

    MEDIDAS DE COACÇÃO · MEDIDA DE AFASTAMENTO EM RELAÇÃO À VÍTIMA · SUPERIOR INTERESSE DAS CRIANÇAS FILHAS DO ARGUIDO E DA VÍTIMA · MEIOS DE VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA PARA FISCALIZAÇÃO DAS MEDIDAS IMPOSTAS

    1. Dadas as características do tipo de crime - violência doméstica - fortemente indiciado como tendo sido cometido pelo recorrente, que as mais das vezes implica, como na situação dos autos, uma interacção subjectiva e uma proximidade espacial entre agente e vítima, a “distância de segurança” entre ambos fixada pelo Tribunal a quo em 300 metros releva do mais elementar bom senso, sentido da realid

  • TRP529/18.4T8PVZ.P222-05-2025FRANCISCA MOTA VIEIRA

    INCAPACIDADE DE EXERCÍCIO · DATA DE INÍCIO · PERÍCIA MÉDICA · VALOR PROBATÓRIO

    I - A questão da definição do momento inicial da incapacidade de uma pessoa num contexto de um processo degenerativo cognitivo, com repercussões na sua aptidão para gerir os seus bens, assume natureza essencialmente técnica, a efectuar, preferencialmente, por peritos médicos. II - Todavia, tendo sido feitos relatórios por peritos – médicos que evidenciam conhecimento técnico-científico, que estão

  • TRL6909/23.6T8LSB.L1-710-09-2024EDGAR TABORDA LOPES

    APERFEIÇOAMENTO DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DE FACTO · ACÇÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · ACOMPANHANTE · DESIGNAÇÃO

    I – As eventuais deficiências existentes no recurso da matéria de facto não são sanáveis pela via do aperfeiçoamento, o qual está apenas reservado aos recursos da matéria de direito e no que se refere às conclusões (como decorre dos artigos 639.º e 640.º do Código de Processo Civil). II – Uma acção especial de acompanhamento de maior, cujo regime começa por decorrer dos artigos 546.º, n.ºs 1 e 2

  • STJ8894/22.2T8VNG.P1.S108-02-2024NUNO PINTO OLIVEIRA

    COMPETÊNCIA MATERIAL · TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES · UNIÃO DE FACTO · RECONHECIMENTO

    Os juízos de família e menores não são competentes para julgar as acções de reconhecimento judicial da situação de união de facto, com vista à obtenção da nacionalidade portuguesa.

  • TRG6633/23.0T8BRG.G1-A11-01-2024PAULO REIS

    ACOMPANHAMENTO DE MAIOR · PUBLICIDADE DO PROCESSO

    I - A lei atribui ao Tribunal o poder-dever de apreciar da adequação e necessidade de conferir publicidade ao processo de acompanhamento de maior, podendo decidir não determinar a publicitação do início e decurso do processo em face das particulares incidências da situação em apreciação, de modo a garantir simultaneamente que a publicitação da ação ocorrerá sempre que se revelar necessária, mas qu

  • TRG4490/15.9T8BRG-G.G119-12-2023SANDRA MELO

    ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · PRINCÍPIO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA · NULIDADE DE SENTENÇA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    .1- Nos processos de jurisdição voluntária o tribunal não está sujeito a critérios de legalidade estrita e o princípio do dispositivo tem uma aplicação mais limitada, mas ainda assim o processo não pode ser objeto de tramitação e decisão arbitrárias. .2- O uso do processo e as suas decisões estão sujeitos à sua finalidade, que se traduz o apuramento da verdade e a justa composição do litígio: a

  • TRP2619/17.1T8VFR.P113-11-2023ANABELA MORAIS

    MEDIDA DE CONFIANÇA A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOÇÃO · MEDIDAS DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA

    I - Na valoração das declarações da mãe do menor, no âmbito do processo judicial de promoção e protecção de menor para aplicação de medida de promoção e protecção confiança a instituição com vista a adopção, não pode deixar de se ponderar o seu particular interesse no objecto dos autos, não apresentando as mesmas força probatória suficiente para, desacompanhadas de prova corroborante, sustentar a

  • TRE1516/22.3T8BJA.E109-02-2023ELISABETE VALENTE

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · LEGITIMIDADE ACTIVA

    O n.º 3 do artigo 43.º do RGTPC estende a legitimidade conferida às pessoas referidas no seu artigo 17.º também às pessoas que exerçam de facto as responsabilidades parentais. (Sumário da Relatora)

  • STJ155/07.3TBTVR.E1.S116-11-2021JORGE DIAS

    CASO JULGADO · AUTORIDADE DO CASO JULGADO · EXCEÇÃO · QUESTÃO PREJUDICIAL

    I - “A excepção de caso julgado não se confunde com a autoridade do caso julgado; pela excepção visa-se o efeito negativo da inadmissibilidade da segunda acção, constituindo-se o caso julgado em obstáculo a nova decisão de mérito”, enquanto “a autoridade do caso julgado tem antes o efeito positivo de impor a primeira decisão, como pressuposto indiscutível de segunda decisão de mérito. (...). Este

  • TRP2638/17.8T8PRT.P111-05-2020CARLOS QUERIDO

    CRIANÇA · PERIGO · MEDIDAS DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO · CONFIANÇA DO MENOR A INSTITUIÇÃO COM VISTA A FUTURA ADOPÇÃO

    I - A criança considera-se em perigo, nomeadamente, quando está abandonada ou vive entregue a si própria e quando não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal (n.º 2 do art.º 3.º, alíneas a) e c), da LPCJP). II - Entre os princípios norteadores da intervenção para a promoção e proteção da criança, destacam-se, face ao disposto no artigo 4º, alíneas a), c), d), e),

  • TRP4233/09.6T2OVR-C.P107-11-2019AMARAL FERREIRA

    INVENTÁRIO · ACÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS · MOMENTO TEMPORAL · BENS NÃO INCLUÍDOS NA PARTILHA

    I - Qualquer interessado pode exigir que o cabeça-de-casal de facto ou investido preste contas da sua administração sobre bens pertencentes à herança e que não tenham sido objecto de partilha no âmbito do respectivo inventário. II - Nestas situações o limite temporal para a referida prestação de contas verifica-se entre a data do óbito da inventariado e a data em que as contas forem prestadas.

