Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1685.º (Disposições para depois da morte)

EM VIGOR
1. Cada um dos cônjuges tem a faculdade de dispor, para depois da morte, dos bens próprios e da sua meação nos bens comuns, sem prejuízo das restrições impostas por lei em favor dos herdeiros legitimários. 2. A disposição que tenha por objecto coisa certa e determinada do património comum apenas dá ao contemplado o direito de exigir o respectivo valor em dinheiro. 3. Pode, porém, ser exigida a coisa em espécie: a) Se esta, por qualquer título, se tiver tornado propriedade exclusiva do disponente à data da sua morte; b) Se a disposição tiver sido prèviamente autorizada pelo outro cônjuge por forma autêntica ou no próprio testamento; c) Se a disposição tiver sido feita por um dos cônjuges em benefício do outro.

Jurisprudência

54 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ29089/21.7T8LSB.L2-A.S107-07-2026NELSON BORGES CARNEIRO

    INVENTÁRIO · MAPA DA PARTILHA · OFENSA DO CASO JULGADO · CASO JULGADO FORMAL

    I - A omissão de pronúncia constitui uma nulidade da decisão judicial, prevista no art. 615.º, n.º 1, al. d), do CPC, quando o tribunal deixe de se pronunciar sobre questões que deva apreciar. II - Sendo de admitir o recurso ao abrigo do art. 629.º, n.º 2, al. a), do CPC - nomeadamente com fundamento na ofensa de caso julgado -, o seu objeto fica limitado à apreciação da impugnação que esteve na

  • TRL216/25.7T8VLS.L1-714-04-2026LUÍS FILIPE SOUSA

    PROCESSO DE SUPRIMENTO · DISPOSIÇÃO MORTIS CAUSA · LEGADO · AUTORIZAÇÃO CONSTITUTIVA

    Sumário da responsabilidade do relator: I. Os processos especiais de suprimento têm dois pressupostos específicos: a recusa ou a impossibilidade de emissão de declaração de consentimento e a existência de lei que admita o seu suprimento. II. Tendo os cônjuges outorgado testamentos em que instituíram os filhos como legatários de bens imóveis sem que, nos referidos testamentos ou antes deles, o ou

  • STJ606/23.0T8OVR.P1.S112-03-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA INDIVISA · MAPA DE PARTILHA · SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA

    O legado feito pelo cônjuge viúvo de coisas certas e determinadas que faziam parte do património comum do casal e que, após a dissolução do casamento por morte, passaram a integrar a herança indivisa do de cujus , apenas dá ao legatário o direito de exigir o valor dos bens em dinheiro.

  • TRP1726/21.0T8PVZ.P124-02-2026JOÃO PROENÇA

    TESTAMENTO · LEGADO · VALIDADE · NULIDADE DO TESTAMENTO

    I - É válida a convenção antenupcial celebrada em 6 de Dezembro de 1951, no âmbito temporal de vigência do Código Civil de 1867, em que foi convencionado que o casamento projectado seria celebrado no regime de separação de bens, e que esse regime de separação de bens se converteria em comunhão geral, se o casamento se dissolvesse por óbito de algum dos cônjuges e existisse descendência do mesmo ca

  • TRE7138/22.1T8STB.E115-01-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    LEGADO · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · NULIDADE · CONDENAÇÃO EM OBJECTO DIVERSO DO PEDIDO

    Sumário: I. Verifica-se a nulidade prevista no artigo 615.º, n.º 1 alínea e) do CPC, por condenação em objeto diverso do pedido, quando o Tribunal condena a Ré no pagamento do valor dos bens, apesar de ter sido pedido apenas a sua entrega. II. Não é nula a disposição testamentária que institui um legado de bens não individualmente identificados, desde que o respetivo género e critério de determin

  • TRP606/23.0T8OVR.P128-10-2025ANABELA MIRANDA

    DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · LEGADO DE COISA COMUM DO CASAL

    No caso de legado de coisa, pertencente ao património comum do casal, a disposição testamentária apenas confere ao contemplado o direito de exigir o respetivo valor pecuniário.

