Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 1811.º (Valor probatório das declarações prestadas)

EM VIGOR desde 01/04/19781 alt.
Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 1808.º, as declarações prestadas durante o processo a que se refere o artigo 1808.º não implicam presunção de maternidade nem constituem sequer princípio de prova.

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP055621630-01-2006PINTO FERREIRA

    CONTRATO-PROMESSA · RESOLUÇÃO DO CONTRATO · PERDA · OBRAS

    I - No contexto de contrato-promessa de compra e venda a perda de interesse do promitente-comprador, invocada como fundamento para resolver o contrato, deve ser analisada em termos objectivos, com recurso a padrões de normalidade e atendendo às concretas circunstâncias do caso. II - Releva para apreciação de tal perda de interesse, num contrato-promessa de compra e venda de uma fracção autónoma,

  • STJ05B123827-04-2005SALVADOR DA COSTA

    CASO JULGADO · TRÂNSITO EM JULGADO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO

    1. Condenado o réu oficiosamente por litigância de má fé em pena de multa, e pedindo o autor, na resposta ao recurso de apelação interposto pelo primeiro, a fixação de indemnização a seu favor por esse fundamento, e indeferida essa pretensão pela Relação, sem recurso, não pode o mesmo, recorrido no recurso de revista, impugnar na respectiva resposta aquele segmento decisório em virtude do funciona

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.