Decreto-Lei 47344

Código Civil - CC

Artigo 2078.º (Exercício da acção por um só herdeiro)

EM VIGOR
1. Sendo vários os herdeiros, qualquer deles tem legitimidade para pedir separadamente a totalidade dos bens em poder do demandado, sem que este possa opor-lhe que tais bens lhe não pertencem por inteiro. 2. O disposto no número anterior não prejudica o direito que assiste ao cabeça-de-casal de pedir a entrega dos bens que deva administrar, nos termos do capítulo seguinte.

Jurisprudência

131 acórdãos aplicam este artigo
  • TRE879/22.5T8PTG-A.E102-07-2026RICARDO MIRANDA PEIXOTO

    LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · HERANÇA INDIVISA · PEDIDO RECONVENCIONAL

    SUMÁRIO (art.º 663º, n.º 7, do CPC): I. Por força da conjugação do disposto nos artigos 2091º do C.C. e 33º do CPC, há litisconsórcio necessário activo da totalidade dos herdeiros de herança indivisa, na apresentação do pedido reconvencional destinado a obter o reconhecimento da aquisição, por usucapião, do direito de propriedade da mesma herança sobre determinada parcela de terreno. II. O p

  • TRP7141/25.0T8VNG.P101-07-2026CARLOS GIL

    AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE ALIENAÇÃO DE IMÓVEL · RESGATE OU ALIENAÇÃO DE TÍTULOS DE TESOURO · DE PRODUTOS BANCÁRIOS · REPRESENTANTE LEGAL DO MENOR CONCORRA COM ESTE A ESSAS HERANÇAS

    Está sujeita a autorização judicial a pretensão de alienação de imóvel alegadamente integrante de herança, de resgate ou movimentação de títulos de tesouro e do produto de contas bancárias desde que o representante legal do menor concorra com ele a essas heranças.

  • TRP1076/26.6T8VNG.P1.18-06-2026JOÃO VENADE

    FORMA DE PROCESSO · AUTORIZAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS · PARTILHA EXTRAJUDICIAL · COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA

    I - Se a representante legal de menor pede autorização para a venda de bens que fazem parte da herança, na qual ambos são interessados, com a subsequente divisão do produto da venda pela quota-parte do menor na herança, tal equivale a pedir que se outorgue partilha extrajudicial. II - A competência material para essa autorização é do Tribunal Judicial, nos termos do artigo 2.º, n.º 1, b), e n.º 2

  • TRL2929/23.9T8PDL.L1-614-05-2026CARLOS MARQUES

    PETIÇÃO INICIAL · INEPTIDÃO · HERANÇA · REIVINDICAÇÃO

    Sumário (elaborado pelo relator): I. A não alegação dos factos essenciais integradores da causa de pedir (relativamente a um dos pedidos cumulados), ainda que tendo subjacente uma alegação vaga, genérica e conclusiva, não permitindo a individualização da causa de pedir e não se confundindo com a petição deficiente, gera a ineptidão (parcial) da petição inicial. II. Uma ação de reivindicação de b

  • TRG2641/24.1T8GMR-A.G126-02-2026RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    HERANÇA INDIVISA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · SANAÇÃO DA ILEGITIMIDADE

    I - Decorre do disposto no artigo 12º, alínea a) do Código do Processo Civil, que a herança jacente (a herança aberta, mas ainda não aceita nem declarada vaga para o Estado), não tendo personalidade jurídica, tem, porém, personalidade judiciária, pelo que pode ser parte em ação, seja do lado ativo, seja do lado passivo. II - Verificada a aceitação da herança, a mesma deixa de estar dotada de pers

  • TRE166/25.7T8LAG.E112-02-2026SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL

    LEGITIMIDADE ACTIVA · DESPEJO · HERANÇA · CABEÇA DE CASAL

    Sumário: I. Não procede a exceção de ilegitimidade ativa, numa ação de despejo relativa a imóvel que integra o acervo hereditário quando a herança atua em juízo, representada pelo cabeça de casal, no exercício de poderes de administração, conferidos pelo artigo 2079.º do Código Civil.