  • STJ2177/22.5T8LRA.C1.S128-10-2025JORGE LEAL

    TESTAMENTO · DISPOSIÇÃO TESTAMENTÁRIA · LEGADO · PATRIMÓNIO

    (art.º 663.º n.º 7 do CPC) I. Resulta do disposto nos números 1 e 2 do art.º 1685.º do Código Civil que se o cônjuge dispuser, para depois da sua morte, de coisa certa e determinada do património comum, tal disposição será convertida na atribuição, ao beneficiário, do valor da coisa. II. Não será assim se, nomeadamente, o outro cônjuge tiver previamente autorizado tal disposição, por forma autên

  • TRL169/19.0T8CSC.L1-609-10-2025EDUARDO PETERSEN SILVA

    INVENTÁRIO · HERDEIRO LEGITIMÁRIO · REDUÇÃO POR INOFICIOSIDADE

    Sumário (a que se refere o artigo 663º nº 7 do CPC e elaborado pelo relator): I - A deixa de usufruto de todos os bens que integram a herança, pelo testador, a um dos herdeiros legitimários, está sujeita, na sede própria do processo de inventário, à possibilidade do herdeiro legitimário que sinta a sua legítima ofendida, pedir a redução do legado por inoficiosidade. II - Sem demonstração da exte

  • TRP8742/22.3T8PRT-A.P115-09-2025TERESA PINTO DA SILVA

    INVENTÁRIO · DONATIVO CONFORME AOS USOS SOCIAIS · FRUTOS NATURAIS

    I - Embora os "donativos conforme os usos sociais" (art. 940.º, n.º 2, Código Civil) devam ser avaliados em função da condição social e económica dos intervenientes, e não obstante o inquestionável contexto socioeconómico abastado da família dos inventariados, aceite nos autos, uma disposição pecuniária no montante de €100.000,00, à data de 1995, a favor de uma descendente, ainda que por ocasião d

  • TRL712/20.2T8CSC.L1-715-07-2025ANA MÓNICA MENDONÇA PAVÃO

    PETIÇÃO DE HERANÇA · CRÉDITO DE SUPRIMENTOS · CESSÃO DE QUOTA · USUFRUTO DE QUOTA SOCIAL

    da responsabilidade da relatora - art. 663º/7 CPC): I. O crédito de suprimentos é cindível da participação social e, por isso, não resultando do negócio de cessão de quota que o crédito de suprimentos tivesse sido também transmitido, a cedência pelo sócio credor da sua quota não implica, automaticamente, a cessão do crédito de suprimentos, de que seja titular perante a sociedade, para o adquirent

  • TRP2340/24.4T8VNG.P110-07-2025ARTUR DIONÍSIO OLIVEIRA

    HERANÇA · LEGADOS · REDUÇÃO DE LIBERALIDADE · LEGITIMIDADE ATIVA

    I – A adequação da forma do processo afere-se pela pretensão formulada pelo autor, ou seja, pelo pedido, concatenado com a respectiva causa de pedir. II – Para se alcançar a finalidade própria do processo de inventário é frequentemente necessário apreciar e decidir previamente outras questões susceptíveis de influir na partilha, designadamente na definição dos direitos dos interessados na partilh

  • TRC2048/24.0T8CBR-A.C124-06-2025n.º 1CHANDRA GRACIAS

    RECLAMAÇÃO CONTRA A RELAÇÃO DE BENS · PRESTAÇÃO DE CONTAS · ADMINISTRAÇÃO DA HERANÇA · CABEÇA DE CASAL DE FACTO

    I – O princípio geral é o de quem administra bens ou interesses alheios está obrigado a prestar contas da sua administração ao titular desses bens ou interesses. II – A necessidade de administrar a herança não se compadece com a instauração de um processo de Inventário – que até pode nem vir a existir –, e ainda que seja intentado, com a delonga até à efectiva nomeação de quem assuma a qualidade

  • TRG5774/20.0T8GMR-F.G115-05-2025ALCIDES RODRIGUES

    CÔNJUGES · PATRIMÓNIO COMUM · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO · INDEMNIZAÇÃO

    I - Nos termos das disposições conjugadas dos arts. 1721º e 1724º, al. a), do Código Civil, faz parte da comunhão o produto do trabalho dos cônjuges. II – A compensação pecuniária de natureza global, referente a indemnização por cessação da relação laboral, deve considerar-se bem que integra o património comum dos cônjuges, nos termos do disposto no artigo 1724.º, alínea a), do Código Civil, na m

