Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1834.º (Dupla presunção de paternidade)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
1. Se o filho nasceu depois de a mãe ter contraído novo casamento sem que o primeiro se achasse dissolvido ou dentro dos trezentos dias após a sua dissolução, presume-se que o pai é o segundo marido. 2. Julgada procedente a acção de impugnação de paternidade, renasce a presunção relativa ao anterior marido da mãe.