  • TRL336/18.4T8OER.L1-611-12-2018ADEODATO BROTAS

    PROCESSO ESPECIAL DE TUTELA DA PERSONALIDADE · TELEVISÃO · MENORES · DIREITO DE PERSONALIDADE

    1-Apesar da deslocação para o âmbito dos processos especiais, o legislador de 2013 manteve no Processo Especial de Tutela da Personalidade algumas características típicas dos processos de jurisdição voluntária, como sejam o poder/dever de o juiz aplicar a medida mais adequada ao caso, determinando o comportamento concreto a que o requerido fica sujeito e podendo alterar a medida que aplicou provis

  • TRL6004/07.5TBLRA-A.L1-613-09-2018ANTÓNIO SANTOS

    RESPONSABILIDADES PARENTAIS · SUPERIOR INTERESSE DO MENOR · ALTERAÇÃO DO REGIME · CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES

    5.1. - O critério fundamental, senão mesmo o único, que deve nortear o julgador em sentença proferida em acção de regulação das responsabilidades parentais, designadamente em sede de escolha da pessoa a quem o menor deve ser confiado, é o da defesa do interesse superior da criança e a sua protecção integral. 5.2. - Porque a instabilidade do processo mental das crianças durante o período de de

  • TRL25544/15.6T8SNT.L1-215-12-2016JORGE LEAL

    ALIMENTOS · UNIÃO DE FACTO · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    É da competência da secção cível e não das secções de família e menores a apreciação da ação deduzida contra o pai não unido pelo matrimónio à mãe do filho, na qual a mãe reclama os alimentos e as indemnizações previstas no art.º 1848.º do Código Civil. (Sumário elaborado pelo Relator)

  • TRL2775/16.6T8VFX.L1-706-12-2016CARLA CÂMARA

    REGULAÇÃO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS · AVÓS · LEGITIMIDADE

    A avó de menores, cujos pais não foram casados nem fazem vida em comum, tem legitimidade para requerer a regulação das responsabilidades parentais de tais menores. (Sumário elaborado pela Relatora)

  • TRL806/13.0TVLSB.L1-728-04-2015GRAÇA AMARAL

    HERANÇA INDIVISA · LEGITIMIDADE · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · PRESTAÇÃO DE CONTAS

    I – O artigo 2091.º, n.º1, do Código Civil, ao estatuir que os direitos relativos à herança só podem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos eles, opta por considerar a herança uma realidade jurídica de comunhão de pluralidade de interesses indivisíveis. II – A imposição legal do litisconsórcio (necessário) dos co-herdeiros na herança indivisa assume justificação no f

  • TCAS07308/1110-10-2013SOFIA DAVID

    PAGAMENTO ANTECIPADO · PRESTAÇÕES INDEVIDAMENTE RECEBIDAS · SUBSÍDIO POR MORTE E PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA · MENOR

    I – No caso de menores sujeitos ao poder paternal, por aplicação dos artigos 47º a 50º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18.10, conjugados com os artigos 1877º, 1878º, 1881º e 1882º do CC, as prestações por morte e sobrevivência, hão-de ser requeridas pela mãe sobreviva. II – Verificando-se que a mãe do menor, que era quem representava e administrava os seus bens, havia recebido indevidamente as pre

  • TRL4375/06.0TBCSC-D.L1-817-06-2010BRUTO DA COSTA

    HONORÁRIOS · TRIBUNAL COMPETENTE

    1. A norma do artigo 76.º do Código de Processo Civil respeita à competência territorial para a acção de honorários que deve ser intentada no tribunal da causa na qual foi prestado o serviço, devendo aquela correr por apenso a esta. 2. Porém pressupõe-se que o tribunal da causa tem competência em razão da matéria para conhecer da acção de honorários pois, se não tiver, esta acção terá de ser prop

  • TRL1101/09.5YXLSB.L1-827-05-2010CATARINA ARÊLO MANSO

    PRESTAÇÃO DE CONTAS · DEPÓSITO BANCÁRIO · SOLIDARIEDADE

    1. Quem administra bens ou interesse alheio está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses. 2. O que importa é o facto da administração de bens alheios, seja qual for a sua fonte. 3 Pressupõe-se que o depósito bancário, em regime de solidariedade activa por duas ou mais pessoas, foi constituído com o dinheiro, por igual, dos contitulares. 4.Tal presunçã

  • TRP075137523-04-2007FERNANDES DO VALE

    CASA DA MORADA DE FAMÍLIA · ALTERAÇÃO · DIVÓRCIO POR MÚTUO CONSENTIMENTO

    O acordo (obrigatório) para atribuição da casa de morada de família produzido no processo de divórcio por mútuo consentimento é susceptível de alteração posterior à sombra do disposto no art. 1411.º n.º1 do CPC.

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.