  • TRP5732/21.7T8PRT.P108-05-2025JOSÉ MANUEL CARNEIRO

    LIBERALIDADES INOFICIOSAS · LEGADO A FAVOR DO CÔNJUGE · REDUÇÃO · CÁLCULO DO VALOR DOS BENS

    I - Os sucessores são herdeiros ou legatários, sendo herdeiro o que sucede na totalidade ou numa quota do património do falecido e legatário o que sucede em bens ou valores determinados (art.º 2030.º, n.ºs 1 e 2 do CC). II - Da deixa testamentária em que o autor da herança declara legar ao cônjuge a totalidade do imóvel em que (ele testador) residisse por ocasião da sua morte resulta para a conte

  • TRG1210/21.2T8BCL-A.G120-03-2025JOSÉ FLORES

    LEGADO POR CONTA DA QUOTA DISPONÍVEL · CONVERSÃO PECUNIÁRIA

    1. A deixa testamentária mediante a qual o falecido, por conta da sua quota disponível, lega o usufruto de todos os seus bens a determinada pessoa e a raiz ou nua propriedade dos mesmos bens, a outras duas pessoas, constitui legado de coisa certa e determinada para os efeitos dos dispositivos conjugados dos arts. 2252º, nº 2, e 1685º, nº 2, do Código Civil. 2. Todavia, há que deixar claro que a

  • TRP8762/23.0T8PRT.P111-12-2024FRANCISCA MOTA VIEIRA

    TRANSMISSÃO ENTRE VIVOS DA COISA OU DIREITO LITIGIOSO · CEDENTE · LEGITIMIDADE PARA ESTAR EM JUÍZO · HABILITAÇÃO DE ADQUIRENTES

    I - No caso de transmissão da coisa ou direito litigioso por acto entre vivos, o transmitente continua a ter legitimidade para a causa, enquanto o adquirente não for, por meio de habilitação, admitido a substituí-lo (n.º 1 do art.º 271.º do CPC). II - A revelar que a transmissão não implica, assim, a suspensão da instância até que se deduza o incidente de habilitação do adquirente, contra o qual,

  • TRP2008/22.6T8PRD.P111-12-2024JORGE MARTINS RIBEIRO

    LEGADO DE DEIXA DE USUFRUTO · VALOR LOCATÍCIO DO IMÓVEL

    I – Num recurso a parte pode restringi-lo a um segmento decisório do dispositivo, nos termos do art.º 635.º, n.º 2 e n.º 4, do C.P.C. II – A deixa de usufruto em legado, em conformidade ao disposto no art.º 2258.º do Código Civil, C.C., na falta de indicação em contrário, considera-se feita vitaliciamente. III – O autor de testamento que havia sido casado em comunhão de adquiridos com pessoa pré

  • TRC2177/22.5T8LRA.C112-11-2024n.º 1, 3HUGO MEIRELES

    LEGADO TESTAMENTÁRIO · COISA CERTA E DETERMINADA · PATRIMÓNIO COMUM DOS CÔNJUGES · ACEITAÇÃO DO LEGADO

    I – Em caso de legado testamentário de coisa certa e determinada que integrava o património comum dos cônjuges, válido por ter sido autorizado pelo cônjuge não legatário nos termos do art.º 1685º. n.º 3, al. b) do Código Civil, integrando tal bem a massa hereditária daquele testador, o legatário adquire a propriedade da coisa legada pela mera aceitação do legado, com referência à data da abertura

  • STJ232/20.5T8SPS.C1.S117-09-2024MANUEL AGUIAR PEREIRA

    IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · PODERES DA RELAÇÃO · LEI PROCESSUAL · VIOLAÇÃO DE LEI

    I) Não incorre em nulidade por omissão de pronúncia sobre a modificação da matéria de facto o acórdão em que se analisam detalhadamente os meios de prova produzidos sobre os factos articulados pelas partes, ainda que não tenha considerado provado determinado facto concretamente alegado; II) Actua em conformidade com o artigo 662.º n.º 1 do Código de Processo Civil o Tribunal da Relação que, depo

  • STJ733/20.5T8EPS-A.G1.S125-01-2024MARIA DA GRAÇA TRIGO

    LEGADO · BENS COMUNS DO CASAL · INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO · TESTAMENTO DE MÃO COMUM

    I. Os princípios da confiança e da lealdade processual não permitem que, em processo de inventário (cfr. art. 1123.º, n.º 2, al. b), do CPC), o acórdão recorrido recuse conhecer o objecto do recurso de apelação da decisão sobre a reclamação da relação de bens, quando, anteriormente, foi proferido despacho do relator em termos que legitimam a leitura apresentada pela recorrente, segundo a qual aq

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.