  • TRP9094/25.5T8VNG.P110-02-2026ALBERTO TAVEIRA

    COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA · AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA A PRÁTICA DE ATOS · MENOR · JUÍZOS DE FAMÍLIA E MENORES

    I - Para se aferir da competência do tribunal em razão da matéria há que ter em conta o pedido e a causa de pedir em que aquele se funda, atendendo à relação material controvertida tal como ela é apresentada pelo autor e ao pedido que dela decorre. II - Estando apenas em causa pedido de autorização de alienação de bens, formulado pelo representante legal e este concorra à herança com o menor, não

  • STJ928/07.7TVLSB.L1.S105-02-2026EMIDIO SANTOS

    INVENTÁRIO · HERANÇA · DOAÇÃO · CÔNJUGE

    É de afastar a alegação de que a abertura de uma conta conjunta solidária com dois titulares se traduziu num meio para um deles doar ao outro os fundos depositados na conta quando: (i) foi julgado não provado que, ao proceder à abertura da conta, um dos titulares quis doar ao outro as quantias e títulos depositados na conta, ii) as partes declararam que o contrata de abertura da conta e depósito r

  • TRP6889/25.3T8VNG.P116-01-2026JOÃO DIOGO RODRIGUES

    AUTORIZAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL · COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL

    Pretendendo a representante legal da menor autorização para a venda de um imóvel que faz parte da herança na qual ambos são interessados, com a subsequentemente partilha extrajudicial do produto dessa venda por todos os herdeiros, a competência para essa autorização é do Tribunal e não do Ministério Público.

  • TRP749/24.2T8PVZ-A.P112-12-2025PINTO DOS SANTOS

    PROCESSO DE INVENTÁRIO · CONSTITUIÇÃO DE PROPRIEDADE HORIZONTAL · CONSTITUIÇÃO EM SEDE DE PARTILHA

    I - A constituição da propriedade horizontal por decisão judicial pode ter lugar em processo de inventário – art. 1417º nº 1 do CCiv.. II - Para que tal possa acontecer, é necessário que, além das exigências legais previstas nos arts. 1415º e 1417º nº 2 do CCiv. [e das exigências administrativas], haja acordo unânime de todos os interessados no sentido da constituição de tal direito [diversamente

  • TRG4069/24.3T8GMR-A.G104-12-2025JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA · RELAÇÃO LITISCONSORCIAL · SERVIDÃO DE PASSAGEM · EXTINÇÃO

    1- O autor apenas pode deduzir incidente de intervenção principal provocada de terceiro em três situações: 1ª – quando entre as partes primitivas (autor ou réu primitivos) e o chamado interceda uma relação de litisconsórcio necessário e pretenda chamar à ação o último como seu associado (passando nela a ocupar a posição de co-autor) ou da parte contrária (passando a ocupar a posição de co-réu), s

  • TRP3226/11.8TBVNG-B.P113-10-2025NUNO MARCELO DE NÓBREGA DOS SANTOS DE FREITAS ARAÚJO

    ARRESTO · DIREITO A TORNAS

    I - Em sede cautelar, o 376.º/3 do Código de Processo Civil concede ao juiz a possibilidade de emendar eventual erro na qualificação da medida, de corrigir o erro na forma de procedimento utilizada e ainda de, na decisão final, não estar vinculado à medida individualizada pelo requerente, dispondo de liberdade para aplicar aquela que entender mais adequada à tutela do direito apresentado. II - A

  • TRP5306/24.0T8PRT.P115-09-2025JOSÉ EUSÉBIO ALMEIDA

    DESPACHO SANEADOR · CONHECIMENTO DO MÉRITO DA CAUSA

    O conhecimento do mérito da causa em sede de saneador implica que toda a matéria de facto relevante para as diversas soluções plausíveis das questões de direito esteja já assente. (Sumário da responsabilidade do relator)

  • TRG368/23.0T8BGC.G111-09-2025ALEXANDRA VIANA LOPES

    LEGITIMIDADE ACTIVA · PETIÇÃO DE HERANÇA · ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DA JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL · PRETERIÇÃO DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO

    1. Não são autores na ação os herdeiros identificados em escritura pública de habilitação de herdeiros junta com a petição inicial, mas não identificados nesta como autores, nos termos do art.552º/1-a) do CPC. 2. A identificação como autora da “Herança ilíquida e indivisa de AA e BB, representada por CC, cabeça de casal”, cabeça de casal este identificado na mesma como herdeiro, pode ser interpre

  • TRG3452/23.7T8BRG-B.G110-07-2025CARLA SOUSA OLIVEIRA

    RECONVENÇÃO · LEGITIMIDADE PASSIVA · INTERVENÇÃO PRINCIPAL PROVOCADA DE CO-RÉUS

    I - É admissível o chamamento dos co-réus, através do incidente de intervenção principal provocada, feito pelo reconvindo para assegurar a sua legitimidade passiva na reconvenção, por se tratar de duas acções distintas e autónomas.

  • TRE1619/21.1T8ENT.E125-06-2025MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · DECISÃO SURPRESA · CABEÇA DE CASAL · HERANÇA

    Sumário: I. Não é a circunstância de o Tribunal apelidar de “liminar” a decisão em que considerou inexistir título executivo que tem a virtualidade de dispensar a audiência prévia das partes: é que ultrapassada a fase liminar terá de ser acautelado o princípio do contraditório, desiderato que aqui não foi cumprido; II. Se o cabeça-de-casal tem legitimidade para isoladamente intentar acção de desp

  • TRG2838/24.4T8VNF.G122-05-2025PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO

    PROCESSO ESPECIAL DE DESTITUIÇÃO DE TITULARES DE ÓRGÃOS SOCIAIS · LEGITIMIDADE ACTIVA · LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO · QUOTA SOCIAL

    I - Até à partilha da herança do sócio falecido e caso exista mais do que um sucessor, a respectiva participação social que era detida por aquele (que integra a herança e que permanece indivisa), fica na titularidade dos seus sucessores em regime de contitularidade (art. 225º do C.S.Comerciais). II - Por força do regime jurídico específico consagrado nos arts. 222º a 224º e 303º do C.S.Comerciais

  • TRL172/25.1T8AMD.L1-208-05-2025INÊS MOURA

    ACÇÃO ESPECIAL DE AUTORIZAÇÃO DE PRÁTICA DE ACTO · ACEITAÇÃO DA HERANÇA · VENDA DE IMÓVEL · NOMEAÇÃO DE CABEÇA DE CASAL

    1. Tendo a Requerente instaurado a presente ação especial de autorização de prática de ato, em representação dos seus dois filhos menores, pedindo autorização para aceitar a herança aberta por óbito do seu marido e pai dos menores e para proceder à sua partilha parcial, quanto a 1/8 de um bem imóvel que a integra, cuja autorização para vender também requer, mais pedindo a nomeação de curador espec

  • TRG2158/23.1T8VRL.G208-05-2025JOÃO PERES COELHO

    LEGITIMIDADE SUBSTANTIVA · HERANÇA INDIVISA · EXERCÍCIO DE DIREITO · LEGITIMIDADE PASSIVA

    I – Apenas a herança jacente goza de personalidade judiciária. Após a aceitação e até à partilha, os direitos relativos à herança indivisa, ressalvadas as excepções previstas na lei, devem ser exercidos conjuntamente por todos os herdeiros ou contra todos os herdeiros, nos termos do artigo 2091º, n.º 1 do Código Civil. II – Em nome do princípio da prevalência da substância sobre a forma, estrutur

  • TRG474/21.6YLPRT.G124-04-2025SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA

    ACÇÃO DE DESPEJO · PERSONALIDADE JUDICIÁRIA · HERANÇA INDIVISA · LEGITIMIDADE DO CABEÇA DE CASAL

    I- A regra da concentração da defesa na contestação conhece as limitações referidas no n.º 2, do artigo 573.º do Código de Processo Civil, ao permitir a dedução após a apresentação da contestação dos meios de defesa de que o tribunal pode conhecer oficiosamente, como sucede com quase todas as exceções dilatórias (artigo 578.º), embora já não seja conferida ao réu a possibilidade de articular novos

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.